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Guia definitivo para recorrer da multa do bafômetro

Em nosso tema de hoje, iremos esclarecer como é possível sim recorrer a uma multa do bafômetro, de forma simples e prática. Inicialmente, explicaremos do que se trata a famosa "Lei seca". Vamos lá?

terça-feira, 18 de maio de 2021

Atualizado às 13:31

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

Sempre que tivermos dúvidas quanto à infração cometida pelo condutor dirigir por efeitos de álcool, ou até mesmo dirigir sob efeito de qualquer tipo de droga, que tem a finalidade de ser usada para produzir alterações no sistema nervoso cerebral e gerar alterações nas sensações, consciência ou estado emocional (de forma intencional ou não), devemos aplicar e recorrer ao o que diz a Lei Seca.

A Lei Seca nada mais é do que um conjunto de leis, que modificaram o Código de Trânsito Brasileiro. Tais alterações ocorreram com o objetivo de colocar em vigor a intolerância a qualquer quantidade de álcool no organismo.

Sendo assim, podemos dizer que com a entrada da Lei Seca, não importa a quantidade de álcool consumida, pois qualquer quantidade de álcool no organismo de um condutor em exercício é considerada uma infração de trânsito gravíssima, é o que dispõe o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro. Essa regra imposta tem como objetivo principal reduzir drasticamente os índices de acidentes de trânsito por condutores de veículos automotores.

Quais os níveis de álcool permitidos no bafômetro?

Como explicamos acima, qualquer quantidade de álcool no organismo já representa infração gravíssima. Dessa forma o nível é tolerância zero para qualquer concentração de álcool por litro de sangue (ou seja, quando realizado o exame de sangue qualquer nível de concentração de álcool será suficiente para autuar o condutor,) e de 0,04 miligramas de álcool por litro de ar alveolar expirado (0,04 mg/l), descontado o erro admissível na tabela do Anexo I da Resolução 432/2013 do Contran que regulamenta a Lei Seca.

Quando a concentração for igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, ou ainda se houver sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora, o condutor poderá responder até mesmo a um processo criminal, onde a pena pode variar de seis meses a três anos, dependendo da análise do caso.

E se eu negar o teste do bafômetro posso receber uma multa?

Muita gente sabe que não há obrigação legal de ajudar a produzir prova contra si mesmo. Porém, apesar de entender-se como lícita essa recusa, conforme o artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o motorista estará sujeito às mesmas sanções que sofreria se tivesse feito o exame com resultado positivo.

Dessa forma, embora seja um direito do condutor, não há nenhuma vantagem prática de se recusar a fazer o teste, já que será considerado para fins de multa, como se fosse comprovada a embriaguez. A aplicação dessa regra aqui pode ser explicada com uma frase: "Quem não deve não teme", não é mesmo?

Qual o valor da multa para quem dirige embriagado?

Uma dúvida comum e que teme quem foi pego dirigindo embriagado, diz respeito a qual o valor da multa a ser paga. Bem, quem dirige embriagado ou ainda quem é pego com a medição mínima (0,04) será multado em R$ 2.934,70. Mas qual é a forma que é calculada essa multa? O valor leva em consideração o fator multiplicador (x10) que engloba apenas o valor da multa e não os pontos.

Posso perder o direito de dirigir?

Existe a suspensão do direito de dirigir, bem como a pontuação da CNH pela multa do bafômetro. Dessa forma, o condutor que for pego dirigindo embriagado estará sujeito não somente a penalidade de multa, pois o Código de Trânsito Brasileiro ainda prevê a suspensão do direito de dirigir pelo período de 12 meses. Tal suspensão independe da pontuação na CNH (que aqui são de 7 pontos).

Cabe lembrar que se você foi pego dirigindo sob efeito de álcool, ou substâncias afins, não há motivo para desespero, pois essas consequências não são aplicadas de imediato ao condutor. Após ser autuado, o agente de trânsito ou policial irá lavra o auto de infração, não havendo imposição imediata de penalidade, já que há um procedimento a ser observado, até mesmo para que o condutor possa exercer o seu direito de defesa. Somente após a finalização de todo o processo necessário, é que o órgão pode aplicar as penalidades trazidas pela lei.

Como acontece a abertura do processo administrativo?

Lavrado o auto de infração, o documento é enviado para o respectivo órgão de trânsito autuador, sendo que este será o responsável por conduzir o procedimento e julgamento dos recursos, além de ser responsável pela aplicação das penalidades.

Processo de suspensão da CNH, e processo de multa

Embora haja uma Resolução do CONTRAN dizendo que tudo acontece dentro de um único processo, na prática, o processo de multa e o processe de suspensão da CNH ocorrem de forma separada. O processo de suspensão só é aberto após a confirmação da imposição da multa.

Sendo assim, quando falamos do que acontece na prática, se passará cerca de um ano ou mais no processo da multa, e somente depois, mais um ano ou mais, no processo de suspensão.

Por isso falamos anteriormente que o condutor não precisa se desesperar, pois quando autuado, as consequências não são imediatas. Isso significa dizer que enquanto não forem julgados os recursos, o condutor manterá sua CNH normalmente para dirigir, é o chamamos de efeito suspensivo dos recursos.

Fases do processo e recursos administrativos

O cidadão possui três maneiras para buscar o cancelamento ou a anulação do processo administrativo para impedir a imposição de multa ou ainda da suspensão da CNH.

Cabe lembrar que todo esse processo administrativo é padronizado, já que é estabelecido pelo CTB e nas Resoluções expedidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

  • 30 dias para expedição da notificação da autuação:

A regra é de que após a autuação, o órgão de trânsito possui o prazo legal de 30 dias para a expedição da notificação de autuação. Não observado o prazo, a atuação necessariamente deve ser cancelada. Ou seja, deve ocorrer o cancelamento da multa, da pontuação, suspensão ou cassação decorrente daquele auto de infração. Porém, tudo isso deve ser questionado em recurso.

  • Recebida a primeira notificação, é o momento da defesa da autuação.

É na primeira notificação, normalmente entregue via correios, que será aberto o primeiro prazo para recurso, chamado defesa da autuação (também chamado de defesa prévia), onde o cidadão pode apresentar seus argumentos e provas para que haja o cancelamento da autuação. Cabe lembrar que nessa fase ainda não já imposição de penalidade, pois este só ocorre em uma segunda fase do processo, após julgamento da defesa

  • Após a imposição da multa, recurso à JARI:

Neste momento estamos na segunda fase do processo. A segunda fase ocorre quando julgada indeferida a defesa da autuação, ou ainda quando não sendo ela apresentada, ao proprietário do veículo ou ao condutor identificado cabe interpor o recuso junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações, conhecida pela sigla 'JARI'. Em todo e qualquer órgão de trânsito deve haver uma JARI para que seja possível o julgamento dos recursos contra a multa ou suspensão.

  • Contra a decisão da JARI, cabe recurso ao Conselho Estadual de Trânsito.

Com o pedido negado pela JARI, ou seja, quando a JARI decide por manter a multa imposta, ou manter a suspensão ou cassação, o condutor tem direito a um último recurso, que será direcionado a um órgão de trânsito de segunda instância, geralmente este órgão é o Conselho Estadual de Trânsito, conhecido pela sigla CETRAN.

O CETRAN é um órgão único, sendo sediado nas capitais dos estados. Ele recebe os recursos de todos os órgãos de trânsito do Estado e de seus respectivos municípios, sejam eles advindos de processos que correm nos Detrans, Prefeituras ou Departamentos de Trânsito das rodovias estaduais.

Preciso recorrer da multa do bafômetro, por onde começar?

Como já explicamos acima, as penalidades de trânsito são apuradas e aplicadas através de processos administrativos. Isso significa dizer que sempre que o condutor flagrado cometendo uma infração, seja ela de qualquer natureza, (seja pelo uso de aparelho eletrônico, ultrapassagem de limite de velocidade, abordagem direta de um agente de trânsito por embriaguez, dentre outras infrações), será aberto um processo administrativo em seu nome.

O ponto chave para que seja possível recorrer quando o processo administrativo é aberto, acontece a partir do recebimento da notificação de autuação. Isso porque, é a partir deste documento, que o condutor está seguro quanto ao seu direito de se defender frente a esta notificação.

Já explicamos como todo o processo acontece, mas muitas vezes você pode ficar perdido em tantas informações. Chegou a hora de conhecer um passo a passo para facilitar uma vez por todas e tirar a maior dúvida - Como recorre?

  1. Apresentação de defesa prévia: o primeiro passo para contestar a notificação é contestar. Mas, contestar o que? Você poderá contestar qualquer informação descrita da autuação que entenda não estar correta. Na notificação de autuação conterá várias informações importantes, como por exemplo, o prazo para que você apresente defesa prévia.
  2. Recurso em primeira instância: se a sua defesa foi indeferida ou se você condutor, por algum motivo, deixou de apresentá-la, esse é o momento de apresentar um recurso na Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI). O prazo para entrar com o recurso na JARI será informado na notificação de imposição de penalidade, que é a notificação que informa o indeferimento da Defesa Prévia e as penalidades que serão aplicadas a você. Mas, e se mesmo após o recurso de primeira instância o recurso for novamente negado? Você terá uma segunda chance, ou seja, passaremos para o recurso de segunda instância.
  3. Recurso em segunda instância: o recurso de segunda instância é mais uma chance para que o condutor possa recorrer contra as penalidade impostas. Cabe lembrar que o direito de recorrer aqui só se aplica a quem já tenha recorrido na primeira instância. 

Para recorrer em segunda instância, é necessário respeitar o prazo, que é de no mínimo 30 dias após a expedição da notificação que informa o indeferimento do recurso na JARI.

Cuidados que o condutor deve ter ao entrar com recurso

Seguindo esse passo a passo, pode até parecer bem simples seguir todos os procedimentos. Porém, alguns cuidados devem ser tomados, dentre eles, como principal, observar os prazos será crucial para que você consiga prosseguir com os recursos.

Mas, é claro que não basta a observância do prazo. Além dele, a outras questões que merecem seu cuidado e atenção. Esses cuidados extras que também farão diferença no seu recurso costumam estar garantidos quando você conta com um bom profissional. E você vai entender porque estou dizendo isso agora.

Quando você tem um advogado especialista em trânsito te acompanhando desde o recebimento da primeira notificação, seus recursos serão bem escritos, além da inserção de dados, imagens, e outros documentos que comprovem todos os argumentos que serão apresentados.

É o advogado especialista em trânsito, ou seja, especialista em recursos de multa que será o diferencial para a sua defesa.

O ponto chave para recorrer da multa do bafômetro

Quando você entende que precisa de um advogado especialista em trânsito, é que você consegue responder sozinho, a principal pergunta que você buscou até agora: "como recorrer da multa do bafômetro?".

Se você chegou até aqui, pode entender que embora eu tenha te mostrado como todo procedimento acontece, e todo passo a passo, percebeu que sozinho tudo isso que parece simples se torna complicado.

É o advogado especialista em trânsito que fará um excelente trabalho em sua defesa, já que ele é o profissional especialista em multa, e poderá reunir os melhores argumentos e provas a fim de que se torne viável agir em seu favor.

Dessa forma, se você está procurando uma maneira simples de recorrer da multa do bafômetro, é interessante contar com a ajuda de um advogado especialista em trânsito, e tornar esse processo mais seguro, visando evitar não somente a multa, mas até mesmo uma possível suspensão da CNH.

Guilherme Jacobi

Guilherme Jacobi

Advogado Especialista em Trânsito em Santa Catarina há mais de 4 anos. Membro da Comissão de Trânsito da OAB de Santa Catarina.

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