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Novidades na regulação do setor ferroviário

Dentre os normativos revogados, estão a Resolução 3.695, de 14 de julho de 2011 e a Resolução 3.694, de 14 de julho de 2011.

quarta-feira, 9 de junho de 2021

Atualizado às 08:20

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

A recém publicada Resolução 5.942, de 1º de junho de 2021 revogou atos normativos, que tratam de transporte ferroviário de cargas além da de fiscalização de serviços de transporte rodoviário de cargas e passageiros.

Dentre os normativos revogados, estão a Resolução 3.695, de 14 de julho de 2011 e a Resolução 3.694, de 14 de julho de 2011. Novas normas foram editadas em substituição, mormente, a Resolução 5.943/21 e a Resolução 5.944.
Resolução 5.943 da ANTT dispõe sobre operações de direito de passagem e de tráfego mútuo no Subsistema Ferroviário Federal. Já a Resolução 5.944 da ANTT, dispôs sobre a prestação do serviço público de transporte ferroviário de cargas aos usuários.
Ainda que não tragam grandes novidades, a atualização dos referidos normativos busca responder aos anseios de abertura do mercado ferroviário a novos entrantes ao reforçar que "o serviço exclusivo de condução poderá, ser contratado junto à concessionária ou ao OFI  (art.4º, Resolução 5.944)"; contudo o setor ainda carece de um marco regulatório mais amplo e sólido para que esta abertura se dê com maior segurança jurídica e em respeito às condições anteriormente pactuadas com as concessionárias.
As alterações normativas não param por aí: a Resolução 5.945 da ANTT estabeleceu procedimentos relativos às solicitações de suspensão e supressão de serviços de transporte ferroviário e de desativação de trechos no âmbito das concessões ferroviárias atuais. A simplificação das regras para supressão e desativação de trechos atende ao princípio da eficiência alocativa uma vez que a realização de investimentos na malha deve ocorrer em consideração com a demanda efetivamente existente; inexistindo demanda a ser captura, a devolução de trechos é medida relevante para preservação do equilíbrio econômico-financeiro da concessão.
Por fim, a Instrução Normativa 6 da ANTT, que dispôs sobre procedimentos para o acompanhamento e a fiscalização do transporte ferroviário.
Tais atualizações são franco sinal de que a ANTT está comprometida com o cumprimento de sua agenda regulatória; agora é torcer para que o Senado retome a avaliação do PLS 261, capaz de conferir a segurança necessária para reestruturação regulatória do setor ferroviário a amparar o crescimento projeto para este importante modal.

Mariana Magalhães Avelar

Mariana Magalhães Avelar

Advogada do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados, com atuação principal nas áreas de Infraestrutura & Projetos e Anticorrupção & Improbidade.

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