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O hábito não faz o monge...

Uma, afeita ao planalto central, trata do comparecimento de militar de alta patente ainda na ativa a evento político, em companhia do mandatário mor da nação.

quarta-feira, 9 de junho de 2021

Atualizado às 08:28

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

O noticiário aborda dois casos nos quais a inobservância de protocolos deu azo a condutas sancionáveis.

Uma, afeita ao planalto central, trata do comparecimento de militar de alta patente ainda na ativa a evento político, em companhia do mandatário mor da nação. Outra, no âmbito estadual, envolvendo a atuação de policiais militares destacados para acompanhar movimento multitudinário, cuja abordagem truculenta redundou em dois feridos com lesões graves e permanentes.

A defesa do militar diz que, muito embora presente ao evento político, externou apenas agradecimento pelo apoio recebido enquanto exercera função ministerial. Quanto à abordagem do efetivo policial-militar na passeata havida na Veneza brasileira, a mídia aponta que os excessos decorreram de ordem dada, não se sabendo emanada de quem. As exonerações havidas não desnudaram a autoria de tal comando, se é que havido.

Olhando-se em perspectiva, os eventos têm em comum a infringência a protocolos inatos às respectivas corporações, sem que seus autores, intelectuais e/ou de fato, venham a público assumir suas responsabilidades. No caso nacional, tendo o militar de alto coturno sido agente político, a circunstância de não mais sê-lo e ainda estar na ativa lhe tolhe de se fazer partícipe e orador em evento de viés político, sendo que a subsequente ausência de admoestação disciplinar pelo comando da corporação trai em si um pecado inolvidável. Afinal, quem cala, consente...

O mesmo se diga no caso local, quando a par da atuação dos policiais ter se dado à míngua das regras de engajamento, a ordem para que assim o fizessem ainda remanesce órfã de autoria.

 Os episódios irradiam a quebra da hierarquia, em sua perspectiva de estratificadora funcional do método e da disciplina, não sendo necessário usar farda para intuir que tais carreiras de estado são balizadas pela rígida observância de regras de conduta, sendo a cogência e indisponibilidade dessas o amálgama das respectivas corporações.

Se é cediço que o exemplo vem de cima, o dever de mantença da viga-mestra dessas organizações é daqueles que envergam a braçadeira de comando e, por gravidade lógica, a responsabilidade perante a sociedade por eventuais transgressões. Do contrário, arrefece-se o método, esvai-se a disciplina e obliterasse a hierarquia.

A história é pródiga ao ensinar que evadir o escrutínio disciplinar não é a solução. Pelo contrário. O exemplo do almirante nipônico Isoroku Yamamoto, que, derrotado na famosa batalha aero-naval de Midway, na Segunda Grande Guerra, em vez de culpar seus comandados, assumiu ele próprio o insucesso perante o Imperador nos parece loquaz.

Para além da liturgia e ritualística, a assunção pública de responsabilidade diz com a natureza da atividade estatal exercida e da indisponível legalidade que há de nortear seu exercício, que não deve visar senão o bem e a ordem.

Se o adágio popular já nos diz que o hábito - por si só - não faz o monge, certamente não se presta a ser mera alegoria.....

Erik Limongi Sial

Erik Limongi Sial

Advogado e sócio fundador do Limongi Sial & Reynaldo Alves Advocacia e Consultoria Jurídica.

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