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Entenda as principais diferenças entre organização patrimonial e blindagem patrimonial

As principais diferenças entre organização patrimonial e blindagem patrimonial, e as vantagens do planejamento antecipado.

segunda-feira, 14 de junho de 2021

Atualizado em 21 de junho de 2021 13:08

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

Primeiramente é importante entender que aqui no Brasil temos mudanças repentinas nas leis e normas, e que as regras são alteradas constantemente gerando um ambiente de incertezas e de insegurança jurídica, razão pela qual é fundamental para qualquer empresário ou investidor buscar segurança quando fechar um negócio, ou para tomar decisões e fazer investimentos.

Mas é claro, que não estamos falando somente para empresários, mas cada vez mais, engenheiros, profissionais da saúde, arquitetos, etc., que devem assumir riscos inerentes ao seu negócio e com o futuro do seu patrimônio também devem se preocupar.

Estabelecendo essa premissa de incerteza nos negócios gerados por constantes crises econômicas, variações cambiais, instabilidade no mercado, falta de insumos, etc., e além do que já nos referimos, ao cenário de insegurança jurídica, onde leis são alteradas conforme interesse legislativo e as decisões dos Tribunais se alteram conforme o momento político. E, além de tudo, a falta de atenção de alguns empresários aos contratos e a vasta regulamentação tributária, consumerista e trabalhista de nosso ordenamento, temos uma situação preocupante com várias possibilidades para que o patrimônio de uma vida seja atingido.

Nesse sentido é fundamental a organização não só do seu negócio, da sua empresa, como também do seu patrimônio, assim muitas vezes peca o empresário ou profissional na gestão, pois deixa de adotar procedimentos e normas preventivas, o que na prática, com o passar do tempo, pode representar um grande risco para o seu sucesso.

Podemos citar a má gestão como situação de risco que pode levar um negócio a ruína independentemente de fatores externos, tais como a ausência de compliance, governança corporativa, regulatório e a tão falada ESG (investimentos que levam em conta critérios de sustentabilidade), independentemente do tamanho do negócio.

Obter sucesso não é fácil, assim é fundamental organizar a reputação e patrimônio alcançado, e para isso é necessário recursos e ferramentas jurídicas para garantir a sua tranquilidade e sua estabilidade.

Então qual é a diferença entre organização patrimonial e blindagem patrimonial?

Organização patrimonial seria um conjunto de medidas preventivas e protetivas para organizar o patrimônio de uma pessoa, evitando riscos tributários, ambientais, trabalhistas e societários, mas preparando e estabelecendo também a sua sucessão, reduzindo impostos que incidem sobre os seus bens e evitando ainda litígios familiares ou em decorrência de relacionamentos mal-sucedidos.

Esses últimos itens inclusive já escrevemos outros artigos à respeito, mas rapidamente "en passant", a escolha de um novo regime tributário, com a separação do patrimônio da pessoa física, além de organização, temos que as obrigações fiscais serão otimizadas e reduzidas, além de se estabelecer regras de governança, sucessão, otimização de despesas e viabilidade econômica.

Portanto, organizar, traz benefícios dentro da lei...

Já a utilização da expressão blindagem patrimonial pode nos remeter a intenções menos legítimas, menos preventivas e organizadas e já em fase de execução no intuito de se livrar de credores.

Lembrando que nesses casos há outros instrumentos mais indicados, como: a) reestruturação e renegociação de dívidas através de profissionais jurídicos, contábeis e financeiros; b) fusão, cisão e incorporação; c) venda de parte dos ativos; d) Captação de recursos, lastreada ou não em ativos, no Brasil ou no exterior; e) negociação com credores e por fim f) recuperação extra e judicial.

Assim, quem deixa para a última hora para organizar seu patrimônio com objetivo de blindar seu patrimônio de credores, sempre correrá o risco de ter seus bens penhorados em fraude à credores ou à execução...

Há um ditado em inglês que se amolda perfeitamente a esta situação "If you want to be a winner, you have to walk away from the table a winner." ("Se você quer ser um vencedor, você tem que sair da mesa como vencedor."), ou seja, a eficácia da sua organização patrimonial, com a proteção dos ativos, está intimamente ligada a prevenção, pois você não deve esperar os problemas e as crises chegarem para se mexer, ao menos, se quiser obter bons resultados. 

Pois como vimos, as medidas protetivas realizadas em períodos turbulentos, podem inclusive ser revistas por decisões judiciais, por isso, organização patrimonial não pode ser encarada como despesa, mas sim como investimento.

Importante frisar que o planejamento e organização patrimonial não deve ser encarado como substituto do seguro profissional e de responsabilidade civil, mas sim complementar a estes.

Planejamento e organização patrimonial também não pode ser encarado como uma fórmula única, pois deve sempre ser analisada caso a caso, pois há outro ditado americano que se encaixa nesta situação, "general rules are generally inapplicable" ("Regras gerais são geralmente inaplicáveis").

Um outro exemplo que podemos dar de regras que não são aplicáveis, é que em "geral" proteção de ativos e o planejamento patrimonial trabalham juntos, mas às vezes eles estão em desacordo e o que pode ser uma boa ideia para um planejamento imobiliário, pode não ser o ideal para a proteção dos ativos.

Situações mal planejadas poderão trazer ainda mais desgostos, como o envio de dinheiro para o exterior, que pode ser repatriado por decisão judicial em países que possuem cooperação internacional, processos de falência mal conduzidos, com a possibilidade ainda de responsabilização criminal por dolos, erros ou pela falta de conhecimento de como deveria ter procedido.

Ademais, a análise de caso a caso se faz necessária, pois muitas vezes um plano de organização patrimonial se torna tão complicado que nem mesmo a pessoa consegue explicar como tais ativos são mantidos ou como esses ativos foram transferidos, lembrando que "If You Can't Explain It, It Will Never Work"! (Albert Einstein).

Diversas questões deverão ser respondidas num processo de organização patrimonial, sendo que comumente se vê na internet regras e maneiras pré-determinadas de se realizar uma "blindagem", tais como instituição de bem de família, doação de bens com ou sem reserva de usufruto, contrato de namoro ou união estável, casamento no regime da separação total de bens, criação de holdings, contas no exterior, etc.

Mas vemos também que em alguns casos, advogados sugerem como parte do processo de "blindagem patrimonial" que o empresário ingresse com um pedido de falência, o que ao nosso ver trata-se, de um equívoco monumental, e se contrapõe a tudo que foi escrito aqui como atuar de forma preventiva, eis que a ocorrência do imponderável é a tônica de um processo judicial de recuperação judicial ou de falimentar, sendo que em alguns casos até a responsabilização criminal pode ocorrer numa falência.

Mas existem outras questões que podemos citar como forma de organizar o patrimônio, como por exemplo: a) a separação de contas e ativos; b) separação de imóveis no exterior em uma Series-LLC em Delawere nos EUA e/ou c)  abertura de uma offshore (BVI, Cayman, Bahamas, dentre inúmeras outras possibilidades).

Devemos ainda responder perguntas: Devo de fato abrir uma offshore em um tax haven?  Qual lugar devo escolher?

A resposta vai ser sempre depende. Pois é preciso analisar a situação financeira e tributária que melhor se aplica a cada caso. Tanto uma BVI, quanto Bahamas ou Ilhas Cook, tem suas vantagens e desvantagens que pode ser ruim ou boa dependendo da situação.

Pegamos o exemplo de offshores criadas em Ilhas Virgens Britânicas (BVI) e Ilhas Cayman, que embora parecidas e com vantagens similares (sem impostos corporativos sobre empresas, sem controles de capital, sem impostos sobre heranças e pessoas físicas, sistema de registro simplificado, confidencialidade e acordos para evitar dupla tributação).

Porém pode ocorrer, no entanto, algumas diferenças entre estas, pois enquanto o regramento e a legislação, a BVI foca em proteção e sigilo dos sócios, já as ilhas Cayman possui regras que beneficiam fundos e investidores.

Outra pergunta, devo criar uma empresa única, numa offshore, ou abrir uma LLC ou uma Corp em Delawere por exemplo?

A resposta novamente será depende, pois a complexidade e a utilização de diversas forma de organização, pode gerar mais custo, mas também poderá ajudar na estruturação dos bens e ativos, facilitando inclusive a sua venda a possíveis investidores.

Com isso é possível trabalhar com proteções múltiplas, como a criação de holdings, trustes, fundos, fundações, etc., inclusive de forma organizada e orquestrada.

Por fim, a adoção do modelo e dos tipos de estruturação pode variar de formas infinitas, organizando o patrimônio internamente e também no exterior.

Flávio Henrique Azevedo Inacarato

Flávio Henrique Azevedo Inacarato

Advogado. Sócio do escritório Inacarato e Advogados Associados. Sócio fundador da AvaUnity. Membro do Comitê Consultivo da LV Strategy & Capital Group. Membro do Conselho Consultivo da DDTOTAL GFI. Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela PUC - Campinas. Pós-graduação em Interesses Difusos pela Escola Superior do Ministério Público de São Paulo. Especialização em Direito Civil e Processo Civil pela Escola Superior do Ministério Público de Minas Gerais. Curso de Atualização em Biodireito e Bioética pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Curso de Direito da Tecnologia da Informação pela FGV. Especialização em Direito das Novas Tecnologias pelo Centro de Extensão Universitária - CEU. L.LM. em Direito Tributário pelo IBMEC São Paulo (atual Insper).

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