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O que é e para que serve uma due diligence

Due Deligence, cada vez mais necessário nas práticas comerciais, busca auxiliar na tomada de decisão nas aquisições e fusões, e pode ser aplicada até mesmo como balanço interno.

sexta-feira, 18 de junho de 2021

Atualizado às 08:05

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

Nas relações empresariais, as práticas investigativas têm se tornado, a cada dia, mais indispensáveis para a tomada de decisão dos Administradores das empresas.

Afinal, possuir informações confiáveis e relevantes pode ser crucial para a decisão de fechar ou não um contrato, visto que essas negociações podem envolver elevados valores.

Daí a importância da auditoria prévia, comumente chamada de "Due Diligence", que consiste em um processo de investigação do fornecedor ou da empresa objeto da negociação.

Esse processo, visa evitar e prevenir de possíveis fraudes ou irregularidades, tornando mais claro o cenário das aquisições empresariais e até mesmo das contratações de fornecedores.

Isso porque a investigação prévia expõe as fraquezas operacionais, apresenta os riscos, analisando a situação da empresa e até mesmo de seus sócios ou administradores.

A Due Diligence deve ser conduzida por profissionais especializados, e dependendo do objetivo da operação, pode envolver advogados, contadores, economistas, administradores e auditores. O ideal é que esse processo seja realizado por uma equipe multidisciplinar, justamente para garantir que a sinergia de experiências torne a investigação mais ágil e precisa. 

A Due Diligence aborda aspectos financeiros, contábeis, previdenciários, trabalhistas, imobiliários, jurídicos, tecnológicos, ambientais etc. Ao final, gera-se um relatório que aponta os riscos e inconsistências verificadas, para que o administrador tenha o maior número de elementos possíveis para a sua tomada de decisão.

Entretanto, há muitas outras aplicações para Due Diligence, além do uso nas contratações ou em fusões e aquisições. Um exemplo é a sua utilização para o desenvolvimento estratégico, conhecido como Strategic Due Diligence (SDD), ação utilizada para analisar a estabilidade estratégia organizacional da própria empresa.

Em outras palavras, a Strategic Due Diligence verifica se o que foi estabelecido previamente, no planejamento, pode ser viabilizado após análises dos riscos e oportunidades.

Há também a aplicação da Due Diligence para examinar riscos jurídicos, fiscais, contábeis e comerciais internos, onde os profissionais envolvidos analisam esses aspectos da própria empresa, garantindo que ela esteja em conformidade com as regras de compliance.

Independentemente do tipo de Due Diligence, o objetivo é sempre o de minimizar os riscos através da obtenção de múltiplas informações para uma tomada de decisão mais certeira.

Claro que essa investigação prévia não elimina completamente todos os riscos, mas certamente o exame minucioso vai fornecer o máximo de informação possível sobre as ameaças e oportunidades que envolvem o negócio.

Geralmente, a Due Diligence é realizada em três etapas. A primeira delas é o exame interno e definição estratégica. Nessa fase, após uma observação inicial, é feito um esquema estrutural da empresa para apontar quais são as características que serão analisadas. Nesse estágio, a equipe poderá entender o negócio e definir a melhor estratégia de trabalho.

Na segunda etapa, é realizada a coleta de documentos e levantamento de informações. A equipe responsável pode providenciar tais documentos e informações necessários em órgãos públicos municipais, estaduais e federais, sempre com a preocupação de coletar o máximo possível, a fim de fornecer um relatório rico e denso. Nessa fase também são analisados documentos financeiros, operacionais, econômicos e jurídicos da empresa e, por serem documentos sigilosos, normalmente se exige a assinatura prévia de acordos de confidencialidade. 

Por fim, a terceira etapa é a elaboração do relatório e a entrega do plano de ação. Os resultados produzidos no relatório final pela equipe responsável diferem conforme os objetivos iniciais de cada empresa. Em seguida, são apontadas as vantagens e desvantagens da operação, com o intuito de informar a empresa solicitante dos possíveis riscos da futura transação, indicando meios de tentar evitá-los ou minimizá-los.

Alguns pontos importantes que devem ser estudados durante a elaboração do relatório são a idoneidade e possíveis impedimentos, a exposição na mídia, aspecto reputacional, histórico financeiro, tributário, jurídico e trabalhista da empresa, além do; histórico operacional e mercadológico.

Dessa forma, podemos concluir que no fechamento de uma nova parceria, na aquisição de uma empresa ou ainda para acompanhamento interno, a investigação prévia (Due Diligence) é uma realidade cada vez mais presente no mundo corporativo, para evitar desgastes maus negócios, e para que as decisões sejam cada vez mais ancoradas em informações precisas.

Rafael Sasse Lobato

Rafael Sasse Lobato

Advogado colaborador do escritório Petrarca Advogados.

Karina Nunes Rodrigues

Karina Nunes Rodrigues

Estagiária em Direito no escritório Petrarca Advogados.

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