MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso >
  3. Migalhas de peso >
  4. A essencialidade da advocacia e os dez anos dos Cejuscs

A essencialidade da advocacia e os dez anos dos Cejuscs

Caio Augusto Silva dos Santos e Sulivan Rebouças Andrade

O Cejusc é a porta de entrada à justiça para muitos cidadãos. Para que seu papel na redução da desigualdade social seja cumprido, a garantia legal do acompanhamento da advocacia é essencial.

sexta-feira, 18 de junho de 2021

Atualizado às 07:51

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

Os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) completaram dez anos de existência em 2020. Eles surgiram por meio da resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o intuito de ser uma alternativa para desburocratizar as ações processuais e desafogar o Judiciário com questões menores, de fácil resolução.

O processo, nesses espaços, é simples: as partes chegam a um acordo orientado por um conciliador, que propõe alternativas para o consenso entre os litigantes; ou um mediador, que estimula o restabelecimento do diálogo para a resolução do caso, não sendo obrigatória a presença de um advogado ou de um defensor público.

Os Cejuscs passaram a desempenhar um papel de extrema importância à sociedade, sendo a porta de entrada a muitos cidadãos que buscam soluções legitimadas pela Justiça. Entretanto, ao longo da última década, a natureza dos casos encaminhados passou a contemplar situações muito mais complicadas para uma simples conciliação. Hoje, mais de 80% dos municípios do Estado de São Paulo utilizam os Centros Judiciários para tratar de processos complexos.

A avaliação necessária a se fazer, diante desse cenário, é se o "cidadão comum" tem conhecimento do embaraçado sistema jurídico brasileiro, com suas inúmeras leis, para poder se valer plenamente do que lhe é de direito. Sabemos que não. Apenas um profissional gabaritado é capaz de garantir isso. Em que pese a importância dos Cejuscs para o acesso da população à Justiça, ferramenta fundamental ao exercício da cidadania, é hora de reavaliar suas atribuições, para que sigam evoluindo e promovendo a pacificação social.

Em vista de assegurar os direitos fundamentais dos cidadãos, legitimados pela Constituição Federal de 1988, foi proposto o PL 80/2018, de autoria do falecido deputado federal José Mentor, que trata da obrigatoriedade da presença do advogado nos Centros de Conciliação.

A propositura pede alteração da lei 8.906/94, que "Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)", para estabelecer a obrigatoriedade da participação do advogado na solução consensual de conflitos. O projeto traz a garantia legal do acompanhamento desse profissional ou de um defensor público nos Cejuscs, tendo em vista a conciliação em mediação judicial, pré-processual e processual.

Uma vez que esses locais se tornaram essenciais para o acesso à Justiça, a proposta visa seu aprimoramento, trazendo segurança nas decisões. Somente com a presença da advocacia, eles cumprirão seu papel na redução da desigualdade social. 

A transformação efetiva do referido PL é fundamental para corrigir discordâncias observadas em diversos casos, quando, por exemplo, apenas uma das partes é acompanhada de advogado. Notoriamente, o mais prejudicado é o cidadão carente, que vai para a solução de um conflito em completa desvantagem. A Constituição, em seu artigo 133, é clara quando afirma que "o Advogado é indispensável à administração da Justiça'', sendo esta imprescindível a todos, sem distinção de classe social. Portanto, o projeto legislativo fortalece mais um direito constitucional da população. Para o hipossuficiente - pessoa que não possui condições financeiras para se sustentar -, o defensor público ou a valorosa advocacia conveniada irá assegurar uma mediação igualitária. 

Outro ponto a destacar, que se observa em muitas situações, é a insatisfação das partes com o resultado do acordo, reflexo da falta de um especialista, que possui conhecimento do complexo ordenamento jurídico brasileiro. Quando o acordo já foi homologado pelo juiz, a pessoa pode perder seu direito permanentemente, já que tem força de sentença judicial. Além disso, o tema pode seguir para o judiciário para a devida e pertinente reavaliação em ação própria, sobrecarregando ainda mais o sistema. 

Alguns argumentam que o PL desabona os princípios da conciliação e da mediação, porém, ao contrário dessa alegação, destaca a importância que elas exercem na sociedade, mas com a ponderação de que seja realizada com paridade, em um ambiente em que todos tenham o auxílio de um profissional. A obrigatoriedade da presença da advocacia significa justiça social, da forma como a Constituição a concebeu. O artigo 5º da Carta Magna é absoluto ao afirmar que "Todos são iguais perante a Lei, sem distinção de qualquer natureza".

Todos os advogados juram defender "a ordem jurídica do Estado Democrático, os direitos humanos, a justiça social, a boa aplicação das leis, a rápida administração da Justiça e o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas". O palco da discussão mais democrática passa pela advogada e pelo advogado. Sendo assim, o aprimoramento dos Cejuscs é uma das pautas mais importantes do judiciário brasileiro, no momento.

Caio Augusto Silva dos Santos

Caio Augusto Silva dos Santos

Presidente da OAB São Paulo.

Sulivan Rebouças Andrade

Sulivan Rebouças Andrade

Conselheiro Secional e Presidente da Comissão de Aprimoramento dos Cejuscs.

AUTORES MIGALHAS

Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.

Busca