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Muito além da cópia de jogos

Importante lembrar que, além do registro, é necessário que a marca seja usada ao menos uma vez a cada 5 anos para evitar que o registro seja extinto por caducidade.

sexta-feira, 23 de julho de 2021

Atualizado às 08:02

Não raro, quando um jogo se torna famoso, todo um universo de produtos é originado para atender aos interesses de seus fãs. Nesse sentido, além do jogo em si, observa-se a comercialização de peças de vestuário, brinquedos, action figures, entre outros, ostentando marcas, personagens ou qualquer outra referência do jogo querido.  

Por fazer referência à propriedade intelectual alheia, tais produtos devem ser vendidos apenas mediante autorização do titular do jogo, uma vez que o uso de tais referências pode configurar infração marcária, violação aos direitos autorais e ato de concorrência desleal. 

Nesse sentido, é interessante que o titular adote estratégias de proteção de forma a garantir a robustez de seus direitos. Uma estratégia comum é buscar pelo registro de elementos do jogo e personagens como marcas figurativas em classes estratégicas, como por exemplo classes relacionadas a vestuário ou a brinquedos. Importante lembrar que, além do registro, é necessário que a marca seja usada ao menos uma vez a cada 5 anos para evitar que o registro seja extinto por caducidade.  

Em relação aos direitos autorais, cumpre ressaltar que, no Brasil, não é necessário qualquer tipo de registro. Nesse caso, a proteção nasce junto com a criação da obra e basta a evidência de que a obra foi criada anteriormente para que o titular possa gozar da referida proteção para tomar medidas contra terceiros. 

Finalmente, argumentos sobre concorrência desleal podem ser levantados sempre que observado o uso de meio fraudulento para desviar a clientela alheia, conforme uma das estipulações da Lei da Propriedade Industrial.  

Tais direitos podem basear notificações extrajudiciais ou, até mesmo, medidas judiciais dependendo da extensão do uso indevido da propriedade intelectual alheia.  

Para infratores de menor porte, sugere-se medidas judiciais mais céleres, como a ação de tutela antecipada requerida em caráter antecedente. Tal ação tem como um dos seus pedidos principais o deferimento de tutela de urgência para que o infrator cesse a violação imediatamente. Caso este coopere e não conteste a ação, a decisão torna-se estável e a ação se extingue.  

Já para infratores de maior porte ou em casos que necessitem maior dilação probatória, sugere-se o ajuizamento de ações ordinárias, requerendo, além do pedido liminar, a devida compensação pelos danos causados.  

Ressalta-se que estas medidas também são válidas para violações relacionadas à oferta de serviços, como no caso de restaurantes, hotéis ou qualquer outro serviço revestido pela temática do jogo.

Natalia Gigante

Natalia Gigante

Sócia da Daniel Advogados e Mestre em Propriedade Intelectual e Inovação.

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