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Você sabe quando precisa de um advogado?

Em um rápido artigo apresentamos as exceções em que a presença ou participação do advogado não é obrigatória.

quarta-feira, 28 de julho de 2021

Atualizado às 12:48

(Imagem: Arte Migalhas)

A Constituição Federal Brasileira prevê no artigo 133 que o advogado é indispensável à administração da justiça, veja:

Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

Essa previsão significa que a atuação do advogado é especial para garantir o interesse público e a realização da Justiça.

Contudo, há situações em que não é obrigatória a presença do advogado, confira agora quais são elas:

Juizados Especiais (Cível ou Criminal)

Conhecidos como "pequenas causas", e apenas em caso de interposição de recurso é indispensável a participação do advogado.

Justiça do Trabalho

A atuação sem advogado perante a Justiça do Trabalho é permitida no juízo de primeira instância, diferente da fase recursal, perante o Tribunal Regional do Trabalho, bem como nas ações: Rescisória, Cautelar e Mandado de Segurança.

Habeas Corpus

O HC é um remédio judicial que visa coibir violência ou ameaça de coação à liberdade de locomoção causada por ilegalidade ou abuso de poder para garantir a liberdade de ir e vir.

Embora, também não seja obrigatória a participação do advogado neste caso, ela é extremamente recomendada, pois trata-se da liberdade das pessoas, bem maior, e que não tem preço.

Conclusão

O advogado é o único profissional habilitado para orientar e defender; seja numa ação judicial, para acompanhar, atender intimações de órgãos públicos, prestar esclarecimentos em uma delegacia de polícia, e manter incólume as garantias e os direitos fundamentais.

Senão vejamos, em depoimentos na delegacia de polícia, você pode, perfeitamente, comparecer desacompanhado de um advogado, mas corre o risco  de ter algum direito violado, além de, inconscientemente gerar prova contra si mesmo.

Assim, é extremamente recomendado ter um expertise na matéria ao seu lado, principalmente se envolver prática de crime.

Na impossibilidade de contratar um advogado, por questões financeiras, você deve e pode se valer do trabalho da Defensoria Pública do seu Estado.

Douglas Ribeiro

Douglas Ribeiro

Advogado criminalista militante, Bacharel e pós-graduado em direito administrativo e constitucional; pós-graduando em direito penal e processo penal.

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