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Um passo para a regulamentação da inteligência artificial no Brasil

Em mercado em plena expansão a inteligência artificial, passa a ser vista como um diferencial competitivo na venda de produtos e serviços, atraindo investimentos de empresas dos mais diversos seguimentos, e, por órgãos governamentais.

sexta-feira, 13 de agosto de 2021

Atualizado às 08:40

(Imagem: Arte Migalhas)

A inteligência artificial está cada vez mais presente em nosso cotidiano, seja nos serviços de streaming que nos indicam séries e filmes com base nas nossas escolhas até carros capazes de estacionar sem a interferência do motorista.

Em mercado em plena expansão a inteligência artificial, passa a ser vista como um diferencial competitivo na venda de produtos e serviços, atraindo investimentos de empresas dos mais diversos seguimentos, e, por órgãos governamentais.

Para se ter uma ideia só em 2017 aproximadamente 15 bilhões de dólares foram investidos em startups que prometiam desenvolvimento de alguma espécie de Inteligência Artificial, movimento este liderado pela China e pelos Estados Unidos, que juntos prometem um investimento de mais de US$150 bilhões de dólares no setor até 2030.

Mas, apesar de atraente para consumidores e empresas, o uso da inteligência artificial tem gerado preocupações ao redor do mundo, desde a redução dos postos de trabalho até a possibilidade de seus algoritmos criarem vieses involuntários, reproduzindo padrões contrários a legislação. Por tal razão, em 2019, a OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), publicou documento contendo princípios que devem ser respeitados no desenvolvimento da tecnologia, assinados por 42 países, dentre os quais, o Brasil.

Desde passaram a tramitar na Câmara de Deputados e no Senado Federal diversos Projetos que traziam em seu escopo uma tentativa de regulamentar tal questão, dentre os quais, o Projeto lei 21/20 de autoria do deputado Eduardo Bismark, aprovado para tramitar em regime de urgência pelo órgão no início do mês.

O texto que se encontra em fase de apreciação em plenário virtual, além de estabelecer princípios para a utilização da tecnologia, cria a figura de agentes de inteligência artificial, classificados em agentes de desenvolvimento e de operações, estabelecendo deveres e responsabilidade pela tomada de decisão do sistema inteligente desenvolvido e, pela utilização de dados de acordo com a lei Geral de Proteção de Dados.

Em relação ao papel do Poder Público, o Projeto estabelece como uma das diretrizes de atuação do Governo, a promoção de programas de capacitação humana e preparação para a reestruturação de mercado de acordo com o avanço da implantação da Inteligência Artificial no País.

Apesar de necessário o Projeto lei é incipiente, e deixa diversas lacunas que devem ser preenchidas para deter a efetividade esperada pois deixa de regulamentar questões importantes, como a proteção do mercado de trabalho e os limites que devem ser observados no desenvolvimento dessa tecnologia, o que se espera seja objeto de debate ao longo de sua tramitação no Poder Legislativo Federal.

Marceli Brandenburg Blumer

Marceli Brandenburg Blumer

Advogada trabalhista empresarial do escritório Estevez Advogados.

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