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A gestão de riscos como instrumento de cumprimento de deveres dos administradores

Os riscos corporativos são muito menos reportados que os resultados e a situação patrimonial das empresas. Da mesma forma, a remuneração variável dos administradores é lincada aos resultados e não aos riscos que são incorridos para a obtenção de lucros e metas.

quinta-feira, 26 de agosto de 2021

Atualizado às 08:52

(Imagem: Arte Migalhas)

As responsabilidades estabelecidas para os administradores das companhias, contidas nos artigos 153 a 155 da lei das Sociedades Anônimas têm caráter "fiduciário", entendido como sendo o poder de administrar as empresas de forma funcional para que, desta forma, possa alcançar os objetivos da existência das empresas, observada a sua função social.

Como se pode verificar facilmente, estamos no campo de um preceito normativo aberto que estabelece obrigações as quais são igualmente derivadas do ordenamento jurídico como um todo e do estatuto social. Vale dizer que, dada a sua relevância, a lei das Sociedades Anônima também é embasamento e guia comum para outros tipos de sociedades, bem como, é fundamento a sustentar decisões da judicatura, sejam as estatais, sejam as privadas.

Para os administradores as consequências são muito relevantes, sobremaneira porque, do ponto de vista da norma corporativa, o interesse social da empresa se sobrepõe sobre o próprio interesse do administrador.

Muito embora se possa constatar que a prevalência do interesse empresarial seja de difícil avaliação, em certas situações conflitivas, a observação dos deveres que norteiam a "lealdade" dos administradores se torna um campo relativamente pantanoso. Afinal, como se pode ter razoável certeza se os deveres dos administradores são ou não são cumpridos por determinado administrador?

A faceta dupla de policy makers e supervisores das atividades das companhias acaba por se traduzir numa infinidade de ocasiões, decisões e práticas que de forma objetiva e concreta se tornam a manifestação dos deveres dos administradores.

Especialmente quando as empresas estão em situações polares, de grande sucesso ou grande insucesso, a avaliação do cumprimento dos deveres se torna ainda mais confuso e opaco.

Apesar da constatação de que estamos a tratar de uma profusão de variantes e vaiáveis que acabam por influenciar os atos e fatos corporativos, há formas de se cuidar para que os deveres dos administradores sejam de facto cumpridos. Obviamente, não se trata de se propugnar uma fórmula que proporcione a "segurança ideal" de que os administradores não sejam responsabilizáveis e/ou responsabilizados pelos seus atos.

Uma destas formas não tem relação direta com as formalidades das normas, mas com a gestão de riscos. Isso mesmo, a gestão de riscos é excelente fonte para que os administradores possam medir o cumprimento de seus deveres fiduciários.

Gestão de riscos nada mais é do que "o outro lado da moeda" da gestão de um negócio. Saber dos riscos do negócio é saber sobre o próprio negócio. A identificação dos riscos, a forma e os critérios para gerenciá-los, a observação de quem são os responsáveis pela sua gestão (ownership), a forma pela qual os riscos se entrelaçam, quais são os mais prioritários e quais os controles no seu entorno são, no seu conjunto e nas suas especificidades, um meio de conhecimento das matérias corporativas e as ações que derivam do exercício da responsabilidade cabível ao bom administrador.

Cabe lembrar, por fim, que os riscos corporativos são muito menos reportados que os resultados e a situação patrimonial das empresas. Da mesma forma, a remuneração variável dos administradores é lincada aos resultados e não aos riscos que são incorridos para a obtenção de lucros e metas. Todavia, as crises, os problemas e os colapsos que mais atingem as empresas e seus administradores são normalmente frutos da materialização dos riscos, alguns deles eventualmente negligenciados ou provocados pelos administradores.

Francisco Petros

Francisco Petros

Advogado, sócio responsável pela área societária, compliance e de governança corporativa do escritório Fernandes, Figueiredo, Françoso e Petros Advogados.

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