MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso >
  3. Migalhas de peso >
  4. Novo Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) deve ser aprovado pelo Congresso Nacional

Novo Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) deve ser aprovado pelo Congresso Nacional

Se aprovado e, tudo leva a crer que será, a reabertura do PERT será uma ótima oportunidade para as pessoas físicas e jurídicas com débitos em aberto ou com discussões judiciais/administrativas com probabilidade de perda provável regularizarem sua situação.

segunda-feira, 6 de setembro de 2021

Atualizado às 08:15

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

O Senado Federal aprovou, no início de agosto passado, o PL 4728/2020, reabrindo o Programa Especial de Regularização Tributária ("PERT") para parcelamento de débitos federais de pessoas físicas e jurídicas em até 144 vezes.

O referido PL segue agora para apreciação da Câmara dos Deputados e deve ser aprovado sem alterações, já que existe um acordo político para validação do novo REFIS, que tem por objetivo dar alívio financeiro às pessoas físicas e jurídicas em razão da crise decorrente da pandemia da covid-19.

Poderão ser pagos ou parcelados débitos federais vencidos até o último dia do mês imediatamente anterior à entrada em vigor do PERT.

Os benefícios serão aplicados de forma escalonada, de acordo com a redução de faturamento das empresas ou de receita no caso de pessoa física, no período de março a dezembro de 2020, em comparação com o mesmo período do ano anterior (2019).

Pessoas jurídicas

Para as pessoas jurídicas, estão previstos benefícios de acordo com a redução de faturamento na seguinte forma:

Redução de 0%: Pagamento em espécie de, no mínimo, 25% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas e liquidação de até 25% dos 75% restantes com a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL ou de outros créditos próprios, podendo o que sobrar ser parcelado em até 144 vezes.

A redução é de 65% dos juros de mora e multas e 75% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

Redução de 15% ou patrimônio líquido negativo em 31.12.2020: Pagamento em espécie de, no mínimo, 20% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas e liquidação de até 30% dos 80% restantes com a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL ou de outros créditos próprios, e o que sobrar conforme acima.

A redução é de 70% dos juros de mora e multas e 80% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

Redução de 30%: Pagamento em espécie de, no mínimo, 15% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas e, a liquidação de até 35% dos 85% restantes com a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL ou de outros créditos próprios, e o que sobrar conforme acima.

A redução de 75% dos juros de mora e das multas e 85% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

Redução de 45%: Pagamento em espécie de, no mínimo, 10% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas e a liquidação de até 40% dos 90% restantes com a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL ou de outros créditos próprios, e o que sobrar conforme acima.

Redução de 80% dos juros de mora e multas e 90% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

Redução de 60%: Pagamento em espécie de, no mínimo, 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas e a liquidação de até 45% dos 95% restantes com a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL ou de outros créditos próprios, e o que sobrar conforme acima.

A redução de 85% dos juros de mora e multas e 95% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

Redução de 80%: Pagamento em espécie de, no mínimo, 2,5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas e a liquidação de até 50% dos 97.50% restantes com a utilização de créditos próprios de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL ou de outros créditos próprios, e o que sobrar conforme acima.

A redução de 90% dos juros de mora e das multas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

Pessoas físicas

Já para pessoas físicas, de acordo com a redução de receita, estão previstos os seguintes benefícios:

Redução de 0%: Pagamento em espécie de, no mínimo, 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas, saldo remanescente em até 144 parcelas mensais e sucessivas.

A redução é de 85% dos juros de mora e das multas e 95% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

Redução de 15% ou mais: pagamento em espécie de, no mínimo, 2,5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas, saldo remanescente em até 144 parcelas mensais e sucessivas.

Nesse caso, a redução de 90% dos juros de mora e das multas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

Adendos e considerações finais

No mais, cabe mencionar que as empresas do Simples Nacional não foram contempladas no PL 4728/20, tendo em vista que o parcelamento para essa modalidade de contribuintes depende de LC.

Como mencionado anteriormente, o PL segue agora para a Câmara de Deputados, mas há acordo entre os líderes do Governo Federal e da oposição para aprovação com rapidez em razão da crise financeira que assola o país.

Como o prazo de adesão é curto, especificamente de um mês, as empresas e pessoas físicas devem, desde já, avaliarem possíveis débitos passíveis de inclusão no PERT.

Se aprovado e, tudo leva a crer que será, a reabertura do PERT será uma ótima oportunidade para as pessoas físicas e jurídicas com débitos em aberto ou com discussões judiciais/administrativas com probabilidade de perda provável regularizarem sua situação.

Carlos Alberto Gama

Carlos Alberto Gama

Supervisor da Divisão do Contencioso da Braga & Garbelotti - Consultores Jurídicos e Advogados.

AUTORES MIGALHAS

Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.

Busca