quarta-feira, 12 de janeiro de 2022LC 190/22 – Novo Difal - Inconstitucionalidades
No caso de ajuizamento de ação objetivando afastar a cobrança, o ideal é evitar o pagamento do DIFAL, a fim de evitar as restrições impostas pelo artigo 166, do CTN, que exige a comprovação de que o contribuinte assumiu o encargo do tributo.