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Tutela inibitória como proteção aos casos de violência contra as mulheres na internet

A tutela inibitória funciona como instrumento jurídico que busca a proteção de prática reiterada ou habitual de algum ilícito.

quinta-feira, 9 de setembro de 2021

Atualizado em 10 de setembro de 2021 09:05

(Imagem: Arte Migalhas)

A vida digital ampliou a violação da privacidade principalmente nas redes sociais. A Tutela Inibitória se apresenta como instrumento para a proteção e garantia dos direitos da personalidade antes que o dano seja efetivado.

Na última sexta-feira, 27 de agosto, a 10° Vara Civil do Fórum Central de São Paulo, concedeu liminar favorável a uma mulher, vítima de recorrentes atos ilícitos tentados contra ela pelo ex-marido usando a Internet.

Entre os atos cometidos foram elencados no processo: acesso indevido a conta de Instagram da vítima, boletins de ocorrência com comunicação falsa de crime (enquadrado no artigo 340 do Código Penal), abertura de protocolos, no nome da vítima, na Enel e Comgás solicitando desligamento dos serviços e pedido de urgência para atendimento de princípio de incêndio e vazamento de gás no domicílio.

Desde o primeiro momento, a vítima suspeitou do seu ex-marido, afinal existe um histórico de tentativa de feminicídio com garantia de medida protetiva jurídica baseada na lei Maria da Penha. Entretanto, todas essas ações não foram suficientes para assegurar os anteparos necessários para continuidade da vida sem as ameaças e investidas impostas pelo agressor. À distância, ele continuou a persegui-la usando o meio digital para suas empreitadas.

Com apoio de perícia forense, foi possível identificar que os acessos a conta do Instagram da vítima eram realizados pelo telefone celular do ex-marido.

Através de arquivos solicitados ao Instagram, a perícia cibernética forense identificou uma série de acessos oriundos de IP's1 desconhecidos à conta da vítima, não associados ao número de telefone que, comumente, ela utiliza para acessá-la. Todos os números de IP eram de países estrangeiros, denotando a tentativa de acesso fraudulento de um terceiro não autorizado ao seu perfil. Porém numa análise mais cautelosa, foi possível identificar o registrado um IP cujo número de celular associado pertencia à cidade de São Paulo. A partir daí, para identificar o proprietário da linha, foi realizada uma transferência de PIX pelo Internet Banking e imediatamente foram confirmados os dados.

Com relação aos protocolos abertos na Enel e na Comgás em nome da vítima, apoiada pelo art. 18 da lei Geral de Proteção de Dados (lei 13.709/18) foram solicitados os dados de IP, data e hora para identificação da origem.

Em casos como este, é perfeitamente cabível a decretação da Tutela Inibitória para que o agressor cesse qualquer tipo de ato atentatório contra os direitos de personalidade da vítima e de seus familiares.

A Tutela Inibitória funciona como instrumento jurídico que busca a proteção de prática reiterada ou habitual de algum ilícito.

O Código de Processo Civil preceitua a possibilidade dessa tutela no direito brasileiro em seu artigo 497, in verbis:

Art. 497. Na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz, se procedente o pedido, concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.

Parágrafo único. Para a concessão da tutela específica destinada a inibir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, ou a sua remoção, é irrelevante a demonstração da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo.

A Constituição Federal de 1988 também abarca a possibilidade da Tutela Inibitória no momento em que preceitua o princípio de acesso à Justiça e garante a tutela capaz de impedir uma possível violação de direito de um direito.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

Em se tratando da especificidade dos direitos atinentes à personalidade, o Código Civil também estabelece como podem ser tomadas as medidas cabíveis para que seja cessado o dano a tais direitos.

Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

Este foi o caminho adotado e acolhido pelo Juiz Dr. Alexandre Bucci concedendo liminar favorável à vítima e arbitrando multa coercitiva de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada infração que venha a ser cometida pelo agressor.

Decisões judiciais como esta são extremamente relevantes para garantir a preservação da privacidade das mulheres vítimas de agressão digital e responsabilização civil aos criminosos algoritmos.

O caso corre em segredo de justiça.

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1 IP - é um endereço exclusivo que identifica um dispositivo na Internet ou em uma rede local. IP vem do inglês "Internet Protocol" (protocolo de rede)

Elaine Keller

Elaine Keller

Sócia advogada do escritório Keller Sociedade | Advocacia.

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