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Direitos do consumidor em casos de envio de cartão de crédito sem solicitação

Se passar a receber cobranças de um cartão desconhecido, pode ser que tenha lhe enviado um cartão sem solicitação e ele tenha extraviado no caminho da entrega. Nesse caso, além de abusivo, o consumidor está sendo vítima de um crime, pois alguém pode estar usando o cartão em seu nome indevidamente.

terça-feira, 5 de outubro de 2021

Atualizado às 08:17

(Imagem: Arte Migalhas)

Se você recebeu um cartão de crédito que não solicitou, trata-se de uma prática abusiva da instituição que o enviou. É caracterizado ato ilícito indenizável e está sujeito a aplicação de multa administrativa.

O artigo 39, inciso III do Código de Defesa do Consumidor dispõe que as instituições financeiras não podem enviar cartões ao consumidor sem que o mesmo tenha solicitado. Muito menos enviar faturas cobrando anuidade deste cartão que ninguém solicitou.

Porém muitas vezes o consumidor acaba pagando essas faturas de anuidade para que seu nome não seja negativado, imaginando ser uma conta devida. Nesse caso pode pleitear a devolução do valor pago em dobro.

Se receber um cartão de crédito que não solicitou, a primeira coisa a se fazer é não desbloquear. O ideal é entrar em contato com o emissor, avisar do recebimento e informar que não deseja ter o cartão, e solicitar o cancelamento.

O envio do cartão não solicitado é considerado como prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor. O envio, e os incômodos decorrentes das providências dificultosas para cancelamento significam sofrimento moral, dependendo do stress que a pessoa passe para consegui-lo.

Para caracterizar prática comercial abusiva, é irrelevante que o cartão tenha sido entregue com a função de crédito desativada, ou que se trate de cartão múltiplo. Por exemplo, se o consumidor pede um cartão de débito, mas recebe o múltiplo, ou com a função crédito bloqueada, estará configurada a prática de ato ilícito por parte da instituição financeira, exatamente por enviar ao cliente algo que ele não pediu.

Cabe indenização por danos morais?

Sim. A instituição financeira dá margem para a indenização de danos morais, bem como fica sujeita a condenação de multa administrativa imputada pelos órgãos de defesa do consumidor.

O fato da instituição não inserir o nome do consumidor no cadastro de inadimplentes não afasta a responsabilidade, porque a simples remessa do cartão de crédito sem o requerimento do consumidor já configura ato ilícito indenizável, pois envolve dano presumido, que é quando uma conduta afeta presumidamente a dignidade do consumidor.

Ao receber o cartão, além de não o desbloquear, é importante registrar uma reclamação perante a instituição que o emitiu. Para isso, encaminhe um comunicado à instituição financeira por correio por meio de Aviso de Recebimento (AR) para constar o recebimento deles e você ter uma prova que eles receberam sua reclamação. Nessa comunicação, informe que recebeu o cartão sem ter solicitado e que não autoriza qualquer tipo de cobrança com relação a este.

Se fizer a reclamação por telefone é primordial anotar todos os protocolos que lhe passarem. Se no futuro você for cobrado por algo que cancelou terá como rebater a informação da operadora e garantir seus direitos.

Se estiverem cobrando qualquer valor pelo cartão, a cobrança poderá ser suspensa no início do processo judicial, evitando a negativação indevida perante o SPC/Serasa.

Se o consumidor optar por permanecer com o cartão não solicitado, continua configurada a prática do ato ilícito por parte da instituição financeira. Se um consumidor ficar satisfeito por ter recebido em casa um cartão de crédito sem ter pedido, essa aceitação não elimina a abusividade da prática, que é caracterizada mesmo que não seja preciso constatar algum dano real.

Da mesma forma que, se o cliente solicitar um cartão de crédito e não receber, a administradora do cartão não poderá enviar nenhuma cobrança. As cobranças só poderão ser iniciadas a partir do desbloqueio do cartão.

Se o consumidor receber um cartão que não foi solicitado, desbloquear o cartão e realizar compras com ele, significa que aceitou a oferta, e nesse caso a cobrança de taxas e anuidades passa a ser lícita, já que o contrato foi aceito. Se a fatura não for paga em dia, o consumidor pode ter o nome inscrito no cadastro de inadimplentes e pode ser cobrado por via judicial caso não faça o pagamento. Portanto, é preciso ficar atento, se não quiser o cartão e nem pagar as taxas e anuidades devidas, não o utilize de forma alguma. Para ter direito a indenização é preciso que o consumidor tenha tido prejuízo em razão de um ato abusivo. É de responsabilidade do consumidor responder pelas compras que fez.

Cobranças de cartão de crédito não recebido

Se passar a receber cobranças de um cartão desconhecido, pode ser que tenha lhe enviado um cartão sem solicitação e ele tenha extraviado no caminho da entrega. Nesse caso, além de abusivo, o consumidor está sendo vítima de um crime, pois alguém pode estar usando o cartão em seu nome indevidamente.

Se isso ocorrer, é imprescindível que se faça um boletim de ocorrência e entre em contato com a operadora de cartões pelo número que geralmente é fornecido na fatura.

Filipe Oliveira

Filipe Oliveira

Advogado, especialista em Direito do Consumidor no escritório Filipe Oliveira Advocacia.

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