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A nova corrida pelo ouro: os riscos da mineração em alto mar

A questão não é somente a preocupação com a vida marinha e terrena, mas também as mudanças que isso irão causar utilizando do consumo excessivo e ineficiente dos recursos, impactando mudanças no clima e prejudicando biomas.

segunda-feira, 18 de outubro de 2021

Atualizado às 10:38

(Imagem: Arte Migalhas)

O nosso planeta é coberto aproximadamente de 70% de água, composto principalmente de oceanos que guardam riquezas infinitas e desconhecidas. A região do fundo do mar guarda profundos e inesperados biomas e espécies marinhas. Em virtude do interesse global em torno da região, esta passou a ser considerada como patrimônio da humanidade, sendo criada uma Convenção pela Organização das Nações Unidas (ONU) sobre o Direito do Mar, trazendo então regras especificas para que houvesse sua exploração controlada e pontuada.

Há diversas riquezas nos oceanos além dos biomas, como os recursos naturais. O mais conhecido de todos é o petróleo, combustível fóssil que é extremamente utilizado em todo o globo, mas também pode-se encontrar: ferro, cálcio, cobre, nódulos poli metálicos (utilizado em produção de painéis solares, materiais bélicos e baterias) e diversos outros minerais no assoalho oceânico.

Por questões econômicas e da exploração desenfreada dos recursos naturais ao longo dos séculos, a crescente expansão demográfica e a necessidade de busca de novas tecnologias, há um grande movimento de corporações e de países que estão pressionando a Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos (ISA) que lida diretamente com as regulamentações sobre questões internacionais do direito do mar. A tentativa é acelerar a regulamentação para que haja a retirada e a utilização dos materiais dos mares e oceanos. 

Empecilhos

A exploração do fundo do mar para fins de mineração é apresentada muitas vezes como uma consequência do uso desenfreado dos recursos em terra e a necessidade de buscar novas alternativas e encontrar matéria prima para a fornecimento de matérias com vieses econômicos.

Acontece que, para que isso ocorra deverá haver inúmeros estudos para entender os devidos impactos ambientais que trarão o resultado da implicação desta exploração. O fundo do mar é um local de uma variedade de espécies que fogem ainda da compreensão humana, podendo até mesmo destruir antes de conhecermos espécies marinhas que reúnem inúmeras formas de vida ao longo de milhões de anos.

No mais não se sabe a sequela que virá com a agitação e utilização de máquinas que provocarão distúrbios no mar a quilômetros de distância, além da necessidade de uma avaliação de impacto ambiental para tentar minimizar os danos, sendo necessário estudos técnicos principalmente para que isso não agrave ainda mais as mudanças climáticas. 

Mudanças climáticas

As mudanças climáticas são as alterações do clima na Terra que podem gerar como consequência, inundações, ondas de calor, furacões e tsunamis. Uma das formas possíveis de regularmos o clima e diminuir os efeitos causados é a manutenção de florestas para melhorar nosso ar, porém mais da metade do oxigênio (54%) vem das algas marinhas.

A exploração dos minérios do mar sem uma devida regulamentação ou controle, não só poderia destruir nossos biomas aquáticos, mas também influenciar nas mudanças climáticas e prejudicar nosso oxigênio também.

O destino: e agora? 

O fundo do mar é um ambiente muito diversificado, praticamente inexplorado e muito rico em toda sua diversidade, cabendo as autoridades internacionais investir na garantia de preservação e pesquisa deste ecossistema, devendo-o proteger das garras da mineração e da exploração desenfreada.

A questão não é somente a preocupação com a vida marinha e terrena, mas também as mudanças que isso irão causar utilizando do consumo excessivo e ineficiente dos recursos, impactando mudanças no clima e prejudicando biomas. Os interesses comerciais infelizmente acabam sendo muito mais relevantes do que a preservação do meio ambiente, mas não poderá haver consumo sem vida.

Matheus Lucca

Matheus Lucca

Advogado. Pós graduado em Direito Constitucional e em Direito Ambiental e Urbanístico pela Damásio.

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