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Recadastramento de pescadores

O recadastramento é obrigatório, e caso não seja realizado tempestivamente, de acordo com os prazos estipulados pelas portarias do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resultará no cancelamento da licença do profissional.

sexta-feira, 29 de outubro de 2021

Atualizado às 10:39

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

Finalmente, foi lançado pelo Governo Federal, após uma longa espera de mais de 8 anos, o SisRGP 4.0, que é uma plataforma informatizada de Registro da Atividade Pesqueira, para o cadastro e recadastramento de pessoas físicas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), e sua operação teve início em agosto de 2021 no Estado do Pernambuco, e a partir de 1° de outubro do corrente ano, em todo o território nacional.

Uma das principais finalidades desse Sistema, é o auxílio no combate a fraudes, bem como a desburocratização do processo administrativo e efetivação dos direitos dos pescadores, no que tange à emissão do passaporte profissional, que é a carteira de pescador, a análise e liberação do pagamento do seguro-defeso, no período da Piracema, de forma célere e transparente, bem ainda, por meio dos cruzamento de informações, facilitar o acesso aos demais benefícios previdenciários, a exemplo, das aposentadorias, do benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) salário-maternidade, entre outros.  

Necessário pontuar, que o recadastramento é obrigatório, e caso não seja realizado tempestivamente, de acordo com os prazos estipulados pelas portarias do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, resultará no cancelamento da licença do profissional.

Pertinente asseverar, que o recadastramento está sendo realizado por etapas, e por isso, os pescadores que têm carteiras deferidas, os que trabalham com o protocolo provisório, e aqueles que estão com as carteiras suspensas ou canceladas, ou ainda, aqueles que pretendem solicitar nova inscrição, devem ficar muito atentos aos prazos em andamento. 

Esse novo sistema, tem por objetivo ainda, promover a regularização dos pescadores, mediante aperfeiçoamento das normativas, padronização dos fluxos processuais e aprimoramento do sistema. 

Interessados, atentem-se, que a partir de 1º de novembro de 2021 começa a quarta e última etapa, com o início do cadastramento, em todo o país, para pescadores com protocolo de requerimento inicial da Licença de Pescador Profissional, ou aqueles em situação suspensa, e que tenham comprovante de protocolo de entrega do recurso administrativo realizado dentro do prazo estabelecido no ato da suspensão. 

Essa etapa está prevista para encerrar em 30 de setembro de 2022.

Importante deixar bem claro, que a partir de agora, os procedimentos de cadastro e recadastramento serão realizados totalmente on-line, por meio do SisRGP 4.0. 

Assim, que migrarem para essa plataforma 100% digital, os pescadores contarão com funcionalidades e facilidades, tais como edição de dados, impressão de segundas vias de licença profissional, sem a necessidade de deslocamento presencial, até uma unidade física para requisitar um ou mais serviços públicos relacionados à atividade pesqueira.

Doravante, para ter acesso a tais serviços pelo SisRGP, o pescador deverá, preliminarmente, efetuar a prova de vida, que será feito pelo GOV.BR, e para tal, deverá, obrigatoriamente, caso não tenha, criar uma senha de acesso. 

Cabe asseverar, que é de responsabilidade do interessado manter seus dados cadastrais atualizados junto ao Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira, assim como perante à Receita Federal. 

Em síntese, o recadastramento é obrigatório e, caso não seja realizado dentro do prazo, resultará no cancelamento da licença do pescador, sendo por isso, muito importante que ele esteja assessorado por profissionais habilitados, que poderão sanar às dificuldades acerca do cadastro/recadastramento, como forma de continuar tendo acesso às políticas do Governo Federal, ainda mais porque, nem todos têm familiaridade com as ferramentas digitais, muito menos ainda, acesso à internet e aparelhos eletrônicos adequados aptos a operar às exigências para à concretização dos serviços supracitados, bem como efetivação do protocolo do seguro-defeso e manutenção do Relatório de Exercício da Atividade Pesqueira - REAP, etc. 

Gisele Nascimento

VIP Gisele Nascimento

Advogada, Especialista em Direito Civil/Processo Civil, pela Cândido Mendes, pós-graduanda em Direito do Consumidor, pela Verbo Jurídico e Direito Previdenciário, pela EBRADI.

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