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Metaverso familista e sucessório

A lógica de metaverso, onde convergem o mundo digital e físico, já é uma realidade no direito de família e sucessões?

quinta-feira, 4 de novembro de 2021

Atualizado às 13:07

(Imagem: Arte Migalhas)

O lançamento da nova marca do Facebook, que passou a se chamar "Meta", apresenta o indicativo de uma realidade cada vez mais virtual. Sem adentrarmos os motivos colaterais dessa modificação, entre eles, o vazamento de informações devido à negligência na moderação de conteúdo, a busca da empresa em questão, nos próximos anos, será por uma lógica de metaverso, oportunidade em que passariam a convergir o mundo digital e físico.

Porém, será que essa já não é uma realidade presente em nosso dia a dia?

Você, provavelmente, está lendo este texto em seu celular. Sua última audiência ou atendimento de cliente pode ter sido realizado em alguma plataforma on-line. No último fim de semana, você saiu para caminhar e, mesmo sem levar a carteira, conseguiu comprar uma água usando aproximação do cartão de crédito ou transferindo o valor, de forma imediata, por meio de PIX para o vendedor.

Veja que os tempos mudaram, e, invariavelmente, as famílias também. Lembro que, ainda em 2013, quando lancei o livro Ifamily, defendendo a possibilidade de que as relações familiares pudessem ser realizadas de maneira virtual, poucos foram os autores que aderiram à tese, entre eles, Dimas Messias de Carvalho, Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald.

Pois é, aquilo que poderia ser um delírio da juventude começou a ser mais visível em março de 2020, quando o confinamento decorrente da disseminação da Covid-19 veio demonstrar, de uma vez por todas, que distância física não é distância afetiva.

Nessa linha, a regulamentação de convivência em meio virtual entre pais e filhos, antes uma excepcionalidade, virou estado de necessidade. Ao depois, imaginar que os sentimentos poderiam iniciar por, em vez de olhares, cliques ou matches, proporcionando amores intensos sem nenhum toque presencial, atesta a mudança dos afetos na sociedade contemporânea.

A grande prova dessa transformação das interações relacionais pode ser demonstrada pelo crescente número de pessoas que pagam para manter relações virtuais com robôs, a partir de inteligência artificial. Somente para mensurarmos o volume financeiro já gerado por essa prática, segundo reportagem publicada pelo Washington Post, em julho deste ano, esse mercado já movimenta mais de US$ 420 milhões de dólares entre os chineses.

Em se tratando das sucessões, cada vez mais, é necessário voltarmos o olhar a respeito da transmissão dos bens digitais, entre eles, os perfis de redes sociais com o decesso do usuário.

Suas petições, pareceres, fotografias que estão em sua nuvem e, principalmente, suas mensagens via whatsapp terão qual destinação quando você passar "desta para melhor"?

Vejamos que, em poucos exemplos, podemos constatar que o metaverso está muito próximo do direito de família e sucessões, ou já chegou a ele.

Todavia, fica um questionamento: será, a partir de agora, adequado trabalhar de forma analógica em um mundo digital? Afinal, servindo-nos de uma figura de linguagem, o diploma civilista, cujo projeto foi redigido na década de 1970, apresenta-se como uma máquina de escrever Olivetti, em que aprendemos a datilografar há boas décadas, frente às necessidades de um mundo que se aproxima de um filme de ficção científica.

Civilistas de todo mundo, uni-vos! Ou seria melhor, "conectai-vos"! É chegada a hora de pensarmos na regulamentação das novas formas de interação familiar e na proteção das questões sucessórias, sob pena de, tal qual a obsolescência que acontece com o nosso aparelho celular neste exato momento, seja essa a realidade do diploma civil brasileiro.

Conrado Paulino da Rosa

Conrado Paulino da Rosa

Advogado. Parecerista. Pós-Doutor em Direito - Universidade Federal de Santa Catarina. Doutor em Serviço Social - PUCRS. Mestre em Direito pela UNISC, com a defesa realizada perante a Università Degli Studi di Napoli Federico II, na Itália. Professor da Graduação e do Mestrado em Direito da Faculdade do Ministério Público - FMP, em Porto Alegre, onde coordena o Pós-Graduação presencial e EAD em Direito de Família e Sucessões.

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