MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso >
  3. Migalhas de peso >
  4. A perícia médica nos processos cíveis de contas de hospitais privados

A perícia médica nos processos cíveis de contas de hospitais privados

A pandemia trouxe mais uma amostra da perversidade da falta de estrutura na área de saúde do Brasil: ricos pagam convênios caríssimos e tem tudo, inclusive hospitais hotéis. Os demais morrem na fila, como sempre...

quinta-feira, 4 de novembro de 2021

Atualizado às 13:40

(Imagem: Arte Migalhas)

pandemia expôs a fragilidade dos nossos serviços de saúde, públicos e privados em atender uma demanda excedente de uma doença infecciosa nova, a COVID 19 , que matou mais ( e provavelmente muito mais ) que 600 mil brasileiros e brasileiras.

Fato da maior gravidade, em vários momentos da epidemia faltaram leitos de UTI, respiradores e até oxigênio para o salvamento das vidas. Na era do Estado mínimo e com o viés de vários experimentos anticientíficos patrocinados pelo governo federal, não se conseguiu atender às necessidades da população, esta completamente confusa por trocas sucessivas de ministros da saúde ( um militar sem qualquer experiência prévia em gestão de saúde ) e atos de personalidades públicas que atuaram permanentemente  contra o isolamento social, o uso de máscaras e contra a vacinação em particular, e a ciência em geral.

Falhou excessiva e dolosamente o governo federal ( alguns chamam com  propriedade de desgoverno ), mas falharam também demais entes da federação em maior ou menor grau.

Era óbvio que o governo, ante a falta de leitos no SUS, deveria ter contratado serviços de UTI na área privada com uma tabela pactuada. Hospitais das forças armadas e polícias militares deveriam ter atendido a população sem custo. Nada fez o governo federal nesse sentido, e milhares pereceram em unidades básicas de saúde e UPA's, aguardando a tão esperada vaga que nunca chegou.

O que o leitor faria nessa terrível situação? Obviamente levaria seu ente querido para um hospital privado para o devido tratamento da terrível doença, e também de outras emergências como infarto agudo do miocárdio, acidente vascular cerebral, apendicite aguda e centenas de outras enfermidades que necessitavam de atendimento imediato, e a rede pública não disponibilizava a tão necessária vaga.

Espera-se que a Justiça condene os respectivos entes federativos, ao pagamento das contas hospitalares particulares exorbitantes que tem sido apresentadas aos familiares dos pacientes, que repita-se: não tinham outra opção!

Com relação ao tema do presente texto, as perícias médicas desses casos devem ser minunciosamente analisadas, com ênfase em:

1)     Aspectos históricos das cobranças hospitalares privadas, do faturamento de contas para o extinto INAMPS, até os dias atuais, para os convênios privados.

2)     O Perito tem que ser uma espécie de auditor médico: Verificar a base contratual acordada entre as partes, tabelas e referenciais  de medicamentos e materiais hospitalares(estes itens quase nunca constam nos contratos de pessoas físicas), notas fiscais apresentadas, etc).

3)     Há que se analisar a cobrança item a item dos medicamentos, que são cobrados integralmente sem o devido fracionamento de doses que é feito pela farmácia hospitalar.

4)     Deve o Perito avaliar se os materiais cobrados tem registro na ANVISA, auditar as quantidades e valores cobrados.

5)     O Perito obriga-se a avaliar também a indicação de procedimentos realizados, a sua base científica.

6)     Alegações de erro médico devem também ser avaliados, pois não só colocam vidas em risco, mas também ensejam danos morais e materiais.

7)     7) O Assistente Técnico pericial deve elaborar todos os quesitos pertinentes ao esclarecimento da cobrança, com ênfase no apontamento de evidências de superfaturamento e erros da conta apresentada.

Em suma, todos os aspectos e itens da conta ( chegam às centenas nos casos mais complexos) devem ser analisados. 

Cabe ressaltar que muitos Hospitais no Brasil são filantrópicos e mantém credenciamento do SUS, porém cobraram e cobram  particularmente  através de tabela própria o cidadão; este já paga impostos em demasia, direta ou indiretamente para obter serviços em saúde sem custos, e o direito à saúde é garantido constitucionalmente. Aqueles tem subsídios e benefícios fiscais na obtenção da filantropia, portanto deveriam receber pelo SUS, e não cobrar diretamente do cidadão.

Enfim, a pandemia trouxe mais uma amostra da perversidade da falta de estrutura na área de saúde do Brasil: ricos pagam convênios caríssimos e tem tudo, inclusive hospitais hotéis. Os demais  morrem na fila, como sempre...

Muito triste este país!

Álvaro Luiz Pinto Pantaleão

Álvaro Luiz Pinto Pantaleão

Médico perito e responsável técnico da Clínica Médicos Peritos Dr. Álvaro Pantaleão em São Paulo. Perito do quadro auxiliar do TRT2, TRF3 e TJ/SP.

AUTORES MIGALHAS

Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.

Busca