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Muito além da gramática

Não raro nos deparamos com contratos que não tutelam da forma devida os interesses das partes contratantes.

quinta-feira, 18 de novembro de 2021

Atualizado às 09:04

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

A clareza na exposição de ideias, na redação de petições e cláusulas contratuais é imprescindível para uma comunicação efetiva e eficaz.

Mas quais são os principais predicados para uma comunicação escrita fluida e eficaz? Seria uma boa técnica de redação? Bastam o conhecimento gramatical profundo do português, rico vocabulário e conhecimento técnico jurídico? Ou seria preferível uma linguagem mais coloquial?

Ainda que a resposta para esta última pergunta seja um sonoro "sim" - o que, logicamente, depende do destinatário do documento redigido -, sem as demais qualidades descritas não seria possível alcançá-la. Todavia, tais características estão longe de ser as únicas determinantes para se atingir o objetivo do texto escrito, seja ele uma petição, um contrato ou um artigo publicado.

Vemos com maior frequência do que se pode desejar ou imaginar textos, artigos, petições e contratos que não alcançam o objetivo a que se destinam, seja por não transmitirem a ideia do autor de forma clara e objetiva, seja, o que é pior, acreditem!, por não abordar os temas e questões que deveriam ser abordados, ou seja, não por tratar efetivamente do interesse jurídico que deveria ser resguardado. Não raro nos deparamos com contratos que não tutelam da forma devida os interesses das partes contratantes.

E isso se dá, em grande parte das vezes, não por parcos conhecimentos jurídico ou do português, porém pela falta de entendimento do negócio objetivado e dos riscos daí advindos.

O entendimento real da efetiva operação objeto do contrato é elementar. Isso parece e deveria ser óbvio, mas pelo o que comumente vemos na prática, infelizmente, não é.

Deve ser feita, se necessário, uma imersão no negócio da parte contratante para propiciar o profundo conhecimento pelo responsável jurídico e, com isso, viabilizar a redação de um contrato útil para as partes.

Útil no sentido de que, em caso de eventuais controvérsias, não só as cláusulas contratuais auxiliem e direcionem a solução, mas também sejam de fácil compreensão das partes, de mediadores, juízes ou árbitros. Todos esses são os destinatários de um contrato, que deve ser redigido pensando no entendimento e compreensão das cláusulas e condições por cada um deles. É o que se chama atualmente de design thinking para a produção jurídica.

Conhecido o negócio tutelado, é imprescindível também a compreensão dos riscos operacionais, jurídicos, financeiros, reputacionais, dentre outros, envolvidos na operação e, com isso, regrar no contrato as consequências das situações e problemas antevistos.

Apenas assim, com o conhecimento efetivo do negócio objeto do contrato e seus riscos é que se torna possível redigir um contrato útil. E, para tanto, necessária uma visão holística, que sempre pregamos na aplicação útil e eficaz do Direito.

Elisa Junqueira Figueiredo

Elisa Junqueira Figueiredo

Sócia do escritório Fernandes, Figueiredo, Françoso e Petros Advogados.

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