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Concurso Aeronáutica: Candidata perde 15 pontos na etapa de títulos e fica fora do número de vagas

Em atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a Justiça Federal entende haver plausibilidade jurídica nas alegações da participante, determinando que seja atribuída a pontuação indevidamente retirada.

terça-feira, 7 de dezembro de 2021

Atualizado às 10:25

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

O Processo Seletivo para Convocação e Incorporação de Profissionais de Nível Superior seleciona os candidatos para ingresso nos quadros da Força Aérea Brasileira, como Oficiais Temporários. Esse certame ocorre de forma simplificada e a primeira etapa para selecionar os candidatos é feita por meio de avaliação curricular seguida das fases de inspeção de saúde, avaliação psicológica e teste de condicionamento físico, entre outras.

No caso em comento, uma candidata se inscreveu no concurso para o cargo de Veterinária (VET), Brasília-DF, para a qual foi disponibilizada apenas uma única vaga. O edital que rege o processo seletivo informou que no momento de realização da inscrição, os participantes deveriam, também, informar os dados profissionais para atribuição da pontuação.

Nesse sentido, seguindo os ditames do edital, uma vez realizadas as inscrições e calculadas as pontuações de cada um dos candidatos, a participante teve o currículo pontuado em 67,5 pontos. Logo em seguida, foi convocada para apresentar os documentos comprobatórios de títulos e de experiência profissional.

Contudo, para sua surpresa, ao divulgarem o resultado preliminar da avaliação curricular, foram retirados 15 pontos da participante referente à sua experiência profissional, mesmo tendo sido devidamente comprovada, em plena conformidade com o edital.

Diante de tal situação, ao analisar o motivo do indeferimento de sua pontuação, a candidata interpôs recurso administrativo acreditando que havia deixado de receber a pontuação por conta de um erro de digitação presente em uma das declarações enviadas.

No entanto, ao receber a resposta ao recurso, descobriu que pelo simples fato da cópia da carteira de trabalho enviada ter cortado a data de saída do emprego, deixou de receber a pontuação referente ao vínculo com outra empresa e, em consequência, não restaria aprovada dentro do número de vagas previsto para o cargo desejado.

Ato contínuo, a conduta da banca examinadora apresentou excesso de rigor e formalismo ao não considerar a pontuação da candidata, afinal, era possível o conhecimento do período trabalhado pela participante, vez que conjuntamente a cópia da carteira de trabalho, foi apresentada uma declaração de tempo de serviço.

Compreendendo a ilegalidade na atuação da banca e com a certeza de que fazia jus a pontuação que lhe foi retirada, a participante entrou em contato buscando uma solução para sua questão.

Diante da situação narrada, foi o ajuizado um mandado de segurança, com o objetivo de garantir o direito da participante à pontuação devida, visto que os candidatos em concursos públicos não podem sofrer prejuízos por formalismo exacerbado.

Além disso, mostrou-se que houve mitigação ao princípio da motivação dos atos administrativos, já que, em um primeiro momento, ainda na divulgação de resultado preliminar da análise de documentos, o indeferimento de parte de sua experiência profissional sequer foi motivado da maneira correta, impossibilitando a candidata de apresentar a documentação por completo à época da interposição do seu recurso administrativo.

Após o indeferimento da liminar em 1ª instância, foi interposto recurso para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Na decisão do pedido de tutela antecipada, o Desembargador Relator Dr. Carlos Augusto Pires Brandão concordou com os argumentos apresentados, e entendeu haver plausibilidade nas alegações da candidata, visto que a conduta da banca examinadora foi preenchida de excesso de formalismo ferindo, então, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, que são indispensáveis aos atos administrativos. Para mais, determinou a correção da nota da participante e a alteração na classificação geral do processo seletivo.

Por conta de tal decisão, a candidata conseguiu ser aprovada no concurso, tendo sido convocada para iniciar o curso de formação. Assim, mais uma vez o Poder Judiciário foi fundamental para reverter os prejuízos sofridos por candidato em concurso público, por conta da atuação ilegal dos responsáveis pelo certame.

Caio Tirapani

VIP Caio Tirapani

Advogado, sócio-diretor do escritório CTAA, graduado pela Universidade Federal de Juiz de Fora, pós-graduado em Direito Médico, especialista em Concursos Públicos, Residência Médica e Cotas Raciais.

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