MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso >
  3. Migalhas de peso >
  4. Prazo e obrigatoriedade da assistência técnica no reparo de aparelhos de implante coclear

Prazo e obrigatoriedade da assistência técnica no reparo de aparelhos de implante coclear

Viviane Lucio Calanca Corazza e Patrícia Koutchera Duca

Sob a justificativa habitualmente apresentada pelas empresas sobre a falta de peças para efetuar os reparos e atrasos na importação, é importante esclarecer que o Código de Defesa do Consumidor dispõe que os defeitos, os vícios, e as manutenções necessárias nos aparelhos de implante coclear enviados para a assistência técnica

terça-feira, 28 de dezembro de 2021

Atualizado às 08:47

Um questionamento frequente dos implantados, é referente ao prazo para a assistência técnica realizar os reparos/ajustes, uma vez que algumas empresas que realizam reparos, agem como se não existisse um prazo para tal obrigação.

Sob a justificativa habitualmente apresentada pelas empresas sobre a falta de peças para efetuar os reparos e atrasos na importação, é importante esclarecer que o Código de Defesa do Consumidor dispõe que os defeitos, os vícios, e as manutenções necessárias nos aparelhos de implante coclear enviados para a assistência técnica, devem ser solucionados no máximo 30 dias, sendo esse prazo de responsabilidade do fornecedor e da assistência técnica do fabricante.

Destaca-se que o CDC ainda prevê a responsabilidade do fabricante garantir as peças de reposição para os produtos que estão sendo comercializados, ou seja, o consumidor não precisa arcar com os prejuízos decorrente de falta ou importação de peças. Além disso, o serviço de assistência técnica também não deve usar esse tipo de argumento para prorrogar o prazo da assistência (em mais de 30 dias)

Aparelho substituto (backup) em caso de assistência técnica e o prazo para devolução do aparelho em conserto.

É importante ressaltar que a assistência técnica do fabricante possivelmente ofereça um aparelho reserva enquanto o dispositivo externo permanecer na assistência, mesmo assim, tal empréstimo não prorrogará esse prazo de 30 dias para a solução do problema. Então, ainda que ocorra o empréstimo do aparelho reserva, conhecido como backup, não prorroga-se o prazo legal de 30 dias para a assistência técnica providenciar as peças necessárias e o reparo do aparelho.

Assim, esclarece-se que a assistência técnica das empresas fabricantes deverá se adequar ao CDC para fazer a manutenção e reparos no dispositivo externo do implante coclear, observando o prazo máximo de 30 dias.

No caso de atraso da assistência técnica

Caso esse prazo não seja observado, é possível ingressar com ação judicial, pleiteando ao juiz que imponha à empresa responsável pela assistência técnica a obrigação de fazer, fixando inclusive uma multa diária, além da indenização pelos danos decorrentes de tal atraso (danos morais e materiais), considerando os danos à saúde de cada implantado, que refletem em prejuízos em sua reabilitação.

Caro paciente, não tenha medo ou receio de buscar e cobrar os seus direitos. O ajuizamento de uma ação não só reforça o seu direito a um aparelho e tratamento eficiente, como também influencia positivamente todo o setor de saúde a entregar cada vez mais soluções que contribuam com a saúde do paciente.

Além disso, é possível observar que os processos judiciais têm mostrado efetivos benefícios para toda a classe de pacientes implantados, uma vez que o fabricante e a assistência técnica respondem com maior agilidade e respeito ao implantado na solução dos problemas apontados acima nesse texto.

Mantenha-se informado e busque seus direitos, dessa forma você contribui com a sua saúde e de todos os pacientes implantados.

Viviane Lucio Calanca Corazza

Viviane Lucio Calanca Corazza

Advogada no escritório Calanca Sociedade de Advogados.

Patrícia Koutchera Duca

Patrícia Koutchera Duca

AUTORES MIGALHAS

Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.

Busca