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Overbooking

Direitos que você deve saber quando vai viajar.

quarta-feira, 29 de dezembro de 2021

Atualizado às 15:01

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

Final de ano, aeroporto lotado, viagem de férias, família, menino chorando, e quando você vê:

Senhor (A) infelizmente o senhor não poderá embarcar neste voo por motivo de overbooking.

E Agora? Fodeu! Calma, se você está no aeroporto puto da vida e lendo esse artigo, respira e conta até 22, que 2021 já ta acabando! Vamos lá:

Direitos que você deve saber de início:

A partir de 1 hora de espera, a companhia aérea deve oferecer meios gratuitos de comunicação ao passageiro, como ligações e acesso à internet.

A partir de 2 horas de espera, o passageiro tem direito à alimentação. Portanto, a empresa aérea deve fornecer kits com lanches e bebidas, ou vouchers para consumo no aeroporto.

Já a partir de 4 horas, a companhia aérea deverá oferecer opções de hospedagem e transporte de ida e volta. Porém, se o passageiro estiver em sua cidade de residência, ele terá direito apenas ao transporte.

Ok, após esses direitos, se a companhia não te oferecer os itens, você pode solicitar, filmar e guardar os cupons fiscais que você gastou com os itens acima para depois pleitear compensação (via processo judicial).

Após isso, você pode tentar resolver no Guichê da companhia da seguinte forma:

  • Receber o reembolso integral da passagem aérea, incluindo a tarifa de embarque;
  • Remarcar o voo para data e horário de sua preferência, sem nenhum custo adicional;
  • Ser reacomodado no próximo voo para o mesmo destino da mesma companhia ou de uma companhia diferente, se for necessário, sem custos adicionais e se houver assentos disponíveis;
  • Concluir a viagem por outro meio de transporte, se for possível.

Mesmo que a companhia resolva com alguma das soluções acima você ainda pode entrar com Processo Judicial e pleitear sua indenização por danos morais e até materiais caso você tenha perdido por exemplo uma diária de hotel, ou outro prejuízo em razão do atraso.

O valor do dano moral vai depender do tempo de espera e da forma que a companhia tentou resolver esse erro grosseiro, assim o dano moral em razão de overbooking é considerado pelo STJ como dano moral in re ipsa, ou seja é presumido por si só, uma vez que é dever da companhia aérea organizar o vôo devidamente e não vender passagens aéreas que extrapolem a lotação da aeronave. 

Manoel Pereira Machado Neto

Manoel Pereira Machado Neto

Comendador da Ordem do Mérito Anhanguera. Advogado inscrito na OAB GO sob o número 42.382 Ex-assistente de Desembargador TJ GO Ex- Advogado Setorial da Secretaria de Assistência Social.

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