MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso >
  3. Teste rápido: Covid-19

Teste rápido: Covid-19

O teste rápido é tido como fundamental para conter a disseminação do coronavírus e variantes, e essa medida vem ao encontro do combate a circulação do citado vírus maligno.

segunda-feira, 24 de janeiro de 2022

Atualizado às 13:20

(Imagem: Arte Migalhas)

O Colegiado da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por meio de Resolução Normativa, incluiu no rol de coberturas obrigatórias dos planos de saúde, o teste rápido para detecção de antígeno SARS-CoV-2 (coronavírus Covid-19), de forma imediata.

Não é demais repetir, que o condão dos planos de saúde é justamente cobrir gastos de tratamentos, exames, cirurgias, consultas, e outros, dos pacientes segurados, pois, se eles pagam o plano, é exatamente para ter a cobertura/garantia de atendimento quando acometido de alguma doença.

E o coronavírus, é um vírus que causa doença respiratória -  Covid-19 - que pode desencadear na Síndrome Respiratória Aguda Grave, que já matou milhares de pessoas.

Correto está, esse olhar humanitário da ANS, tendo em vista o panorama pandêmico, que se o paciente precisar fazer o teste de - PAINEL MULTIPLEX PARA COVID E INFLUENZA POR RT-PCR - que é um exame rápido de RT-PCR, que detecta e discrimina a presença de RNA de SARS-Cov-2INFLUENZA AINFLUENZA B e Vírus Sincicial Respiratório (RSV), em laboratórios particulares, amarga o valor médio de (R$ 250 a R$ 350) reais.

De acordo com a Resolução da ANS, o teste/exame será coberto para os beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência, de acordo com o seu plano, e atenderá às indicações médicas, quando houver o quadro de Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), para pacientes sintomáticos, entre o 1º e o 7º dia desde o início dos sintomas. 

Cabe pontuar, que essa mais nova cobertura só e válida para os exames realizados, exclusivamente, em laboratórios, não abarcando, portanto, os testes rápidos realizados em farmácias.

Na verdade, a meu ver, essa regulação já deveria ter sido inclusa muitos antes, visto que já vamos para mais de dois anos de pandemia e circulação do vírus, coronavírus. Porém, antes tarde do que nunca não é mesmo?

Ademais, os valores elevados cobrados pelos laboratórios, impede que muitas pessoas façam o teste, e com isso, atrapalha, sem dúvida, a detecção precoce, e consequentemente, retarda o processo da quarentena/isolamento da pessoa infectada, ainda mais, que existem os outros vírus que também estão em alta: influenza e gripe comum.

Em outras palavras, o teste rápido é tido como fundamental para conter a disseminação do coronavírus e variantes, e essa medida vem ao encontro do combate a circulação do citado vírus maligno.

Como é de conhecimento, antes, os planos de saúde estavam obrigados a cobrir apenas o exame do RT-PCR, e o resultado demorava em média até 48 horas para ser concluído, por isso, o teste rápido é considerado muito mais eficiente, e ágil para conter a disseminação.

Para essa inserção, à ANS considerou, principalmente, a conjuntura atual, da nova variante, Ômicron, que conta com rápido crescimento, circulação e alto poder de contágio.

Fiquemos todos atentos, façamos cada um de nós à nossa parte, no sentido de evitar aglomerações e demais exposições que possam aumentar o risco e transmissão do vírus.

Gisele Nascimento

VIP Gisele Nascimento

Advogada, Especialista em Direito Civil/Processo Civil, pela Cândido Mendes, pós-graduanda em Direito do Consumidor, pela Verbo Jurídico e Direito Previdenciário, pela EBRADI.

AUTORES MIGALHAS

Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.

Busca