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Atenção concurseiro (a) que já se sentiu injustiçado (a) em algum concurso público, esse artigo é para você

O Poder Judiciário tem o dever de regular os atos da administração pública, e qualquer ato ilegal emanado em concursos públicos pode e deve ser revisto!

terça-feira, 1 de fevereiro de 2022

Atualizado às 09:07

(Imagem: Arte Migalhas)

Ser aprovado em um concurso público e se tornar um servidor municipal, estadual ou federal é o sonho de muitas pessoas, que se dedicam anos em prol desse objetivo e se esforçam para garantir sua estabilidade profissional, financeira, bem como a honra em trabalhar para servir e proteger a nossa sociedade.

Entretanto, infelizmente é comum que muitas pessoas tenham seus sonhos interrompidos por arbitrariedades praticadas pela administração pública, e acabem sendo injustiçados em concursos públicos de todo o país.

E se você é uma dessas pessoas, hoje estou aqui para lhe falar que você ainda pode lutar pelos seus direitos!

Vou te falar agora as principais irregularidades que acontecem com candidatos em todo o Brasil, para que você veja se já foi vítima de alguma dessas situações:

1 É muito comum que candidatos sejam eliminados na etapa médica ou psicológica de concursos públicos mesmo sem possuírem nenhuma limitação física ou psíquica capaz de impedir o exercício das funções inerentes ao cargo pretendido. Ora, se você é considerado inapto por alguma condição que não te prejudique em nenhuma atividade, sua eliminação é ilegal, e deve ser revista.

É corriqueiro atendermos candidatos eliminados que nunca tiveram impeditivo para desempenhar qualquer atividade, ou até mesmo que já atuam em outro cargo na segurança pública. Nessas circunstancias, é óbvio que a eliminação não merece prosperar, pois qualquer ato de contraindicação deve estar diretamente ligado com a natureza da função pretendida.

Se você foi eliminado nos exames médicos ou psicológicos de qualquer concurso público, é importante que você se questione se alguma vez você já foi impedido de executar qualquer atividade, e se esse motivo que ensejou sua contraindicação já foi constatado alguma vez na sua vida. Se a resposta for negativa, provavelmente sua eliminação é ilegal, e através de um processo judicial pediremos uma perícia, na qual um médico ou psicólogo, especialista e de confiança do juiz, irá averiguar se sua eliminação foi regular ou não.

Certamente, se você realmente não é portador de nenhuma condição que acarrete limitação física ou funcional, esse perito irá chegar à conclusão que deveria ter sido considerado apto, e sua eliminação será anulada. 

2 Infelizmente, também é muito comum que candidatos sejam eliminados de concursos públicos na etapa da investigação social, mesmo sem possuírem nenhum histórico capaz de desabonar sua vida pregressa, sendo essa mais uma ilegalidade cometida pela Administração Pública.

Importante destacar que recentemente o Supremo Tribunal Federal, mais alta corte do nosso Poder Judiciário, emanou entendimento no sentido de que enquanto não houver uma sentença penal condenatória com trânsito em julgado, não há nada que desabone a reputação de um candidato, nem nada que comprometa sua idoneidade moral, sendo recoberta de ilegalidade a exclusão em qualquer concurso público por fatos que não tenham sido julgados. Destaca-se que o entendimento do STF vem sendo corroborado nos outros Tribunais do nosso País.

3 Outra etapa que é constantemente questionada em concursos públicos de todo o país são os testes físicos. Nesse caso, se houve erro na contagem dos movimentos realizados pelo candidato, erro na atribuição dos pontos ou se a etapa foi realizada em condições diferenciadas, o resultado também pode ser questionado judicialmente.

Importante destacar que um princípio constitucional basilar em qualquer concurso público é a isonomia. Diante disso, os candidatos não podem realizar qualquer teste físico em condições diferenciadas, como por exemplo na chuva, ou após ficar um longo tempo esperando sob forte sol, enquanto outras pessoas no mesmo concurso ficaram menos tempo aguardando, ou realizaram a etapa em condições climáticas mais favoráveis.

4 Além das eliminações que citamos acima, se você tiver sido eliminado em qualquer concurso público em razão da ausência justificada em alguma etapa, ou por não ter sido regularmente convocado, você também pode postular a anulação da sua contraindicação judicialmente. Nesses casos, muitas pessoas acreditam que não existe nada que possa ser feito, mas te asseguro que existem muitos entendimentos jurisprudenciais em alguns casos assim, e você deve buscar conhecer os seus direitos para saber se há algo que possa ser pleiteado.

5 Outra irregularidade que é muito comum ser cometida pela administração pública é a prática de preterição em concursos públicos. A preterição se dá quando um direito deixa de ser concedido para um candidato, e passa a ser assegurado a outra pessoa que não deveria ter essa prerrogativa.

A preterição acontece com candidatos aprovados que não foram eliminados no decorrer do certame, mas que não foram convocados para alguma etapa ou não foram empossados na função pretendida. Nesses casos, os principais motivos que autorizam a intervenção do Poder Judiciário são:

  • O surgimento de vagas enquanto o concurso está no prazo de validade;
  • A contratação de servidores em caráter temporário para exercer a mesma função pretendida;
  • A realização de um novo concurso, ainda na vigência do certame anterior;
  • A convocação de Candidatos com pontuação interior.

Então caso você tenha sido aprovado em algum concurso público, e tenha sido impedido de realizar alguma fase, ou não tenha sido convocado para tomar posse, verifique se alguma das situações que citei acima estão ocorrendo no seu concurso, e caso a resposta seja positiva, você possui o direito de pleitear judicialmente a sua convocação, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o RE 837311 em 2015 (tema 784). Vejamos:

[...] Assim, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses:

1 Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital;

2 Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação;

3 Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima.

(RE 837311/PI, Brasília, 9 de dezembro 2015. Ministro LUIZ FUX - Relator).

6 Por fim, chegamos a uma das etapas que mais ensejam a intervenção do Poder Judiciário em concursos públicos, que são as provas objetivas, mais precisamente as questões dessa prova. Na maioria dos certames, existem questões passíveis de anulação sendo questionadas judicialmente, e através disso você pode melhorar sua classificação, se colocando em uma posição que lhe garanta a sua convocação para prosseguir no concurso.

É importante destacar que o Supremo Tribunal Federal (STF) possui entendimento que coaduna com a possibilidade de o Poder Judiciário intervir para anular questões em concursos públicos. Vejamos:

Recurso extraordinário com repercussão geral. 2. Concurso público. Correção de prova. Não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas. Precedentes. 3. Excepcionalmente, é permitido ao Judiciário juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame. Precedentes. 4. Recurso extraordinário provido. (RE 632853, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 23/04/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-125 DIVULG 26-06-2015 PUBLIC 29-06-2015 RTJ VOL-00235-01 PP-00249).

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende no mesmo sentido, vejamos:

"EMENTA: ADMINISTRATIVO - RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CONTROLE JURISDICIONAL - ANULAÇÃO DE QUESTÃO OBJETIVA - POSSIBILIDADE - LIMITE - VÍCIO EVIDENTE - PRECEDENTES - PREVISÃO DA MATÉRIA NO EDITAL DO CERTAME. 1. É possível a anulação judicial de questão objetiva de concurso público, em caráter excepcional, quando o vício que a macula se manifesta de forma evidente e insofismável, ou seja, quando se apresente primo ictu oculi. Precedentes.2. Recurso ordinário não provido". RMS 28.204/MG.

Citei acima os principais motivos que ensejam a intervenção do Poder Judiciário nas etapas de concursos públicos, e se você se identificou com qualquer coisa que lhe falei, busque os seus direitos, pois a justiça deve ser feita e você não deve ser conformar em ser prejudicado.

O Poder Judiciário tem o dever de regular os atos da administração pública, e qualquer ato ilegal emanado em concursos públicos PODE e DEVE ser revisto!

Não se conforme com arbitrariedades, nem desanime, pois quanto maior a sua luta, maior será a vitória.

Giovanni Bruno de Araújo Savini

Giovanni Bruno de Araújo Savini

Sócio do escritório Safe e Araújo.

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