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A mediação e a conciliação na lei 14.112/20

O presente artigo tem como intuito apresentar uma das mudanças mais significativas da lei de recuperação judicial e falências, tendo em vista a grave crise econômica que muitas empresas enfrentaram durante a pandemia do covid-19.

terça-feira, 8 de fevereiro de 2022

Atualizado às 07:50

(Imagem: Arte Migalhas)

A lei 14.112/20 trouxe inúmeras mudanças para o âmbito da Recuperação Judicial e Falência, dentre elas, a mediação e conciliação que visam estimular as negociações para que os procedimentos se tornem mais céleres, e, consequentemente, efetive a aplicação de um dos mais importantes princípios do Processo Civil: a duração razoável do processo e a garantia da efetividade do direito.

Importante destacar que a mediação e a conciliação são umas das formas mais eficientes que objetivam solucionar conflitos de forma menos burocrática, de modo que as empresas possam se reestruturar de forma mais rápida. Além disso, a lei também trouxe a possibilidade de realizar as sessões de mediação ou conciliação de forma virtual.

Em que pese as inovações da nova Lei de Recuperação Judicial e Falência, englobar a conciliação entre as partes torna evidente que ambas serão beneficiadas, visto que a autocomposição é um meio alternativo mais célere para desafogar o Poder Judiciário quanto aos litígios que envolvem Recuperação Judicial e Falência, além de beneficiar as partes que poderão resolver o litígio e, consequentemente, reestruturar a empresa em um curto espaço de tempo.

É dessa premissa que a lei atribuiu ao administrador judicial estimular a utilização da mediação e conciliação nos casos concretos, sendo que, caso as partes requeiram a realização dos referidos métodos, o administrador não poderá recusar.

Ademais, a Lei 14.112/20 destaca o incentivo para que a autocomposição seja realizada em qualquer grau de jurisdição. Logo, por serem considerados métodos consensuais e flexíveis, são instrumentos promissores para serem utilizados principalmente quanto à complexidade dos processos em recuperação judicial, que normalmente envolvem múltiplas partes e uma duração longa comparado ao tempo da mediação e conciliação.

No prazo de 45 dias (art. 7º, § 2º), o administrador judicial fará publicar edital contendo a relação de credores. Após isso, o próximo prazo é o depósito do plano de recuperação judicial que se dará no prazo improrrogável de 60 dias. Porém, não deve se afastar o devedor de apresentar as contas mensais em juízo e tampouco o administrador judicial de fiscalizá-las e trazer ao processo o relatório mensal (art. 22, II, letras "a" e "b").

Pois bem, havendo objeção ao plano, nos termos do artigo 55 da lei 11.101/05, será obrigatória a realização da Assembleia Geral de Credores, que não poderá exceder 150 dias do deferimento da R.J. no processamento. Ou seja, do deferimento à assembleia há um lapso temporal de 150 dias para realizar a assembleia sob a proteção de 180 dias de suspender as execuções (art. 6º, §4º).

Além disso, uma pesquisa realizada pela PUC e pela Associação Brasileira de Jurimetria demonstraram que a média de duração de um processo de recuperação judicial é de 10 anos. Ou seja, os dados apontam para o descumprimento dos prazos previstos na lei.

Como foi demonstrado, é evidente que o processamento para a recuperação judicial possui um tempo mais longo e a conciliação e mediação tornam esse processo mais célere.

Outrossim, importante destacar que os custos da autocomposição são menores se comparados ao processo judicial, o que é de suma importância para as empresas que buscam solucionar todos os impasses de forma menos onerosa e mantendo um dos principais basilares da Recuperação Judicial: a preservação da empresa, a manutenção de empregos e o giro da economia, atingindo sua principal função, que é a função social.

Importante ainda mencionar que atualmente enfrentamos uma pandemia, que afetou diversos ramos, dentre eles, a economia mundial. No Brasil, no início da pandemia, muitos comércios foram proibidos de funcionar e mantiveram suas portas fechadas. Consequentemente, a renda do empresário foi comprometida diante de diversos fatores, como custo de aluguéis, pagamento de salários para funcionários e impostos.

Sendo assim, infelizmente, tivemos diversos comércios fechados, trabalhadores que foram dispensados e empresários assolados em dívidas. Segundo levantamento divulgado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), mais de 135 mil lojas foram fechadas no Brasil entre abril e junho diante da crise provocada pela pandemia do coronavírus.

Nesse passo, em média 377 brasileiros perderam o emprego por hora em um ano. Os números são levantamento realizado pela consultoria dados com base nos indicadores de abril - da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua. Nessa base de comparação, em agosto do ano passado, no período mais agudo da crise, quase 1,4 mil brasileiros perdiam o emprego por hora.

Ademais, uma pesquisa feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) estimou que em abril de 2021, o Brasil tinha 85,9 milhões de ocupados, 3,3 milhões a menos que no mesmo mês de 2020.

Conforme demonstrado, é evidente que nosso ordenamento jurídico busca através da Recuperação Judicial auxiliar as empresas que enfrentam problemas financeiros através de renegociações, com a apresentação de um plano de recuperação e, ainda, promover o incentivo à reestruturação da empresa sob supervisão do Judiciário.

Portanto, não há dúvidas que a conciliação e a mediação em casos de Recuperação Judicial e Falência são instrumentos benéficos para que as empresas possam solucionar de forma célere todos os impasses enfrentados durante uma crise econômica da empresa, sobretudo a que vivemos atualmente com a pandemia do COVID-19.

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Prazo longo para a recuperação judicial. Acesso em 01 de fevereiro de 2022. Disponível em:  https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,prazo-longo-para-a-recuperacao-judicial,70001834991

Recuperação Judicial - 30 meses, prazo legal do processo! Por Fernando Soares Jr. Acesso em 31 de janeiro de 2022. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/289897/recuperacao-judicial---30-meses--prazo-legal-do-processo

Em um ano de pandemia, 377 brasileiros perderam o emprego por hora. Por Anna Carolina Papp, Luiz Guilherme Gerbelli e Aline Midlej, GloboNews e G1. Acesso em 31 de janeiro de 2022. Disponível em: https://g1.globo.com/economia/noticia/2021/07/24/em-um-ano-de-pandemia-377-brasileiros-perderam-o-emprego-por-hora.ghtml

Pandemia levou ao fechamento de mais de 135 mil lojas e à perda de 500 mil empregos no 2º trimestre, diz CNC. Por Daniel Silveira, G1. Acesso em 31 de janeiro de 2022. Disponível em: https://g1.globo.com/economia/noticia/2020/08/25/pandemia-levou-ao-fechamento-de-mais-de-135-mil-lojas-e-a-perda-de-500-mil-empregos-no-2o-trimestre-diz-cnc.ghtml

Amanda Lattari Alves

Amanda Lattari Alves

Colaboradora de Direito do Parada Advogados.

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