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O Metaverso, uma terra sem lei?

Em 2021 foi anunciado por Mark Zuckerberg, CEO do antigo Facebook, agora Meta, o Metaverso, ou a "internet materializada", conforme definido pelo Zuckerberg, sendo um espaço de interesse para empresas e investimentos, mas seria essa nova terra juridicamente coberta?

sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022

Atualizado às 11:09

(Imagem: Arte Migalhas)

Em 2021 foi anunciado por Mark Zuckerberg CEO do antigo Facebook, agora Meta Inc., o Metaverso, ou a "internet materializada", conforme definido pelo Zuckerberg, sendo o Metaverso um espaço de interesse para empresas e investimentos, mas seria essa nova terra juridicamente coberta?

A Realidade Virtual:

O Metaverso é baseado na tecnologia de realidade virtual, tecnologia já existente nos dias de hoje, que se baseia em óculos e capacetes com lentes e câmeras capazes de reproduzir em uma tela o que está acontecendo em seu computador, efetivamente te imergindo dentro do mundo, essa tecnologia é principalmente utilizada nos videogames, sendo utilizada em simuladores de montanhas-russas, naves espaciais, em hubs sociais para conversas, entre outros.

Mas o Metaverso, traz consigo uma característica até então nunca vista nesta escala, tendo na Europa mais de 10 mil funcionários atuando apenas na construção desse novo universo, sendo meta da empresa vai muito além dos jogos, querendo também incluir atividades reais, como exercícios físicos, e a criação e o gerenciamento de um mundo próprio.

Metaverso e o Mundo Real:

Essa criação se trata de uma plataforma híbrida entre o mundo real e o mundo virtual, incluindo uma série de produtos, territórios e até mesmo uma economia para a realidade virtual.

Tal fato tem atraído autoridades de defesa do consumidor ao redor do mundo, procurando saber como a empresa protegerá os novos usuários dos inúmeros e muitas vezes novos problemas, pois não se sabe ao certo como os novos produtos e novos meios de propaganda irão afetar aos usuários.

É de se pensar que o universo legal precisa ser repensado, sendo necessário o seu aperfeiçoamento, para que seja possível alcançar uma transparência nos instrumentos de divulgação.

Outro ponto sobre os produtos são seus efeitos e implicações no mundo real, pois um dos itens que já está sendo vendido em seu mercado, são os terrenos virtuais, ou seja, uma terra intangível que é vendida em lotes, mas estamos falando de algo que não existe fisicamente, sendo paga através de uma criptomoeda (moeda digital), como podemos garantir que a negociação foi justa, ou até mesmo, como podemos garantir um direito legitimo sobre aquilo que tecnicamente não existe?

Implicações Juridicas:

Como ainda não existe uma regulamentação específica para o caso, não ficando claro as praticas permitidas, pois se nos dias de hoje é possível rastrear produtos que a pessoa tem interesse com base em pesquisas recentes no google, qual será o limite das propagandas e o que configurará um abuso?

Mas uma coisa é certa, isso se trata de um processo irreversível e de certa forma natural para muitos, principalmente quando acompanhamos o avanço da tecnologia e sua utilização pelas pessoas, sendo cada vez mais raro alguém existir apenas na esfera digital ou apenas na física.

Há de se pensar que como existem relações humanas no meio das interações digitais, o Direito tem alcance dentro da plataforma, e talvez haja um espaço até mesmo para a legislação que tutela o mundo analógico se estender para dentro deste novo universo, seja pelo Marco Civil da Internet, pela lei de propriedade intelectual, ou por uma futura criação que atenda especificamente os casos.

Conclusão:

A criação do Metaverso, assim como criações disruptivas do passado, nos deixa com muitas perguntas sem respostas, ficando claro que estamos longe de uma regulamentação específica em qualquer nível, talvez até sendo necessária uma completa reformulação de nosso entendimento legal para a situação, mas uma coisa se faz certa, assim como o advento das redes sociais, podemos observar a tendencia onde gigantes mundiais de tecnologia lucraram e ganharam mercado antes que as legislações os alcançassem.

Sergio Lourenço de Camargo Júnior

Sergio Lourenço de Camargo Júnior

Acadêmico de Direito da Universidade Presbiterana Mackenzie, possui experiência voltada para mercado financeiro, direito contratual, tributário, trabalhista e propriedade intelectual.

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