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Dúvidas e erros na declaração anual de imposto de renda da pessoa física

Todo o ano o cidadão brasileiro responde ao chamado da Receita Federal preenchendo sua Declaração de Imposto de Renda. Contudo erros podem ocorrer desencadeando a queda na famigerada "malha fina".

quarta-feira, 9 de março de 2022

Atualizado em 11 de março de 2022 10:25

(Imagem: Arte Migalhas)

Todo o ano o contribuinte brasileiro tem um encontro marcado com a Declaração de Imposto de Renda, documento em que todos os bens e valores recebidos ou gastos são inseridos para apreciação do sistema da Receita Federal.

O contribuinte, ao apresentar a chamada declaração de rendimentos, no sistema da Receita Federal, desencadeia a análise do órgão federal que, através da comparação com informação prestada por outras entidades como empresas, instituições financeiras e planos de saúde verificam a veracidade das informações indicadas pelo cidadão.

No caso de ocorrer diferença entre as informações enviadas a declaração apresentará falhas, caindo, o responsável, na chamada "malha fina", termo popular para Malha Fiscal.

Como resultado da malha fina, o contribuinte não receberá sua restituição, até que as discrepâncias sejam sanadas.

Para corrigir as informações divergentes, a Receita Federal, através de seu portal (e-CAC) apresenta aba para verificar as motivações que levaram a declaração a ser retida na malha fiscal.

Contudo, o principal objetivo de qualquer brasileiro é "fugir da famigerada malha fina" e, portanto, alguns pontos devem ser analisados.

Uma das falhas mais frequentes é o simples erro no momento de digitar os dados principais da declaração. Ou seja, um número errado no CPF ou RG do contribuinte pode desencadear a restrição supramencionada. A observação de tais informações deve ser feita de forma minuciosa.

Além dos registros fundamentais de qualquer nacional, a inserção de dados divergentes também surge como uma das falhas mais frequentes. Na declaração de renda há inúmeros dados a ser inseridos em abas. Caso um destes dados surja em campo errado ou não apareça na declaração, dará ensejo para que a Receita Federal a insira na malha.

A omissão de rendimentos surge como fator determinante para a queda na malha fina. Como indicado anteriormente, o Fisco realiza o cruzamento de dados entre a declaração e as informações passadas por terceiros. No caso de rendimentos não indicados pelo contribuinte a falha se constitui e o resultado e a malha fiscal.

Neste sentido, cabe indicar que a Receita Federal entende que o brasileiro médio gasta metade de seus rendimentos com gastos fixos como escola dos filhos, plano de saúde e faculdade, assim estes devem constar na declaração.

Valores doados pelos pais ou bens recebidos de presente, por exemplo, também devem constar na declaração de renda como doação.

Neste diapasão, a variação patrimonial é um dos pontos que deve constar no documento final. Ou seja, o patrimônio do contribuinte deve coincidir com a renda do mesmo, no caos de oscilações será constatado falha na declaração.

Aqui, a compra e venda de bens, realizadas no mesmo ano correspondente ao IR, deve ser indicado na declaração.

Por último, porém sem qualquer pretensão de esgotar o tema, surge a confusão existente entre o PGBL e o VGBL.

Tanto o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) quanto o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) são tipos de plano de previdência privada. Ou seja, sua diferença ocorrerá no ato da declaração de renda feita pelo investidor.

O primeiro será deduzido do cálculo do imposto de Renda. O segundo deverá ser declarado pelo investidor junto ao Imposto de Renda surgindo como Aplicação Financeira.

Neste sentido o PGBL surge como mais vantajoso ao contribuinte afinal, as contribuições são deduzidas no teto de 12% sobre a renda bruta tributável correspondente ao ano base de cálculo do Imposto de renda. Assim, pagando menos imposto.

Todavia, o erro na hora da digitação da declaração e a confusão entre as siglas podem desencadear a malha fina e reter o reembolso do contribuinte até que a falha seja sanada.

Portanto, no momento de preenchimento da declaração de renda 2022, o cidadão deve verificar as informações de forma minuciosa, buscando auxílio especializado em caso de dúvidas, evitando a queda na malha fiscal.

Vitor Hugo Lopes

VIP Vitor Hugo Lopes

Advogado. Pós Graduado em Direito Empresarial e Direito imobiliário . Sócio fundador do Vitor Hugo Lopes Advogados Associados.

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