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Compliance 4.0 - o aprimoramento dos programas de compliance com novas tecnologias

Andressa Barros e Daniel Marques

O termo em si já é conhecido pelas empresas e escritórios de advocacia, mas passou a ganhar cada vez mais espaço após a entrada em vigor da Lei Anticorrupção (lei 12.843/13).

segunda-feira, 21 de março de 2022

Atualizado às 15:38

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

Muito se fala sobre a revolução 4.0 ou 4ª revolução industrial, que engloba um vasto sistema de tecnologias avançadas como inteligência artificial, automação, robótica, internet das coisas, blockchain, realidade virtual, metaverso e computação em nuvem que estão mudando a forma de produção e os modelos de negócios no Brasil e no mundo. Esta transformação tem como foco principal a melhora na eficiência e na produtividade dos processos. 

Essa revolução permeia todos os tecidos da realidade, a partir dela surge um novo tipo de sociedade que o filósofo Luciano Floridi chama de sociedade onlife, onde há uma profunda fusão entre o mundo analógico (vida offline) e mundo digital (vida online). Para explicar, ele utiliza a imagem do manguezal onde a água não é nem doce e nem salgada, é salobra. Essa nova sociedade exige novos conceitos, uma nova epistemologia, uma nova ética e um novo direito. 

Acompanhamos o desenvolvimento de novas soluções tecnológicas, abrangentes e interessantes, especialmente para o mercado jurídico, antes tão fechado e conservador. O arrebatamento causado pelo contato, cada vez mais forte, das startups de legal e lawtechs com as empresas, departamentos jurídicos e escritórios de advocacia vem produzindo efeitos inesperados de desenvolvimento e evolução.

Há um universo de informações e dados que precisam ser cada vez mais estruturados para viabilizar o cumprimento das leis na esfera empresarial, especialmente. Fica cada vez mais evidente que, para que possamos evoluir na capacidade de aplicação das normas, é preciso encontrar novas ferramentas que viabilizem e agilizem os processos e envolvam as pessoas. 

Fato é que este processo de adequação vem tomando forma, ano após ano. Isto porque há uma crescente e pujante necessidade de adequação das empresas às normas vigentes. Neste sentido, é imprescindível a colaboração de advogados e profissionais capacitados para este esforço de adequação às legislações, a fim de se evitar episódios críticos que envolvam fraudes, corrupção, assédios e que podem vir a impactar fortemente na reputação da empresa. Vem daí o conceito de compliance.

O termo em si já é conhecido pelas empresas e escritórios de advocacia, mas passou a ganhar cada vez mais espaço após a entrada em vigor da Lei Anticorrupção (lei 12.843/13).

Mas, afinal, o que é compliance?

compliance - que vem da expressão "to comply" - é reconhecido como um instrumento para melhor governança da empresa em relação aos vários riscos que envolvem a atividade, bem como para proteção de administradores e empregados¹. 

Existem três fatos que podem ser destacados e que estão fazendo com que o compliance esteja atraindo tanto a atenção²: 

  • Desenvolvimento, no âmbito empresarial da noção de governança corporativa, expandindo os deveres relativos ao funcionamento das sociedades empresárias para além da visão tradicional de deveres dos administradores;
  • O incentivo, por lei, à adoção de procedimentos internos visando a prevenção e denúncia da atuação irregular da sociedade empresária, por intermédio dos seus órgãos e a adoção de políticas de boas práticas e governança;
  • O estímulo à prevenção e mitigação de riscos da atividade empresarial em diferentes perspectivas, tanto na gestão administrativa quanto regulatória pelos órgãos do estado ou mediante autorregulação. 

Portanto, as empresas precisam estar cada vez mais empenhadas e comprometidas em relação ao tema, para ajustar suas práticas, organizar suas políticas internas, ter e garantir que sejam seguidos seus códigos de conduta e garantir constantes treinamentos aos seus colaboradores.

Além disso, temas como proteção de dados, aplicação de ferramentas tecnológicas em processos de investigações internas, os novos canais de denúncias, diversidade, inclusão, sustentabilidade, governança, inteligência artificial, novas técnicas para treinamento e capacitação, dentre tantos outros, têm feito parte das mesas de discussão e trabalho de várias equipes que atuam em busca da promoção dos benefícios da integridade para sua realidade, no Brasil e no mundo.

Compliance 4.0

Daí a importância de falarmos no compliance 4.0, na revisão e renovação das formas de viabilizar a implementação de novas ferramentas tecnológicas ao ambiente corporativo, a fim de aprimorar cada vez mais a efetividade dos programas de compliance

Temos hoje à disposição uma série de soluções e ferramentas importantes que aperfeiçoam as práticas relacionadas ao ambiente de compliance e auxiliam os profissionais que se dedicam ao assunto.

Quando adicionamos ao conceito de "compliance" o termo "4.0" pretendemos exaltar a condição de atualizar os programas existentes de adequação, agregando tecnologias viáveis e capazes de aperfeiçoar as práticas corporativas no que diz respeito à treinamentos, processos investigatórios internos, adequação à LGPD, práticas de ESG e tantos outros aspectos.

Essa exigência de transformação tecnológica não é moda ou algo passageiro. Ela nasce do momento atual em que vivemos imersos na sociedade onlife ou sociedade da informação, onde os dados constituem o DNA que caracteriza as novas relações sociais, empresariais e institucionais. Sem tecnologia, será impossível aplicar todas as exigências do compliance

Destaques e tendências

Podemos destacar algumas soluções que podem colaborar com os profissionais especializados: ferramentas de coleta e análise forense computacional, big data, analytics, legal review, análise integrada das informações armazenadas em dispositivos digitais, recuperação de arquivos deletados, identificação de criptografia, localização de palavras, reconhecimento óptico de caracteres, detecção de nudez (combate à pedofilia), ferramentas de pesquisas e cruzamento de informações³. 

Além disso, especialmente com o avanço da pandemia no Brasil, vale destacar também as soluções de EAD (estudo à distância) que podem ser incorporadas ao ambiente corporativo para viabilizar treinamentos de maior qualidade aos colaboradores e fornecedores.

Conclusão

Há um mar de oportunidades para uso de soluções tecnológicas no universo de compliance. O tema é cada vez mais explorado, uma vez que, a governança corporativa toma corpo e outras questões importantes surgem e exigem novas perspectivas de atuação, com é o caso da LGPD, a diversidade e inclusão, a necessidade de um novo olhar para as regulações ambientais e de sustentabilidade (ESG), bem como regras mais rigorosas e exigências das autoridades em relação ao controle de fraudes e corrupções. Mas não só. 

Falar em compliance é falar de gestão de pessoas e da gestão de uma grande quantidade de informações que precisam ser organizadas, viabilizando qualidade e controles adequados quando falamos em governança corporativa. Daí a evidente necessidade de se atrelar as novas ferramentas e soluções trazidos do mercado de techs para o mundo jurídico a fim de possibilitar não apenas a rápida adequação, mas também a proteção das empresas e escritórios, a médio e longo prazo, sempre conectados com as novas práticas e exigências que o mercado impõe.

Andressa Barros

Andressa Barros

Sócia e CEO do escritório Fragata e Antunes Advogados. Experiência de mais de 20 anos em escritórios de advocacia atuando principalmente em gestão de Contencioso de grandes volumes.

Daniel Marques

Daniel Marques

Filósofo, advogado especialista em Inovação e Gestão jurídica 4.0. Presidente da AB2L (Ass. Bras. de Lawtechs e Legaltechs). Mestre em Filosofia da Ciência e Epistemologia, Roma. MBA em Gestão Empresarial pela FGV- RJ. Doutorando em Direito pela UERJ em Regulação de Novas Tecnologias, Inteligência Artificial, Metaverso e Ética.

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