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A desigualdade social no mercado de trabalho: a falta de diversidade e inclusão nas empresas

O estudo sobre a desigualdade social no Brasil é amplo, tendo em vista que seus aspectos se sobrepõem a continuas atitudes que desfavorecem a população. Neste ensaio, esboçaremos a visão sobre o mercado de trabalho e a falta de diversidade que ocasiona déficits para diversas comunidades.

sexta-feira, 22 de abril de 2022

Atualizado às 14:28

 (Imagem: Artes Migalhas)

(Imagem: Artes Migalhas)

Caro leitor, as empresas são responsáveis pela diversidade e inclusão da sociedade no mercado de trabalho, no entanto, o que observamos de um macro espaço social são atitudes ardilosas que visam o preconceito e a discriminação, causando dificuldades ao acesso de determinadas comunidades ao ambiente profissional e, consequentemente, homogeneizando o universo corporativo.

A diversidade é considerada enriquecedora, pois assim agregamos e diversificamos os nossos meios, em todos os campos, sejam em debates políticos, religiosos, culturais, estilo de vida, gênero, orientação sexual, faixa etária, pessoas com deficiência, étnico-raciais, entre outros detalhes que nos torna únicos.

Destrinchar o tema sobre a diversidade faz refletirmos sobre a importância de sermos uma sociedade heterogênea, sendo assim, responsável pela continua evolução humana para o caminho da progressão das gerações, aquebrantando o preconceito e a discriminação que estão presentes na nossa sociedade.

A realidade pelo qual nos encontramos se traduz na visão limitada de uma minoria que se perpetua nos espaços e representações do poder de decisão e escolha. O que verificamos do cenário social representa a ignorância humana que beneficia uma pequena parcela da população que se identifica em homens, brancos, cisgêneros e que não possui algum tipo de deficiência.

Essa visão transposta no estudo apenas reflete a sociedade machista, racista e capacitista pelo qual estamos inseridos, em todos os campos, não somente no ambiente de trabalho. O preconceito e a discriminação fazem parte de discursos e atitudes que são propagadas e aplicadas contra a sociedade civil brasileira.

Alguns dos problemas que a sociedade brasileira sofre com relação ao mercado de trabalho são desigualdades salariais, pouca representatividade, violência contra o gênero feminino, falta de realocação para determinadas faixa etárias e pessoas com deficiência, o racismo que a comunidade negra aflige ao procurar emprego ou até mesmo no local de trabalho, dentre outras discriminações que são presentes na vida de quem faz parte destas comunidades citadas.

Ao recorrer à legislação, tanto a CFRB/88 como as leis infraconstitucionais são claras, ao determinar a igualdade entre os indivíduos e proibições de discriminações, como por exemplo, a lei constitucional, em seu art. 7º, inciso XXX possui a seguinte redação: "proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil" e no inciso XXXI: "proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência", bem como as leis infraconstitucionais, por exemplo, a lei 12.990/14 e a lei 13.146/15, respectivamente, a lei de cotas de 20% dos negros nas vagas oferecidas nos concursos públicos para cargos efetivos e empregos públicos e a lei de inclusão da pessoa com deficiência.

Mesmo com a existência das leis, a ausência de políticas públicas e fiscalização operam no desprovimento da igualdade no ambiente de trabalho, favorecendo assim a desigualdade social nos postos de trabalho, homogeneizando os espaços de gestão, liderança, governança e presidência das empresas.

A pluralidade, sinônimo de um ambiente diversificado, propicia o aumento de inclusão, criatividade, desenvolvimento, globalização dos negócios, dentre outros benefícios para as empresas. O local de trabalho plural é aquele que compartilha experiências e atende diversos campos do negócio, sendo considerado um diferencial para o mercado de trabalho.

A diversidade é um conceito multidimensional, se relacionando com o gênero, orientação sexual, étnico-raciais, faixa etária, pessoas com deficiência, religião, gerações, classes sociais, ideias políticas, regiões, dentre outras características. O ambiente corporativo adotar métodos para inclusão destas comunidades permite a ampla flexibilidade, inovação, capacidade de solucionar problemas e vantagens corporativas, afinal, com colaboradores que possuem diferentes talentos, o ambiente profissional alcança ideias e compartilhamentos de novos pontos de vista, aprimorando o próprio negócio.

A política de gestão deve ser consolidada na busca por talentos e não por estereótipos, deste modo à empresa atingirá níveis mais expressivos, evitando a ideia anódina presente no preconceito e discriminação com estas comunidades citadas, agregando assim o ambiente profissional, buscando estratégias para incluir estes profissionais.

Para a completa efetividade da gestão de diversidade seja inserida com efetividade, é necessário que haja responsabilidade e dedicação dos recrutadores e líderes do projeto, com técnicas de aprimoramento da equipe, treinamentos, workshops, palestras, sensibilização, remuneração compatível com o mercado, dentre outros métodos para a estabilização deste profissional.

A ideia de diversidade no ambiente de trabalho é considerada uma filosofia a ser seguida para as próximas gerações, buscando pleno envolvimento destas comunidades que são afligidas pela hostilidade do mercado de trabalho. A eficiência, talento, personalidade dentre outros sinônimos das características pessoas do profissional devem ser considerados modelos essenciais do que a busca por estereótipos.

Com ambientes diversificados, a globalização dos negócios é atingida com capacidade, pois um ambiente plural é capaz de entregar serviços e produtos qualificados e com qualidade, atendendo um número maior de consumidores e clientes. A diversidade proposta gera o aumento de criatividade e competitividade positiva ao mercado, demonstrando que um ambiente que se preocupa com a inclusão de diversos profissionais heterogêneos está em busca da própria evolução e se preocupa com a sociedade de maneira geral.

Menciono no estudo que a Organização das Nações Unidas zela por este tema, com o programa ODS - Objetivo de Desenvolvimento Sustentável, questões como a redução da desigualdade, trabalho decente, crescimento econômico e sustentável para que os países adotem estas políticas para evolução de suas próprias populações até 2030.

O Brasil precisa adotar a filosofia da educação de qualidade para as próximas gerações, impulsionando e reduzindo a desigualdade social em seus diversos campos sociais. O ambiente de trabalho é apenas uma das dimensões que a população participa, com o intuito de colaborarem com a evolução profissional e pessoal, bem como criarem, produzirem e serem remunerados por suas qualificações.

As comunidades comumente ignoradas pelo mercado de trabalho merecem respeito, dignidade, igualdade e equidade pela busca de sua colocação no universo corporativo. A responsabilidade social é das empresas, que são representadas por nós, seres humanos.

Até quando perpetuaremos atitudes medíocres contra nós mesmos? A finalidade pelo qual concluo o estudo é a percepção de que o mundo não está diferente hoje, nós sempre fomos e sempre seremos diferentes. Esse é o exemplo não só da nossa espécie, mas de toda natureza presente a nossa volta. Discussões, pautas, debates e políticas públicas devem ser adotados com urgência para que possamos enfrentar todo e qualquer tipo de desigualdade social, pois somente assim a sociedade civil brasileira caminhará para a evolução.

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BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

RECAPE. Pilares da diversidade e inclusão em uma multinacional. Vol. 10. Ano 2020. Autores: Juliana Tavares Silva, Ivete Rodrigues, Gleriani Torres Carbone Ferreira, Maurício Jucá de Queiroz.

Murilo dos Santos Barioni

Murilo dos Santos Barioni

Advogado. Formado pela Instituição IBMEC/SP. Artigos voltados à temática social.

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