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A farsa da inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho

Entidades sindicais recebem denúncias de pessoas com deficiência relatando que foram reprovados no exame médico, por não serem considerados aptos para a atividade bancária ou por sua deficiência não estar enquadrada na lei.

sexta-feira, 6 de maio de 2022

Atualizado às 07:31

(Imagem: Arte Migalhas)

Para iniciarmos um diálogo partindo de um ponto em comum, é fundamental resgatarmos o conceito de deficiência firmado na convenção da ONU1 e na Lei Brasileira de Inclusão2, ou seja, que não é sinônimo de ineficiência, mas resultante da combinação entre dois fatores: os impedimentos biológicos e as barreiras sociais e físicas que estão a redor das pessoas com deficiência.

No dia 1º de maio, comemoramos o dia do trabalhador e da trabalhadora e, embora a empregabilidade tenha melhorado nos últimos 12 meses, os postos de trabalho formais para pessoas com deficiência, segundo dados do CAGED e do Dieese, reduziram em 5.520 até outubro de 2021, sendo que a faixa etária dos trabalhadores com deficiência dispensados tem entre 50 e 64 anos.3

É evidente que a lei de cotas (art. 93 da lei 8.213/91) é importante mecanismo de inclusão, visto sua previsão de que empresas com mais de 100 funcionários tenham de 2% a 5% de seus cargos preenchidos por pessoas com deficiência.

Contudo, existem grandes empresas que tentam burlar o dispositivo legal. É exemplo disso a caixa econômica federal, que, em 2016, foi condenada a contratar cerca de 2.500 trabalhadores com deficiência para se adequar à lei. Diante da condenação, a CEF se rendeu ao determinado pela Justiça e anunciou a contratação de 1.000 aprovados do concurso de 2014, ressalvando que 50% e 75% dos contratados seriam da cota de pessoas com deficiência.4

Ocorre que o banco não se preparou para receber as pessoas com deficiência e integrá-las aos demais empregados, o que resultou em casos de discriminação e demissão ainda no período de experiência.

Neste ano, a CEF novamente tem dispensado candidatos aprovados no concurso público de 2021, realizado para suprir vagas de pessoas com deficiência. Enquanto a direção da empresa promove evento com a presença da presidência da República para fazer propaganda das contratações, as entidades sindicais recebem denúncias de pessoas com deficiência relatando que foram reprovados no exame médico, por não serem considerados aptos para a atividade bancária ou por sua deficiência não estar enquadrada na lei, mesmo existindo laudos médicos que atestem a deficiência e a capacidade para o trabalho5.

Como se não bastassem todas as dificuldades de empregabilidade encontradas por essa população, as pessoas com deficiência estão na mira do governo federal. Temos em tramitação, por exemplo, o projeto de lei 6.159, de autoria do ministro da Economia, Paulo Guedes, submetido ao Congresso Nacional em novembro de 2019, que visa mudanças no sistema de cotas que atualmente garante trabalho para o segmento, pois cria excludentes que dificultam fiscalizações por parte do Ministério Público do Trabalho e dos auditores fiscais, bem como exclui todas as vagas existentes nas empresas de prestação de serviços terceirizados temporários que prestam serviços aos órgãos públicos. Isso representa a redução de inúmeras vagas para pessoas com deficiência e reabilitados. Além disso, o PL permite que uma empresa troque a contratação de pessoas com deficiência pelo pagamento de uma multa equivalente a dois salários-mínimos, durante três meses, que será dirigida ao programa de habilitação e reabilitação física e profissional.

Vale dizer que esses ataques não afetam só as pessoas com deficiência, mas toda a classe trabalhadora. Enquanto muitos comemoram o avanço da empregabilidade, as pessoas com deficiência precisam lutar para garantir que não sejam esquecidas.

__________

1 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6949.htmLEI

2 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm

3 https://www.dieese.org.br/notatecnica/2020/notaTec246InclusaoDeficiencia.pdf

4 https://www.fenae.org.br/portal/fenae-portal/noticias/decisao-judicial-leva-caixa-a-anunciar-contratacoes.htm

5 https://www.apcefsp.org.br/noticias/direcao-da-caixa-faz-palanque-mas-reprova-pcd-aprovado-no-concurso-em-exame-medico

Franciele Carvalho da Silva

Franciele Carvalho da Silva

Graduada em Direito pela PUC/Campinas. Advogada da área trabalhista do escritório LBS Advogados - Loguercio, Beiro e Surian Sociedade de Advogados

Jéssica Carneiro Rodrigues

Jéssica Carneiro Rodrigues

Advogada Cível da LBS Advogados - Loguercio, Beiro e Surian Sociedade de Advogados, unidade de Brasília. Atua na área de servidor público.

Pedro Henrique Madeiro dos Santos

Pedro Henrique Madeiro dos Santos

Advogado do escritório LBS Advogados - Loguercio, Beiro e Surian Sociedade de Advogados.

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