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Assessoria e consultoria legislativa-institucional no fortalecimento da democracia

Luna Zarattini Brandão

A contribuição da assessoria e consultoria legislativa-institucional para a sociedade em geral ocorre justamente nesta interlocução, fortalecimento e aprimoramento da experiência democrática no processo legislativo de constituição do nosso ordenamento jurídico.

terça-feira, 17 de maio de 2022

Atualizado às 09:18

Imagine um projeto de lei proposto na Câmara dos Deputados por um parlamentar que representa certo setor da sociedade e determinados interesses. Outros setores se incomodaram com tal projeto por ser contrário aos interesses que acreditam naquele determinado tema. Diante disso, procuram auxílio: o que é possível fazer? Muitos poderiam pensar que o melhor seria esperar que este projeto fosse aprovado e depois entrar com alguma ação judicial, mas é possível atuar preventivamente. É, neste momento, que a assessoria e consultoria legislativa-institucional podem auxiliar. Mas, afinal, no que consiste todo este trabalho?

A assessoria e consultoria legislativa-institucional consistem no trabalho que envolve o acompanhamento da atividade das casas legislativas, proposições legislativas e suas respectivas tramitações, bem como na elaboração de estratégias legislativas-institucionais que permitam o envolvimento ético e constitucional da sociedade civil no processo legislativo. Entretanto, este trabalho não termina por aí: é preciso uma visão multidisciplinar e contextualizada para o aprimoramento e realização da análise técnica e da atuação.

As proposições legislativas nas Câmaras Municipais, Assembleias Estaduais, Câmara Federal e Senado Federal como, por exemplo, emendas à constituição, projetos de lei, projetos de lei complementar, resoluções e outros, são resultado de debates e embates de diferentes visões de mundo que representam setores da sociedade, interesses e disputas que acabam por modificar o ordenamento institucional-jurídico do país.

Desta forma, o profissional que presta assessoria e consultoria deve buscar compreender sobre os diversos assuntos, mas também observar o contexto social, econômico e político para sugerir as melhores estratégias frente às casas legislativas. Isso tudo dentro de um ambiente de muito dinamismo, pois o legislativo é renovado a cada quatro anos por meio das eleições representando toda a população, trazendo diversas pautas conflitantes ou não.

A partir da elaboração de notas técnicas, pareceres e memorandos que a assessoria e consultoria legislativa-institucional tem a compreensão ampla das proposituras legislativas: no seu conteúdo, mas principalmente em relação aos impactos sociais que podem ser gerados com possíveis transformações em lei.

A consultoria, portanto, junto à assessoria terá o papel de propor atuações no processo legislativo aprimorando as leis de forma a traduzir interesses da sociedade civil. Proposições legislativas como proposições de leis ordinárias ou mesmo criação de novas leis, suporte técnico, apresentação de experiências e modelos utilizados em diferentes estados e países bem como adequações com o contexto social vivido tornam esta atividade essencial junto à sociedade civil no fortalecimento da democracia e da garantia da própria essência constitucional do país. 

Neste mesmo sentido, a própria história da Constituição Federal de 1988, chamada "Constituição Cidadã" se confunde com a história da participação social. Em um período de redemocratização, pós ditadura militar na qual imperava o autoritarismo e a negação da participação social, a elaboração da Constituição foi na contramão disso tudo permitindo amplo debate e participação popular na busca da garantia dos direitos sociais e políticos dos cidadãos, bem-estar da população e a defesa de um regime democrático. A ênfase nos direitos humanos e direitos sociais é um marco desta Constituição.

Por isso, encontram-se no próprio texto constitucional diversos mecanismos de participação direta e indireta da população como, por exemplo, o art. 14. no qual a "soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular" ou no art. 58. que prevê que o Congresso Nacional e suas casas tenham comissões competentes para realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil. São inúmeros exemplos constitucionais justamente pela tônica da Constituição. Assessoria e consultoria legislativa-institucional também, deste modo, corroboram justamente estimulando a participação da sociedade civil em audiências públicas, realizando, de fato, a interlocução do parlamento-sociedade. Este envolvimento possível e estimulado pelo próprio texto constitucional permite sugestões de alterações às proposições no processo legislativo, mas também estimula criação de novas proposições por parte da sociedade.

Portanto, sendo a Constituição e as leis expressão da vontade da maioria, a participação da sociedade civil para além do processo eleitoral fortalece essa premissa. A partir desta participação concretiza-se a experiência democrática.

Em síntese, a contribuição da assessoria e consultoria legislativa-institucional para a sociedade em geral ocorre justamente nesta interlocução, fortalecimento e aprimoramento da experiência democrática no processo legislativo de constituição do nosso ordenamento jurídico.

Luna Zarattini Brandão

Luna Zarattini Brandão

Bacharel em Ciências Sociais na Universidade de São Paulo e graduanda em Direito na Universidade Presbiteriana Mackenzie. Estagiária do escritório Celso Cordeiro & Marco Aurélio de Carvalho Advogados.

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