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Quanto seu escritório está perdendo não adotando um sistema de gerenciamento eletronico de documentos (GED)

Escritórios de advocacia são claramente empresas prestadoras de serviços intelectuais e que vendem seu conhecimento a outras empresas que estão dispostas a pagar (pelo segundo motivo acima) e tem um desafio: como determinar o valor desse conhecimento a ser fornecido.

segunda-feira, 23 de maio de 2022

Atualizado em 24 de maio de 2022 09:19

Conhecimento é um "asset" que se obtém através de três formas distintas e que se complementam: estudo, experiência e aquisição de terceiros. Os dois primeiros métodos normalmente são utilizados na aquisição de conhecimento que nos interessa pessoalmente e que utilizamos na nossa vida pessoal. O terceiro método pode ser utilizados para dois propósitos distintos:

- o primeiro ocorre quando queremos incorporar na nossa relação de conhecimentos adquiridos no passado (por estudo ou experiência), mas não tendo o tempo disponível para aprender e desta forma nos apoiamos em profissionais mais experientes para nos ajudar a resolver nosso problemas. Como exemplo podemos citar a contratação de consultorias especializadas em varias áreas que "cedem" seu conhecimento para nos. Uma vez prestado o serviço, o conhecimento passa a incorporar ao nosso já existente.

- o segundo acontece quando não temos esse conhecimento, não nos interessa ou é impossível obtê-lo. Como exemplo podemos citar quando vamos a um medico para uma consulta sobre um problema de saúde ou vamos a um advogado para uma consulta sobre um problema jurídico. Nos dois casos não queremos aprender medicina ou advocacia para resolver nossos problemas e nos utilizamos de profissionais que detém tal conhecimento para nos ajudar.

Escritórios de advocacia são claramente empresas prestadoras de serviços intelectuais e que vendem seu conhecimento a outras empresas que estão dispostas a pagar (pelo segundo motivo acima) e tem um desafio: como determinar o valor desse conhecimento a ser fornecido.

Existem três formas de determinar esse valor, sendo uma delas objetiva e outras duas subjetivas ou mais difíceis de determinar.

- a primeira, objetiva, determina-se pela quantidade de tempo utilizado pelo profissional mais experiente para transmitir seu conhecimento àquele que o está contratando. Essa é a forma tradicionalmente utilizada pelos escritórios de advocacia quando utilizam o famoso timesheet para determinar o valor do serviço prestado fazendo a compilação do tempo dispendido e multiplicando-o pelo nível de experiencia do profissional (quando mais experiente, mais caro o seu tempo);

- a segunda, subjetiva, refere-se ao valor relativo do conhecimento transmitido, ou seja, qual é o impacto no cliente na sua aquisição. Em outras palavras, aquele conhecimento determinará um ganho ou perda de dinheiro da ordem de centenas ou milhões de dólares;

- a terceira, comparativa, tem a ver com a concorrência entre os prestadores desse serviço, ou seja, quanto o mercado em media costuma cobrar em média. A subjetividade neste caso está na imagem que o prestador de serviço tem em relação ao mercado e a quantidade de prestadores existem nesse mercado. Quanto maior for a imagem de especialização do prestador e menor for o mercado, maior será o preço.

Em 1748 no seu ensaio "Advice to a Young Tradesman", Benjamin Franklin escreveu "Remember that time is money" e seguindo essas linha de pensamento vamos analisar somente a primeira forma de determinação de valor que é o tempo utilizado na transmissão do conhecimento (reitero a importância da adoção do timesheet em todo e qualquer escritório de advocacia).

Como sempre tenho dito, escritórios de advocacia "vendem tempo de cérebro de seus colaboradores" e independentemente das duas formas subjetivas citadas, a correta determinação do tempo utilizado em qualquer trabalho é de fundamental importância para determinar seu valor. Quanto maior for o tempo utilizado maior será o valor a ser cobrado, porém existe o limite físico temporal que todo profissional está submetido: as horas possíveis de trabalho.

Se imaginarmos um expediente normal de trabalho de 8 horas diárias com 20 dias úteis por mês teremos 160 horas possíveis de faturamento por profissional, mas sabemos que isso é muito difícil de ser atingido pela perda de tempo decorrente de vários fatores sendo a principal delas a busca de informações.

Segundo McKinsey, os chamados "knowledge workers" gastam 1.8 horas por dia na busca de documentos; o Gartner por sua vez relata que gasta-se 18 minutos para encontrar um documento e o IDC fala em 5 horas por semana.

Essas estatísticas referem-se a empresas que não possuíam um DMS instalado!

Agora passamos a fazer algumas contas muito simples e algumas suposições:

- vamos assumir a versão mais conservadora (do IDC), ou seja 5 horas semanais ou 1 hora por dia de trabalho de perda por busca de informação. Isto representa 12,5% de ineficiência que vai se somar as outras ineficiências já existentes (pausa para café , interrupções por motivos pessoais etc.);

- isto representa 20 horas mensais não trabalhadas / faturadas para cada profissional;

- consideremos  a adoção de um sistema de DMS com inteligência artificial incorporada (todos os atuais existente no mercado hoje já tem essa tecnologia) consegue reduzir em 80% a 90% dessa perda diária, pois permite a localização quase instantânea de documentos por meio de sistemas inteligentes de busca por metadados;

- isto representa uma diminuição das horas perdidas mensalmente para apenas 2 a 4 horas e aumentado a capacidade ideal de faturamento em 16 a 18 horas mensais;

- façamos uma suposição conservadora e  imaginar que apenas metade dessas horas ganhas sejam utilizadas para novos trabalhos sendo a outra metade utilizada para descanso ou novas pausas;

- isto transforma o aumento de capacidade produtiva de cada profissional em 8 a 9 horas mensais.

Após todas essas considerações e imaginando um escritório com 20 colaboradores e uma taxa media de cobrança da ordem de R$500,00 por horas teremos:

20 advogados vezes 8 horas vezes R$ 500,00/hora é igual a R$ 80.000,00. Em outras palavras, a adoção de um sistema de DMS num escritório de 20 advogados proporciona um aumento de faturamento de no mínimo oitenta mil Reais!

José Paulo Graciotti

VIP José Paulo Graciotti

Consultor, sócio e fundador da GRACIOTTI Assessoria Empresarial.

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