MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso >
  3. Migalhas de peso >
  4. O Tribunal Internacional de Justiça tropeçou

O Tribunal Internacional de Justiça tropeçou

Ninguém mais que o signatário vem "torcendo" para que o nosso planeta proceda com racionalidade na solução de conflitos entre Estados. E solução, mesmo, não mera "recomendação", como ocorre atualmente, sistemática que torna anêmica a própria idéia de uma "corte internacional".

quarta-feira, 14 de março de 2007

Atualizado em 13 de março de 2007 14:12


O Tribunal Internacional de Justiça tropeçou

Francisco Cesar Pinheiro Rodrigues*

Ninguém mais que o signatário vem "torcendo" para que o nosso planeta proceda com racionalidade na solução de conflitos entre Estados. E solução, mesmo, não mera "recomendação", como ocorre atualmente, sistemática que torna anêmica a própria idéia de uma "corte internacional". Um tribunal que apenas "recomende", dá mais a idéia de um centro de estudos universitários ou emissor de pareceres. Analogamente, o que pensaria um cidadão qualquer que, cobrando uma dívida dentro de seu país, a sentença do juiz apenas "recomendasse" o devedor a pagar a dívida, nada fazendo para forçá-lo a isso? Sei que, no plano internacional, para se conferir efetividade à decisão seria preciso modificar o sacrossanto - mas potencialmente deformado - conceito de soberania, um avanço tremendamente necessário. Se - um argumento en passant -, os países que integram a Amazônia e as nações asiáticas dotados de grandes florestas resolvessem, de comum acordo e "soberanamente" cortar suas árvores, a humanidade não teria como impedir isso, por mais absurda que fosse a decisão.

A meu modesto ver, essa interferência nos conflitos de grande escala deveria ser ainda mais abrangente que na simples divergência entre Estados soberanos. Deveria existir até mesmo no conflito entre Estados e organizações outras, não formalmente estatais mas por vezes mais poderosas que Estados. Grandes corporações internacionais e organizações ilegais, terroristas - terroristas mas que invocam argumentos ideológicos e religiosos para justificar sua luta subterrânea - não podem ser bem "enquadradas" em uma solução jurídica internacional abrangente, porque não são "Estados". Se tais organizações tivessem um tribunal internacional onde pudessem ser ouvidas, a decisão do tribunal talvez atendesse algumas reivindicações, por considerá-las justas, fazendo desaparecer ou enfraquecendo sobremaneira a violência terrorista.

Não obstante essa necessidade de maior atuação de cortes internacionais - v.g. o conflito Israel x Palestinos -, foi com decepção que recebemos a decisão do Tribunal Internacional de Justiça referente à ação movida pela Bósnia contra a Sérvia pedindo uma compensação financeira pelas atrocidades cometidas contra muçulmanos na chamada Guerra da Bósnia (1992-1995).

Pelos trechos principais da decisão, transcritos na mídia, a primeira impressão - e parece que única possível - é a de que considerações estritamente políticas prevaleceram sobre a preocupação de fazer justiça. Fosse tal decisão proferida por um tribunal interno, no Brasil, daria margem ao que chamamos de "embargos de declaração" - aquele recurso processual que visa melhor aclarar o que foi decidido, ou sanar contradições e omissões de uma decisão judicial. Um juiz individual, ou tribunal, pode decidir da forma que lhe parecer mais acertada, mas não pode ser omisso, vago, ou contraditório consigo mesmo. Tanto a parte vencedora quanto a vencida podem reclamar da falta de clareza e coerência da decisão. E coerência - a se julgar pelos trechos da decisão que chegaram ao grande público - não houve, no caso da Bósnia, com o devido respeito aos grandes 15 juristas que participaram do julgamento.

Bem sei que em assuntos de, digamos, "excepcional envergadura", principalmente envolvendo somas fantásticas, considerações políticas possam influir na decisão. Seria fanatismo jurídico praticar sempre o "Fiat justitia, pereat mundus" - "faça-se justiça ainda que o mundo pereça". Se, p. ex., numa ação de desapropriação, que transitou em julgado, não cabendo mais ação rescisória, o acórdão determinou, por evidente erro - conceitual ou matemático -, que a indenização na desapropriação de um imóvel fosse cem vezes superior ao humanamente justo, caberia ao poder expropriante tomar uma medida qualquer para evitar que se consumasse o verdadeiro "assalto" contra o tesouro público. O mesmo se poderia dizer do cumprimento de uma decisão, em assuntos de funcionalismo, que implicasse em quebra total das finanças estatais.

No caso da ação da Bósnia contra a Sérvia, a autora queria apenas que, reconhecido o genocídio, fosse fixada uma indenização a ser paga pela Ré. Isto porque esta teria promovido, ou estimulado, ou se omitido em impedir o massacre de milhares de muçulmanos bósnios. Na referida ação, a Bósnia não exigia a prisão de pessoa alguma, pois a competência para julgar pessoas não é do Tribunal Internacional de Justiça mas de outra corte, o Tribunal Penal Internacional.

O Tribunal Internacional de Justiça reconheceu - as provas eram irretorquíveis -, que houve genocídio, intenção deliberada de extinguir comunidades inteiras. Mas parou aí. Não teve coragem de chegar à parte final. Achou, talvez, politicamente, que não seria "conveniente" rotular de "genocida" um Estado - a Sérvia - que pretende ingressar na União Européia e seria bem-vinda por vários motivos, inclusive por servir de contrapeso a um aumento talvez excessivo de populações muçulmanas integrando a União Européia. Rotulada, a Sérvia, de "genocida", ela não poderia ingressar na União Européia, pelo menos enquanto mantida a "pecha". Genocidas, depreende-se da decisão, seriam apenas os generais, pessoas físicas, que conduziram o massacre e que devem ser julgados por outro tribunal, o Tribunal Penal Internacional, ou outra corte específica.

Para "conceder" alguma coisa, no julgamento, à Bósnia, o Tribunal Internacional mencionou que "...a Sérvia poderia e deveria ter agido para evitar o genocídio mas não o fez" (palavras extraídas da notícia constante do jornal "O Estado de S. Paulo", no dia 27-2-07, pág. A12). Haveria, portanto - dizemos nós - omissão. E a omissão, quando deveria haver ação, traz a obrigação de indenizar, em todas as legislações civilizadas.

O Tribunal também rejeitou o argumento da Sérvia no sentido de que as autoridades de Belgrado (Sérvia) não tinham força para intervir no massacre. Segundo a juíza inglesa, relatora do processo, essa alegação "conflita fortemente com sua conhecida influência sobre o VRS (Exército Servo-Bósnio). Se - cabe a crítica - foi reconhecido o genocídio e também a conivência ou deliberada omissão do governo sérvio em impedir o extermínio de milhares de pessoas, a conseqüência jurídica normal seria a de condenar a Sérvia a pagar uma indenização cujo valor levaria em conta as possibilidades do país condenado, como ocorre em qualquer tipo de condenação em pena pecuniária. E para agravar o erro, a decisão acrescentou que uma indenização financeira não seria "...a forma apropriada de reparação" (mesma fonte jornalística).

Se uma indenização não era a "forma apropriada", qual seria essa forma? Prisão "do Estado"? Impossível, porque o Estado é uma entidade abstrata, não cabe atrás das grades. Prisão dos governantes sérvios? Também não, porque isso caberia a outro tribunal, e os réus, geralmente velhos, morrem antes da sentença. O resultado foi a impunidade pelo massacre.

O Tribunal Internacional melhor faria, em termos de justiça e prestígio, se tivesse a coragem da coerência e fixado uma indenização, forte mas suportável pela Sérvia. Provavelmente, outros países poderiam ajudá-la - Rússia e Alemanha, por exemplo - a angariar os fundos necessários para cumprir a sentença de condenação. Milhares de viúvas, filhos e esposas de bósnios muçulmanos teriam alguma compensação pela perda de seus entes queridos e a Sérvia, de cabeça erguida, tendo cumprido a sua condenação, poderia requerer seu ingresso na União Européia, livre de uma sensação de culpa - sensação já esboçada em discurso de seu dirigente, sugerindo ao legislativo um pedido de desculpa formal.

Como não li detidamente os estatutos do Tribunal Internacional de Justiça, não sei se é cabível, processualmente, uma revisão de seu julgado. Pelo que sei, não cabe recurso, o que é uma pena. Mas, quem sabe, existe a possibilidade de se inovar na área processual - com sua aplicação imediata, sempre possível nesse ramo. O Direito deve ser encarado como um organismo vivo, não morto. Fixada uma indenização razoável e suportável, todos sairiam lucrando, inclusive, em termos morais, a própria Sérvia. E ainda mais, o Tribunal, mostrando-se capaz de evoluir na área processual. As leis processuais têm aplicação imediata.

Voltar atrás - se visando fazer justiça, não por medo -, é virtude, não fraqueza. E este é um momento de ouro para a Corte provar ao mundo que os tribunais internacionais são justos, confiáveis e têm a coragem de aperfeiçoar suas próprias decisões. Nos tribunais brasileiros não é raro um órgão colegiado dar provimento a um recurso de embargos de declaração, corrigindo alguma contradição do próprio julgado. "Qual o problema? Se erramos, voltamos atrás, mantendo a coerência". A idéia de justiça deve sempre preponderar sobre a preocupação do errôneo prestígio de "jamais voltar atrás". O assunto também interessa àqueles favoráveis a uma efetiva justiça internacional, meu tema preferido. Sentenças parcialmente injustas, e imutáveis, na área internacional desfavorecem a idéia de uma justiça mundial.

_____________






*Desembargador aposentado do TJ/SP e Associado Efetivo do IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo







_____________

AUTORES MIGALHAS

Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.

Busca