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O que você ganha com "compliance trabalhista"

Compliance, sucintamente, significa estar em conformidade com leis e regulamentos internos e externos. E isto vale para todas as esferas: fiscal, contábil, ambiental, financeira, trabalhista etc.

terça-feira, 7 de junho de 2022

Atualizado às 11:54

As inúmeras mudanças ocorridas no cenário empresarial nacional, "obrigaram" as empresas à adoção de medidas de controle de conduta, através da implementação de práticas de governança corporativa, de um código de ética e de um programa de compliance.

Compliance, sucintamente, significa estar em conformidade com leis e regulamentos internos e externos. E isto vale para todas as esferas: fiscal, contábil, ambiental, financeira, trabalhista etc.

Na esfera trabalhista, o grande número de ações promovidas por trabalhadores, requerendo vultuosas indenizações por assédio moral, sexual e danos morais decorrentes, além de uma efetiva fiscalização do MP do Trabalho, comprovam a necessidade de as empresas adotarem normas de compliance trabalhista.

Assim, as empresas ao adotarem normas de compliance, proibindo abusos hierárquicos, atitudes preconceituosas entre funcionários e superiores, criando um canal confidencial de denúncia (com investigação e imposição de penalidades) que será utilizado antes de um pedido de demissão ou ajuizamento de uma ação trabalhista, evitarão condenações na justiça e multas.

Convém lembrar que até o momento não há tipificação no CP para o crime de assédio moral, contudo já há projeto de lei que prevê a inclusão de um artigo, punindo o ofensor pela prática de dano moral, com pena de até dois anos de reclusão. Contudo, já há o crime de stalking, previsto no art. 147-A do CP, que muito se assemelha ao assédio moral. O crime de stalking é definido como perseguição reiterada, por qualquer meio, como a internet, que ameaça à integridade física e psicológica de alguém, interferindo na liberdade e na privacidade da vítima. Em razão de sua semelhança e pela falta de previsão legal, o crime de stalking pode ser aplicado no âmbito trabalhista.

Deste modo, fica claro que as empresas precisam estabelecer programas internos para evitarem lesões aos direitos dos empregados e as consequentes indenizações. Contudo, o programa apenas terá efetividade se for de acordo com as normas contidas na CLT e feito com regras claras e assimiláveis facilmente, devendo ser fiscalizado constantemente. Os treinamentos também deverão ser constantes e envolvendo desde o mais simples funcionário até o grande executivo.  Os dirigentes da empresa devem estar engajados com a criação do programa preventivo para que seja padronizado e introduzido em todos os setores da empresa. O processo inicia-se pelo correto enquadramento sindical e normas coletivas, passando pelo setor de recursos humanos, e demais setores até atingir os dirigentes.

Com essa nova visão empresarial de gestão e a implementação dessas normas de conduta, a produtividade e os lucros aumentarão (eis que um ambiente saudável, estimula a produção e o desempenho) diminuindo consideravelmente a distribuição de ações na esfera trabalhista. Ademais, as empresas ganharão a credibilidade por parte dos clientes, funcionários, investidores e inclusive dos magistrados.

A implantação de uma política de compliance, auxilia não só no desenvolvimento da empresa, mas no desenvolvimento de nossa sociedade e nosso país. Tais comportamentos pautados na ética, na legislação e na transparência, sem dúvida nenhuma colocam a empresa à frente de seus concorrentes, garantindo solidez nos negócios.

Por outro lado, não ter uma política de compliance laboral, implicará em perdas de ordem financeira e moral resultando na má reputação da empresa, altas condenações na esfera trabalhista, vedação a incentivos fiscais e muito mais.

Diante desse panorama, é imprescindível que as empresas tenham políticas de governança e compliance, buscando a ajuda de assessorias com experiência no tema.

Marcus Vinicius R. Gonçalves

Marcus Vinicius R. Gonçalves

Advogado, sócio na BRG Advogados, presidente do ILADEM, ex-presidente da Comissão de Estudos em Comunicação da OAB/SP, membro da Comissão de Privacidade de Dados da OAB/SP.

Adriana Giori

Adriana Giori

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