MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso >
  3. Migalhas de peso >
  4. STF decide que convenções e acordos coletivos podem prevalecer sobre a lei

STF decide que convenções e acordos coletivos podem prevalecer sobre a lei

Elizabeth Lula

O que se espera de fato, é que os sindicatos consigam retomar sua força de negociação, evitando maiores prejuízos às partes hipossuficientes.

quinta-feira, 23 de junho de 2022

Atualizado às 08:18

Em recente decisão ocorrida no início deste mês, o Supremo Tribunal Federal reconheceu que as convenções e acordos coletivos podem se sobrepor à lei. A única ressalva efetuada pela corte, foi quanto aos direitos previstos na Constituição Federal, que não podem ser alvo de restrição por essas convenções e acordos coletivos.

Segundo a decisão em questão, as normas coletivas por terem natureza constitucional não podem ter sua validade jurídica questionada, quando não ultrapassam o limite dos direitos disponíveis, conforme jurisprudência do próprio STF nesse sentido.

A decisão não ocorreu por unanimidade de votos, tendo, porém, prevalecido os votos favoráveis do relator Gilmar Mendes e dos ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

Os ministros Luiz Edson Fachin e Rosa Weber divergiram de tal entendimento, sob a alegação de que representaria um retrocesso social que afrontaria a própria Constituição Federal.

Os dois integrantes do Supremo Tribunal Federal alegaram que a negociação que norteia os acordos ou normas coletivas é desigual entre as partes, diante dos altos índices de desemprego e instabilidade econômica que enfraqueceu os sindicatos.

A decisão da mais alta corte, passa a determinar que o negociado prevaleça sobre o legislado, dividindo o mundo jurídico. De um lado, elogiada por alguns juristas, principalmente do âmbito empresarial, por outro, trouxe grande preocupação aqueles que militam em prol da classe trabalhadora.

Novamente a questão da liberdade sindical, diretamente afetada pela Reforma Trabalhista, que retirou das entidades sindicais sua principal fonte de custeio (com a falta de obrigatoriedade da contribuição sindical), está vindo à tona, com essa decisão.

O que se espera de fato, é que os sindicatos consigam retomar sua força de negociação, evitando maiores prejuízos às partes hipossuficientes.

Elizabeth Lula

Elizabeth Lula

Bacharela em Direito pelas Faculdades Metropolitanas Unidas, em 1991.

AUTORES MIGALHAS

Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.

Busca