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O Direito e o "metaverso"

Bruno Alexander Mauricio

Metaverso invade vários ramos da ciência e chega no mundo do Direito influenciando as relações.

sexta-feira, 22 de julho de 2022

Atualizado em 25 de julho de 2022 07:39

Atualmente, muito se tem falado em Direito Digital, Proteção de Dados e, mais recentemente, entrou em pauta uma nova discussão: o metaverso. Em apertada síntese, o metaverso não é um assunto tão novo quanto se pensa. Na verdade, essa realidade virtual, ou realidade aumentada, é fruto de um livro, publicado em 1992, chamado "Snow Crash", de Neal Stephenson. Neste livro, o autor conecta ficção e realidade por meio de uma espécie de jogo no qual o personagem é um entregador de pizza na vida real, e através de seu avatar, "transforma-se" em um samurai. Essa ideia estampada no livro ganhou mais reconhecimento e notoriedade quando a proposta de realidade virtual passou a ser utilizada em games como fortnite, minecraft, etc. No entanto, recentemente, após anúncio de Mark Zuckerberg, proprietário do Facebook, de que sua empresa passaria a ser denominada "Meta" e que haveria a criação do "metaverso", o assunto passou a ser alvo de grandes discussões nos mais variados ramos da ciência.

O Direito, como Ciência Social Aplicada, não ficou de fora, havendo, inclusive, proposta de alguns escritórios de advocacia para criação de sede virtual na plataforma de metaverso "second life". Num mundo pós-pandemia, caracterizado pela "digitalização" das relações sociais e comerciais, torna-se impossível negar que a grande tendência é a permanência das reuniões e audiências na modalidade online, além de trabalho em regime de home-office.

Apesar das tendências do mundo corporativo, o outro lado da relação também deve ser objeto de preocupação, como por exemplo as relações entre pessoas físicas, que merece maior atenção em virtude da grande influência na vida do cidadão comum e dos princípios aplicados. Dentro desse contexto, questiona-se quais seriam os limites da aplicação, por exemplo, do Código de Defesa do Consumidor, do Código Civil, da Lei Geral de Proteção de Dados e, em caso de celebração, de um contrato dentro do metaverso. Como seria definido o local de celebração do contrato? Em se tratando de um contrato entre duas pessoas de países distintos, qual seria a legislação aplicável? A atual legislação é capaz de superar esses desafios? Essas, dentre outras questões, deverão ser enfrentadas e revisadas pelo Direito no metaverso.

Bruno Alexander Mauricio

Bruno Alexander Mauricio

Mestrando em Direito Empresarial e Cidadania pelo Centro Universitário Curitiba - Unicuritiba e bolsista da Faculdade de Direito e Administração e Direito de Curitiba (Fapad), onde desenvolve projetos de pesquisa e extensão. O autor cursou o Contract Law: From Trust to Promise to Contract pela Harvard Law School (EUA). Professor no Núcleo de Ensino à Distância - NEAD do Centro Universitário Unidombosco.

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