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Circulação de animais de estimação em condomínios, a assembleia ou convenção pode proibir

Problema frequente na relação entre condôminos, quando trata-se da presença de animais de estimação em condomínios, saiba quais regulamentações podem ocorrer em assembleias ou convenções.

sexta-feira, 5 de agosto de 2022

Atualizado em 8 de agosto de 2022 11:02

Se você mora em um condomínio, é bastante comum surgirem conflitos entre vizinhos sobre a presença e a circulação de animais domésticos, porém o STJ decidiu que o condomínio não poderá restringir que os condôminos possuam animais domésticos em seus apartamentos, exemplo: cães e gatos. As restrições só serão possíveis quando os bichos apresentarem risco à segurança, higiene ou à saúde dos demais moradores. 

RECURSO ESPECIAL. CONDOMÍNIO. ANIMAIS. CONVENÇÃO. REGIMENTO INTERNO. PROIBIÇÃO. FLEXIBILIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Cinge-se a controvérsia a definir se a convenção condominial pode impedir a criação de animais de qualquer espécie em unidades autônomas do condomínio. 3. Se a convenção não regular a matéria, o condômino pode criar animais em sua unidade autônoma, desde que não viole os deveres previstos nos arts. 1.336 , IV , do CC/2002 e 19 da Lei nº 4.591 /1964. 4. Se a convenção veda apenas a permanência de animais causadores de incômodos aos demais moradores, a norma condominial não apresenta, de plano, nenhuma ilegalidade. 5. Se a convenção proíbe a criação e a guarda de animais de quaisquer espécies, a restrição pode se revelar desarrazoada, haja vista determinados animais não apresentarem risco à incolumidade e à tranquilidade dos demais moradores e dos frequentadores ocasionais do condomínio. 6. Na hipótese, a restrição imposta ao condômino não se mostra legítima, visto que condomínio não demonstrou nenhum fato concreto apto a comprovar que o animal (gato) provoque prejuízos à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores. 7. Recurso especial provido.

O fato do condômino poder ter animais de estimação em condomínio não significa que não haja outras regras sobre o assunto. Apesar de não poder proibir de forma genérica que cada morador tenha seu animal de estimação, as convenções ou assembleias poderão regulamentar a circulação destes nas áreas comuns.

Dentre as regras mais comuns em relação a presença de animais em condomínio são:

  • restrição de locais onde o pet pode circular;
  • mantê-los em silêncio sempre que possível;
  • proibir que os animais de estimação circulem sozinhos pelo condomínio;
  • utilizar sempre guia nas áreas comuns;
  • exigir o recolhimento de dejetos nas áreas comuns;
  • utilizar o elevador de serviço para transportar o animalzinho;
  • apresentar carteirinha do pet com as vacinas em dia quando necessário;
  • não permitir que uma criança fique sozinha com o animal de estimação nas áreas comuns;
  • manter a limpeza do apartamento para evitar o mal odor.
  • Utilização de focinheiras em caso da presença de animais bravos, essa regra não se aplica a animais doceis e de pequeno porte

Lembrando que qualquer dano causado pelo seu animal, o seu tutor ou dono será responsável, conforme mencionado nesse artigo

Se você quer passear com seu animal de estimação pelo condomínio, é fundamental seguir à risca as normas da Convenção. Além disso, tenha sempre bom senso, se você sabe que algum morador não gosta de animais, evite se aproximar enquanto estiver com ele.

Conclui-se que a circulação de animais em condomínios é possível, desde que o direito do outro seja respeitado. Isso evitará conflitos e desgastes e, ainda, ajuda a melhorar a convivência entre todos.

Bruno Fernandes da Silva

Bruno Fernandes da Silva

Advogado formado pela Universidade Estácio de Sá desde 2014, aprovado no XVII exame da OAB/RJ, atuo nas áreas: cível, consumidor, direito de família e direito imobiliário

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