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Responsabilidade do condomínio em caso de roubo ou furto

Ocorrência de roubo ou furto nas dependências do condomínio e a possibilidade de responsabilização deste dependendo do caso.

segunda-feira, 8 de agosto de 2022

Atualizado em 10 de agosto de 2022 13:09

Muitos buscam morar em condomínios fechados no intuito de obter maior segurança, porém, mesmo em um condomínio fechado, acaba sendo vítima de furto ou até mesmo roubo. E aí surgiu um conflito, o condomínio pode ser responsabilizado?

Primeiramente, deve-se observar se na convenção consta previsão de responsabilidade do condomínio, caso não haja, ou então conste cláusula excluindo a responsabilidade, o condomínio em regra não poderá ser responsabilizado. Porém, se o condomínio possui contrato com empresa de segurança, paga pelos condôminos, será responsabilizado pelo furto ocorrido, independente de possuir cláusula na convenção excluindo a responsabilidade.

O TJ/RJ possui esse entendimento, onde responsabiliza o condomínio, uma vez que este possui contrato com empresa privada de segurança

0038830-92.2017.8.19.0209. APELAÇÃO. Des. JDS MARIA AGLAE TEDESCO VILARDO. Julg.: 23/7/19. 21ª CC. Responsabilidade civil. Furto de motocicleta na área comum do estacionamento do condomínio. Ação indenizatória por danos materiais e morais. A sentença julgou improcedente todos os pedidos. Apelo do autor. Provado que o furto da motocicleta ocorreu em área de estacionamento privativo do condomínio réu. Convenção com cláusula que exclui a responsabilidade do condomínio por danos aos veículos no interior do condomínio. Incompatibilidade com a situação fática, na qual o condomínio contrata segurança e prevê na convenção que a segurança constitui despesa comum. Condomínio que contratou empresa de segurança, paga pelos condôminos. Serviços prestados de frequentadores do condomínio com controle de acesso por pessoas contratadas para o trabalho específico, tudo à custa dos condôminos. Culpa in eligendo do condomínio e responsabilidade dela emergente. Dever de guarda. Responsabilidade da seguradora que assumiu a obrigação do reembolso do condomínio segurado no limite da condenação. Condenação da parte ré em custas e honorários advocatícios fixados em 11% sobre o valor da condenação.

Outro caso em que o condomínio pode ser responsabilizado, é quando resta comprovado que o furto ou roubo ocorreu, pois o porteiro agiu de forma negligente, permitindo a entrada de pessoas estranhas, conforme julgado abaixo

Apelação Cível. Ação de Indenização. Arrombamento. Furto no interior de unidade condominial. Ausência do porteiro no horário de trabalho. Negligencia. Culpa "in vigilando". O condomínio só responde por furto ocorrido no interior das unidades autônomas se dele participou direta ou indiretamente empregado do edifício. A ausência do porteiro, no horário de trabalho, comprova a culpa do Condomínio no evento, pela negligencia de seu preposto, principalmente se havia consentimento do Sindico do Condomínio. Recurso desprovido. (MM)

(TJ-RJ - APL: 00218317819958190001 RIO DE JANEIRO CAPITAL 7 VARA CIVEL, Relator: JORGE LUIZ HABIB, Data de Julgamento: 4/9/01, DÉCIMA OITAVA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 13/9/01)

CONCLUSÃO

O condomínio poderá ser responsabilizado em caso de furto ou roubo praticado dentro das suas dependências, para isso, deve constar cláusula na convenção que o responsabilize, ou que mesmo tendo cláusula que exclua a responsabilidade, mas que possua empresa de segurança privada, paga pelos condôminos. Em caso de negligência do porteiro, também poderá haver responsabilização do condomínio.

Bruno Fernandes da Silva

Bruno Fernandes da Silva

Advogado formado pela Universidade Estácio de Sá desde 2014, aprovado no XVII exame da OAB/RJ, atuo nas áreas: cível, consumidor, direito de família e direito imobiliário

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