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Anvisa e ANS: panorama de suas atuações

As competências da Anvisa e ANS se parecem, mas não são idênticas.

quarta-feira, 10 de agosto de 2022

Atualizado às 13:40

A Constituição Federal instituiu as agências reguladoras, para fiscalizar, normatizar, informar, fomentar, padronizar e punir, determinados setores econômicos da sociedade. Tais entidades são autarquias, com autonomia contábil financeira, vinculada de qualquer administração pública.

As agências reguladoras são inúmeras, podendo ser municipal, estadual e federal, objetivando sempre o caráter de regulamentação de um determinado setor. As principais agências reguladoras, em âmbito nacional são1:

  • Agência Nacional de Águas (ANA)
  • Agência Nacional de Aviação Civil (Anac)
  • Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)
  • Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
  • Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)
  • Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq)
  • Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)
  • Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
  • Agência Nacional do Cinema (Ancine)
  • Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)

A criação da agência reguladora deve ser por meio de lei, com os motivos, quadros de cargos, funções e objetivos para tanto. De tal forma, as agências reguladoras têm como objetivo, principalmente, regularizar as relações econômicas, fiscalizando-as com o intuito correcional. Ao regularizar determinado setor, as agências participam, ativamente, desde emissão de normas, até aplicação de penas, das mais diversas possíveis, como por exemplo: as pecuniárias, restritiva de direito e emissiva de direito.

De tal forma, no que tange as normas, a agência reguladora tem o poder de emitir resoluções e atos normativos, no geral, a fim de regulamentar a atividade. Ressaltemos que todos esses atos normativos são passíveis de controle do judiciário, afim de evitar conflito de normas, inconstitucionalidades e invalidades.

No ramo de saúde, existem duas agências nacionais que regulam o setor, no âmbito federal, sendo elas: Agência de vigilância Sanitária; e Agência Nacional de Saúde Suplementar. Ambas tem em comum, o objetivo de promover a saúde, através da regulamentação e fiscalização, de diversos locais e ambientes, além verificar e analisar pedidos de produtos farmacêuticos e cosméticos.

A agência de vigilância sanitária, em sua principal atividade, regulamenta o setor de saúde, como um todo, efetuando o controle sanitário, desde a produção até o consumidor final, controlando todos os processos produtivos e de logísticas, inclusive os ambientes2.Tais ambientes, incluem de entidades públicas e privadas, são vistoriados e verificados, rotineiramente, afim de a segurar ao cidadão o mínimo de higiene necessária.

A Anvisa fiscaliza a produção de diversos itens, essenciais para o consumo humano: medicamentos, vacinas, alimentos, cosméticos e agrotóxicos; são alguns desses produtos. Após a produção, há também a fiscalização do armazenamento e transporte, participando de toda a gestão logística, com o intuito de evitar contaminação da carga e fraudes.

De tal forma, esta agência verifica se o produto está pronto para o consumo humano e/ou animal, mitigando, ao máximo, qualquer tipo de intoxicação, doenças e ineficiência, derivadas de produtos impróprios.

Não só isso, a ANVISA analisa e aprova a eficiência e eficácia de medicamentos, vacinas, tratamentos médicos, tratamentos estéticos, cosméticos e agrotóxicos; além constatar os riscos do seu uso em humanos e animais.

Já a ANS regulamentará o setor de saúde complementar, que são os planos de saúde e seguradoras de saúde, não atuando no Sistema Único de Saúde. Atuante na relação entre segurado/consumidor e operadora/seguradora de saúde, afim de fiscalizar, dirimir e evitar qualquer tipo de abuso, fraude e dentre outras práticas impróprias.

A ANS também efetua diversos dispositivos legais a serem seguidos, ambas as partes, além da devida aplicação da lei de saúde complementar, lei 9.656/98. Nas relações contratuais, verificam se as operadoras/seguradoras de saúde estão seguindo as normas reguladoras e as leis, podendo atuar e multar tais empresas. Não só isso, a ANS fiscaliza e regulamenta as relações com os prestadores de serviços e operadora, como a relação entre médico conveniado e operadora. Além dessas relações, a ANS vistoria e verifica as condições hospitalares de clínicas e hospitais particulares.

A diferença de atuação, entre a ANVISA e ANS, no setor de saúde, é transparente, porque uma opera verificando as condições de produtos e serviços, afim de promover e proteger a saúde da sociedade, em ação conjunta com o Sistema Único de saúde; já a ANS empreende, única e exclusivamente, no setor privado de saúde, regulamentando todas as relações: Operadora de planos - Prestadores de Serviços - Segurado do plano de saúde.

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Disponível em: https://www.gov.br/ouvidorias/pt-br/cidadao/lista-de-ouvidorias/agencias_reguladoras/agencia-nacional-do-petroleo-gas-natural-e-biocombustiveis

https://www.gov.br/anvisa/pt-br/acessoainformacao/institucional

Thayan Fernando Ferreira Cruz

Thayan Fernando Ferreira Cruz

Advogado, Pós Graduado em direito público, Militante na área de direito médico e direito da saúde. Membro das comissões de Direito médico e TED/ MG. Sócio Fundador da Ferreira Cruz Advogados

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