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O sistema SNIPER do CNJ e a efetividade do processo de execução

O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) permitirá a otimização dos trabalhos de investigação patrimonial com o fornecimento de subsídios aos magistrados e servidores.

quinta-feira, 18 de agosto de 2022

Atualizado em 19 de agosto de 2022 09:04

Todos que já se depararam com um processo de execução ou cumprimento de sentença (profissionalmente ou como parte) sabem como é moroso o sistema de investigação patrimonial dos executados.

Por vezes o processo fica parado justamente por conta das dificuldades para encontrar patrimônio apto a satisfazer a execução. Isso ocorre, pois, cada pesquisa patrimonial ocorre de forma simples, em cada órgão, sem um cadastro unificado que permita o mapeamento da investigação do patrimônio.

A ausência de efetividade do processo de execução poderia ser enxergada como uma barreira de acesso à justiça para os credores que encontravam dificuldades para obter a satisfação de seu direito.

Com isso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou o sistema SNIPER, que consiste em um sistema que permitirá a consulta em menos de cinco segundos, de diversos bancos de dados, para identificar bens ou ativos que podem ser utilizados para pagamento de um processo de execução ou cumprimento de sentença.

O sistema revela aos magistrados e servidores, de forma gráfica, todas as informações societárias, patrimoniais e financeiras, que não seriam perceptíveis em uma simples análise documental, permitindo além de encontrar ativos e patrimônio, identificar grupos econômicos.

A criação do sistema faz parte do Projeto Justiça 4.0 do Conselho Nacional de Justiça, que objetiva disponibilizar novas tecnologias e inteligência artificial no sistema judiciário brasileiro, para transformar digitalmente o Poder Judiciário e garantir serviços rápidos, eficazes e acessíveis.

A utilização da tecnologia em benefício de romper barreiras de acesso à justiça é de suma importância para a busca da efetividade do processo, cujos escritos surgiram desde os anos 70, principalmente em 1978, quando Mauro Cappelletti e Bryant Garth publicaram a obra "Access to Justice: The Worldwide Movement to Make Rights Effective", que foi traduzida para o português por Ellen Gracie Northfleet e publicada por Sergio Antonio Fabris Editor em 1988. Na referida obra, o acesso à justiça foi apresentado como "o mais básico dos direitos humanos de um sistema jurídico moderno e igualitário que pretenda garantir, e não apenas proclamar o direito de todos"1.

Dessa forma, a criação do Sistema SNIPER pode ser mencionada como uma importante inovação por parte do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que já trouxe diversas inovações com o Projeto Justiça 4.0.

Romper barreiras de acesso à justiça deve ser o objetivo de todos os operadores do direito e identificar a busca pela efetividade do processo por parte do CNJ, com a utilização das tecnologias é uma grande notícia.

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1 CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à justiça. Trad. Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Fabris, 1988. p. 12. 

Gabriel Oliveira Brito

Gabriel Oliveira Brito

Sócio do Oliveira Brito e Martins Advogados - OBMA, Mestre em direito da sociedade da informação pela FMU; Especialista em direito civil pela PUC-Minas; Professor com foco em concursos públicos

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