MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso >
  3. Migalhas de peso >
  4. Agosto Lilás: em briga de marido e mulher as empresas devem meter a colher

Agosto Lilás: em briga de marido e mulher as empresas devem meter a colher

Luisa D'Avola

É sustentabilidade que se espera das empresas, o que inclui responsabilidade social, ambiental e administração ética.

quarta-feira, 24 de agosto de 2022

Atualizado às 08:33

A violência contra a mulher é uma violação aos direitos humanos e liberdades fundamentais e deve ser coibida com o máximo rigor por todos os atores sociais. É fato que as mulheres vítimas de violência sofrem danos físicos e psicológicos que as colocam em condições de extrema vulnerabilidade, restringindo suas potencialidades, e, inclusive afetando a produtividade e inserção delas no mercado de trabalho. O combate à violência doméstica e familiar é uma questão social, de saúde pública e econômica. 

No ano de 2017, a Universidade Federal do Ceará publicou um estudo que demonstra o impacto da violência doméstica no mundo do trabalho - PCSVDFMulher. Por meio de um método amostral com mulheres da região Nordeste e em idade de 16 a 49 anos, a pesquisa aponta que a violência no âmbito familiar gera prejuízos econômicos aos empregadores. Segundo a pesquisa, uma média de 12,5% das mulheres empregadas encontra-se em situação de violência doméstica, e, há uma perda aproximada de 64,4 milhões de reais resultantes do abstencionismo da massa salarial vítima desse tipo de violência. É fato que as mulheres submetidas a situações de violência doméstica convivem diariamente com uma situação de stress, apresentam menor capacidade de concentração e de tomar decisões no trabalho. 

Nesse contexto, as empresas que se atentarem para essa questão social estarão na vanguarda de seu segmento. Trata-se de uma questão de sustentabilidade e relaciona-se com a responsabilidade social empresarial. Ademais, a problemática afeta o planejamento estratégico e o desenvolvimento financeiro das instituições, portanto enfrentar a questão com uma postura ativa em conformidade com práticas de proteção aos direitos humanos da mulher é uma escolha de smart business. 

Com isso, quando uma empresa está diante de casos em que suas colaboradoras vivem situações de violência doméstica e familiar, não só podem como é recomendável que atuem como uma variante em favor de sua funcionária. As empresas podem cumprir com um papel fundamental no processo de acolhimento e de orientação para a denúncia. 

No caso de empresas ou companhias que possuem trabalhadoras em regime celetista e detectam a situação de violência vivida por sua funcionária, deverá adotar-se como política de Recursos Humanos toda a assistência a essa vítima que assegure e preserve sua integridade física e psicológica. Como exemplo para essa situação, pode-se citar o direito dessa trabalhadora de manutenção do seu vínculo trabalhista e o recebimento do seu pagamento por auxílio-doença pelo INSS. Embora, nessa situação o empregador esteja desonerado financeiramente, pode atuar como terceiro interessado no processo administrativo junto à Previdência Social para que a empregada consiga o benefício. Importante frisar que a garantia da autonomia econômica da mulher é um dos pilares centrais para que essa vítima consiga romper o ciclo de violência. 

Além disso, as empresas devem ser guardiãs das práticas compliance e fomentarem ambientes corporativos saudáveis, livres de toda e qualquer prática de violência física ou psicológica contra às mulheres. Para criar ambientes laborais que atuem no combate a esse tipo de violência, é papel dos gestores capacitar e sensibilizar seus funcionários - homens e mulheres - para identificarem situações e acessarem os equipamentos públicos disponíveis de atendimento às vítimas. 

Por fim, vale afirmar que o combate à violência contra a mulher é um dos temas mais importantes no escopo dos direitos humanos. As empresas que forem capazes de incluírem no seu radar de Governança Corporativa a valorização da mulher mobilizando internamente os colaboradores, levando informação e formação sobre o tema que possam conscientizar e diminuir essa situação, estarão alinhadas com práticas de mercado atualizadas. É sustentabilidade que se espera das empresas, o que inclui responsabilidade social, ambiental e administração ética.

Luisa D'Avola

Luisa D'Avola

Sócia da Pérez, Giannella e D'Avola Sociedade de Advogadas, doutoranda, mestre em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), possui pós-graduação lato sensu em Direito Constitucional e bacharelado pela Faculdade de Direito, ambos pela PUC-SP. Como dissertação de mestrado, apresentou como tese "O desenvolvimento dos direitos humanos das mulheres no Brasil: uma análise do impacto do sistema interamericano a partir da permeabilidade do Supremo Tribunal Federal".

Ane E. Perez Advogados Ane E. Perez Advogados

AUTORES MIGALHAS

Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.

Busca