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Vigilante têm direito à aposentadoria especial?

A determinada aposentadoria especial dos vigilantes que estão expostos diariamente à situações perigosa, acabou sendo discutida no tem 1.031 do STJ.

sexta-feira, 2 de setembro de 2022

Atualizado em 5 de setembro de 2022 12:57

Um tema que a maioria dos vigilantes se perguntavam e estava aguardando o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, teve uma resposta.

A determinada aposentadoria especial dos vigilantes que estão expostos diariamente à situações perigosa, acabou sendo discutida no tem 1.031 do STJ.

1) Aposentadoria Especial dos Vigilância

Para ilustrar caso você não saiba, temos a aposentadoria Especial, ela é direcionada aos trabalhadores que exerceram as suas atividades expostas a agentes perigosos e/ou insalubres prejudiciais à saúde ou integridade ao prestador de serviço, como por exemplo:

  • Metalúrgicos, fundidores, forneiros, soldadores que a exposição é notória a ruídos acima do permitido.
  • Aos trabalhadores expostos a agentes químicos prejudiciais à saúde tal como, benzênico, arsênio, amianto e afins.
  • Médicos, Dentistas, enfermeiros, farmacêuticos expostos a agentes biológicos;

Essa é só uma pequena demonstração daqueles que detém o direito à aposentadoria especial, e diante a esses fatores prejudiciais a sua integridade física nada mais justo do que garantir aposentadoria antes dos demais prestadores de serviço.

2) Qual foi a decisão do STF?

Diante a discussão do Superior Tribunal de Justiça, resolveu pronunciar sobre a demanda.

Desta forma ficou decidido que sim, é possível a caracterização da atividade de vigilante como atividade especial, mesmo após 5/3/97, desde que utilize a arma de fogo.

Como o próprio STJ narrou que ações relativas a esta discussão, os problemas estavam sendo recorrentes, o tema repercutiu e foi colocada para julgamento.

Nos Tribunais, já era totalmente pacificada, pois era reconhecida a especialidade dos vigilantes desde que comprova a exposição aos riscos do da função perigosa.

Com o julgamento do Tema 1.031 do STJ ocorrida em 9/12/20 foi decidido que é admissível o reconhecimento da atividade especial de vigilante a partir de 5/3/97 (sendo que antes a especialidade era feita por enquadramento na categoria profissional, o que era mais fácil de ser provado no caso concreto).

Sendo assim ficou desta forma:

  • A profissão vigilante ainda é considerada uma atividade especial, mesmo após 5/3/97;
  • Independe da utilização da arma de fogo, é reconhecida a atividade especial do vigilante;
  • É necessário apresentação de laudo técnico ou provas materiais para comprovar a permanente exposição ao perigo que coloque em risco a integridade física do vigilante.

Conclusão

Por fim, tal julgamento foi uma vitória as vigas e vigilantes, tendo uma maior comodidade para solicitar seus direitos ao acesso da aposentadoria especial.

Raphael Cajazeira Brum

VIP Raphael Cajazeira Brum

Advogado com mais de 18 anos de experiência em Direito Empresarial e Previdenciário e fundador do escritório RCB ADVOGADOS.

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