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O direito médico: as cirurgias robóticas e a resolução CFM 2.311/22

Os dispositivos médicos são cada vez mais indispensáveis à melhoria e qualidade de vida das pessoas, os quais são destinados a prevenir ou diagnosticar uma doença, assim como a busca da melhor técnica para cura de uma enfermidade.

terça-feira, 6 de setembro de 2022

Atualizado às 13:44

A cirurgia robótica parece algo do futuro, mas é algo bem presente, tendo o primeiro robot sido lançado em 1999. Desde quando é que a Da Vinci acompanhou este percurso e como tem contribuído ao longo dos tempos para o avanço e introdução da cirurgia robótica. 

Todas as áreas estão em constante interação com o direito, e por isso não devem ser consideradas isoladamente, mas sim, como relação de interdependência, mesmo que essas sejam heterogêneas. Assim, tanto a evolução da tecnologia e suas divisões, quanto ao desenvolvimento da inteligência artificial (principalmente na medicina) são permeados por essa relação estreita com o direito, e é essa associação que faz com que ambos os conceitos preservem a sua importância e ao mesmo tempo se modernizem. 

A cirurgia robótica, considerada uma inovação em saúde anos atrás é um novo campo de estudo na área de gestão de saúde, particularmente em sistemas públicos de países emergentes ou em desenvolvimento. Nas últimas décadas, uma grande variedade de robôs cirúrgicos foi implantada em hospitais ao redor do mundo, principalmente nos Estados Unidos. A partir de meados da década de 2000, o uso da robótica em tratamentos médicos atingiu um crescimento vertiginoso nos hospitais de referência, apesar das incertezas ainda existentes.

A resolução CFM 2.311/22 define a cirurgia robótica como modalidade minimamente invasiva de tratamento cirúrgico, que pode ser realizado de forma aberta ou combinada. É um procedimento de alta complexidade, que deve ser usado para o tratamento de doenças em que já se tenha comprovada sua eficácia e segurança. As cirurgias deverão ser realizadas em hospitais que tenham Serviços Especializados de cirurgia robótica e devem atender a todas as normas de segurança previstas pela Anvisa e pelo CFM.

Nos Estados Unidos, pioneiro nas cirurgias robóticas há décadas, sendo o país que mais robôs possuem, logo é o país que mais realiza cirurgias robóticas. Em 2000, o Da Vinci obteve a aprovação do FDA para procedimentos laparoscópicos gerais e se tornou o primeiro robô cirúrgico operatório nos Estados Unidos (EUA).

Contudo, a primeira cirurgia robótica realizada no Brasil aconteceu em 2008. Após 13 anos, o número de procedimentos vem crescendo gradativamente e se expandindo para diversas especialidades cirúrgicas. A prática, no entanto, carecia de normatização ética, principalmente em relação à capacitação, que hoje é oferecida por empresas detentoras dos robôs. Os médicos também buscavam se capacitar em outros países, como os Estados Unidos.Com esta Resolução, o CFM supre uma lacuna, estabelecendo regras para a capacitação dos profissionais e critérios para a realização das cirurgias. Mas, como todo procedimento dever ter o olhar clinico e cientifico para os seres humanos, principalmente os que precisam do tratamento, é necessário verificar as vantagens da cirurgia robótica para o paciente1:

-  Diminuição da perda de sangue;

Menor tempo de internação;

Cicatrizes menores devido a não necessidade de incisões amplas;

Redução da dor e da necessidade de medicação prolongada;

Recuperação mais rápida e com menos complicações;

-  Menor risco de infecção;

Redução da necessidade de procedimentos adicionais.

Enquanto para os profissionais- médicos, também há vantagens da cirurgia robótica, qual seja: 

Proporciona melhor visualização;

Permite movimentos mecânicos com maior grau de liberdade;

-Diminuição a fadiga ou tensão nas articulações devido ao design ergonômico do robô.

No entanto, a resolução CFM 2.311/22, deixa bem explicito que a cirurgia robótica deve ser realizada em um hospital capacitado para atender alta complexidade e por, no mínimo, dois cirurgiões: um operando remotamente e outro ao lado do paciente, além do restante da equipe, como anestesista e enfermeiros. É o que estabelece a Resolução CFM 2.311/22, publicada em 23 de março de 2022, que estabelece os critérios para realização desse tipo de procedimento. O texto também indica em quais locais eles podem ser feitos e quais são as competências exigidas do cirurgião em cirurgia robótica.

Ainda assim, informa que a capacitação pode ser feita, por exemplo, nas Residências Médicas, pelas sociedades de especialidade, por hospitais ou por um cirurgião instrutor. Para se capacitar, o cirurgião deverá realizar um treinamento básico e outro avançado. Na primeira fase, além de realizar atividades on-line e assistir vídeos de cirurgias robóticas em ambiente virtual, deverá acompanhar presencialmente dez cirurgias robóticas, sendo pelo menos três na especialidade cirúrgica específica em que deseja atuar.

Outrossim, o candidato também deverá fazer, no mínimo, 20 horas em um simulador e participar de uma simulação de cirurgia, que deve durar no mínimo 2 horas. Nesse período ele desenvolve as habilidades psicomotoras para manejar o robô.  No treinamento avançado, o médico em treinamento deve realizar pelo menos dez cirurgias robóticas na especialidade em que deseja atuar, acompanhado por um cirurgião instrutor. Após realizar os procedimentos, ele ainda deve passar por uma avaliação do cirurgião-instrutor em cirurgia robótica, que atestará a capacidade do profissional. Passada essa fase, poderá começar a operar remotamente.

Para se capacitar como cirurgião-instrutor e, portanto, apto a treinar outros profissionais, o médico deverá ter realizado 50 cirurgias robóticas na condição de cirurgião principal, manejando o robô.

O procedimento só poderá ser realizado por médico que tenha Registro de Qualificação de Especialista (RQE) registrado no CFM na área cirúrgica relacionada ao procedimento. Além disso, o cirurgião deverá ter passado por treinamento específico em cirurgia robótica durante a residência médica ou ter realizado a capacitação específica prevista na Resolução do CFM 2.311/22. 

A responsabilidade do procedimento é do cirurgião principal, que fará o manejo do robô, mas o cirurgião auxiliar, que ficará ao lado do paciente, deverá ter capacidade para assumir a intervenção cirúrgica em situação emergencial ou em ocorrências não previstas, como falha no equipamento robótico ou problemas de conexão.

A resolução CFM 2.311/22 normatiza a telecirurgia robótica, desde que algumas condições sejam obedecidas: os locais deverão oferecer estrutura adequada e segura de funcionamento do equipamento, banda de comunicação eficiente e redundante, estabilidade no fornecimento de energia elétrica e segurança eficiente contra vírus ou invasão de hackers.

Portanto, as cirurgias robóticas são consideradas por muitos profissionais da saúde, principalmente médicos cirurgiões, o melhor método para seus pacientes, aliviando as dores e diminuído uma pós- cirurgia prolongada e menos dolorosa.

Desta forma, os dispositivos médicos são cada vez mais indispensáveis à melhoria e qualidade de vida das pessoas, os quais são destinados a prevenir ou diagnosticar uma doença, assim como a busca da melhor técnica para cura de uma enfermidade.

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https://portal.cfm.org.br/noticias/cfm-regulamenta-a-cirurgia-robotica-no-brasil/ Acesso: 30/03/2022.

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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucaocfm-2.311-de-23-de-marco-de-2022-388694288. Acesso: 30/03/2022. 

GARRETT JR. Gilson. O Brasil que dá certo: Com menos riscos, cirurgia robótica cresce no país. Mar. 2021. Disponível: https://exame.com/brasil/o-brasil-que-da-certo-commenos-riscos-cirurgia-robotica-cresce-no-pais/. Acesso: 26/08/2021. 

KFOURI NETO, Miguel. A quantificação do dano na ausência de consentimento livre e esclarecido do paciente. Revista IBERC, Minas Gerais, v.2, n.1, p.01-22, jan/abr.2019. 

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______. Responsabilidade Civil e Medicina. Coordenado por Joyceane Bezerra de Menezes, Luciana Daldalto, Nelson Roservald. -9 ed- Indaiatuba, SP: Editora Foco, 2020.  

______. Responsabilidade civil dos hospitais: Código civil e Código de defesa do consumidor / Miguel Kfouri Neto. São Paulo, Revista dos Tribunais, 2019. 

______. Responsabilidade Civil e Novas Tecnologias. Adriano Marteleto Godinho [et.al]; coordenado por Guilherme Magalhães Martins, Nelson Rosevald-. Indaiatuba, SP: Editora Foco, 2020. 

MAHLMEISTER, Ana Luiza. Robôs estreiam em novas áreas médicas. Econômico Valor. Jun.2021. Disponível: https://valor.globo.com/publicacoes/suplementos/noticia/2021/06/08/robos-estreiamem-novas-areas-medicas.ghtml. Acesso em: 26/06/2021. 

VITORIO. Tamires. Distanciamento social na cirurgia: médicos fazem operação usando robô 5G. Jul 2020. Disponível: https://exame.com/tecnologia/distanciamento-social-nacirurgia-medicos-fazem-operacao-usando-robo-e-5g/. Acesso: 23/08/2021.

Eleilza Souza

VIP Eleilza Souza

Advogada no Brasil e Portugal. Mestranda em Direito Civil pela Universidade de Lisboa Portugal. Especialista em Direito da Medicina pela Universidade de Coimbra- Portugal.

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