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A questão do corporativismo nas perícias de erro médico

Não temos no Brasil quadro de Peritos permanentes, ante à alegação da falta de recursos para tanto no Judiciário.

terça-feira, 13 de setembro de 2022

Atualizado às 14:21

Já tendo exposto neste nobre espaço sobre os motivos que tem provocado o aumento exponencial das ações nos tribunais sobre indenizações por erro médico nos últimos anos no Brasil, não irei me deter  sobre as causas, mas sim sobre  questões que levam a equívocos na elaboração dos laudos médicos nas respectivas lides:

1- A falta da devida  avaliação dos fatores que realmente levaram ao erro médico:

À exceção de situações em que há um fator único em que é possível se estabelecer o nexo causal entre a negligência, imperícia e imprudência do profissional que atuou e o dano provocado no paciente, na maioria dos casos ocorrem vários agentes  que  atuam na ocorrência, sendo os mais comuns: a desorganização dos serviços de saúde públicos e privados , a falta de estabelecimento de prioridades e protocolos de atendimento (principalmente nas emergências) a ausência de valorização do profissional, que acaba não estabelecendo vínculo em serviço algum, a crônica falta de recursos humanos e materiais do SUS, e a péssima atuação da agência nacional de saúde (ANS), esta que mais favorece os planos de saúde que o consumidor.

2- A responsabilidade de cada um:

É evidente que cada um responde no limite das suas responsabilidades: o cirurgião que não dá o devido acompanhamento ao paciente no pós operatório será responsabilizado por negligência, no caso de  hospital que deixa faltar determinado material ou medicamento essencial para o restabelecimento da saúde do doente, o diretor técnico deverá ser responsabilizado, e assim por diante. Acrescenta-se que está previsto no código de ética médica ser dever do médico denunciar às autoridades sempre que constatar más condições de trabalho, o que infelizmente poucos fazem.

3- Do péssimo corporativismo brasileiro:

Infelizmente a classe médica ainda padece de um mal enraizado no nosso país: a proteção corporativista de maus profissionais, que  maculam a classe e deterioram a confiança da sociedade. É de fundamental importância que o médico perito ao atuar nas lides de erro médico seja verdadeiramente isento para que possa atuar tecnicamente da melhor forma possível, doa a quem doer.

Não temos no Brasil quadro de Peritos permanentes, ante à alegação da falta de recursos para tanto no Judiciário (aliás cabe lembrar que  as perícias previdenciárias estão  paradas por falta de previsão orçamentária do atual governo federal desde setembro de 2021...), assim o ideal é que médicos peritos sejam nomeados em locais fora da área de sua atuação profissional, para que se evite eventual fator do nefasto corporativismo na sua nobre atuação.

Que tempos são estes, em que temos que defender o óbvio?

Bertolt Brecht (à época do Nazismo)

Álvaro Luiz Pinto Pantaleão

Álvaro Luiz Pinto Pantaleão

Médico perito e responsável técnico da Clínica Médicos Peritos Dr. Álvaro Pantaleão em São Paulo. Perito do quadro auxiliar do TRT2, TRF3 e TJ/SP.

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