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Se a Justiça do Trabalho acabar, quem é que vai levar a culpa?

A Justiça do Trabalho é o Leviatã das empresas ou o "antimantra" do empresário.

sexta-feira, 16 de setembro de 2022

Atualizado às 09:16

No início do mês de agosto, o país ficou sem o incomparável Jô Soares, escritor, dramaturgo, músico, ator, diretor teatral, humorista e, ainda, frasista. Uma pesada perda, sem trocadilhos. Dele a blague: "se o comunismo acabar, quem é que vai levar a culpa?".

Com a devida permissão, pergunto: se a Justiça do Trabalho acabar, quem é que vai levar a culpa?

Explico.

Em uma reunião-almoço, no fim do mesmo agosto, em conversa com empresários, veio à baila a batida ideia de que a Justiça do Trabalho é a grande culpada pelas mazelas e custos patronais. A Justiça do Trabalho é o Leviatã das empresas ou o "antimantra" do empresário.

Como estávamos entre amigos, suscitei um punhado de perguntas a respeito do tema... mais ou menos, assim: Quantos minutos ou mesmo hora, o empresário se detém para saber e conhecer as suas pendengas judiciais trabalhistas? Ou, com os seus casos junto ao Ministério do Trabalho (que foi ressuscitado no início do ano)? Ou com os que estão no Ministério Público do Trabalho? Ou até se ele sabia ao menos o nome do presidente do sindicato laboral, que se relaciona com sua empresa? Ainda, qual a regularidade na leitura dos relatórios produzidos por suas assessorias (financeiro, controladoria, RH, jurídico etc.)? Ou mesmo quantas reuniões, daquelas boas (com horário para começar e terminar e com pauta específica, até porque "remember that time is money", como ensinava Benjamin Franklin, lá no distante século XVIII) comandava para tratar de assuntos de tal gênero?

As respostas foram as esperadas, com um quase unânime silêncio, quebrado por um "não sei" ou mesmo "não faço". E os empresários eram todos do setor de serviços, aquele que mais emprega no país há anos, deixando longe a cansada indústria, o sofrido comércio, a educação ou o distante agro... E como todos sabem, o "insumo" do empresário de serviços é a mão-de-obra, custeamento maior do seu negócio.

A boa e velha CLT - que em maio de 2023 alcançará os seus 80 anos -, em 2017, há cinco anos, portanto,  recebeu a maior "reforma" até então experimentada, possibilitando às empresas: a) um sem número de práticas e procedimentos por conta própria, que lhes permitem melhorar a gestão e diminuir custos, diretos e indiretos, dentro da boa legalidade e necessária segurança jurídica; b) por conta própria ou por seus sindicatos patronais, estabelecerem o "negociado sobre o legislado", via acordo e convenção coletivos de trabalho; c) um bom alívio contra a jurisprudência da Justiça do Trabalho e das intepretações do MPT, que receberam fortes reprimendas do legislador, que fez ver ao Judiciário e "parquet" que não lhes toca deitar ou ditar regras de condutas não previstas por ele; e, por fim, d) melhor compreender e perceber suas relações com os sindicatos, de patrões e de empregados.

Não fosse suficiente, a "reforma" de 2017, que trouxe ao litígio trabalhista a necessária regra da condenação em honorários, ao demandante sucumbente, multas e custas processuais aos litigantes de má-fé, fez cair significativamente o ajuizamento de ações trabalhistas pera as Varas de Trabalho, precisamente 43% nos últimos cinco anos. Em 2016, ano anterior à "reforma", foram 2,7 milhões de novos casos. Em 2021, foram 1.5 milhões de processos, segundo dados trazidos por comissão formada no TST, exatamente para avaliar os impactos da alteração legislativa mais abrangente feita na CLT.

Que diachos têm feito os empresários com tanto ferramental e informações?

Volto ao início do pequeno texto: se a Justiça do Trabalho acabar, quem é que vai levar a culpa?

Pensemos sobre e abramos um punhado de tempo para (re)ver posturas e negócios.

Hélio Gomes Coelho Júnior

VIP Hélio Gomes Coelho Júnior

Sócio sênior da Gomes Coelho & Bordin - Sociedade de Advogados. Professor de Direito do Trabalho na PUC-Paraná. Membro nato do Instituto dos Advogados do Paraná e da Federação Nacional dos Institutos.

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