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Irregularidades em etapa de aptidão física de concurso público podem ser revistas pelo poder judiciário

É possível realizar um pedido liminar para que seja autorizado a sua participação imediata nas demais etapas do certame, sem que o candidato precise aguardar todo o trâmite do processo até o trânsito em julgado.

terça-feira, 27 de setembro de 2022

Atualizado às 08:27

Os testes de aptidão física - TAF são comuns de serem aplicados nos certames da área de segurança pública. São vários os exercícios cobrados, a depender de cada edital e cargo pretendido.

Sabemos que é uma etapa bastante aguardada, pois o candidato se prepara de forma muito intensa, já que o sucesso no TAF vai depender do quão preparado o candidato estava para executar os exercícios.

Por isso, é muito comum que meses antes da data prevista para o TAF, o candidato já comece a se preparar, se matriculando em uma academia, entrando para um treinamento de corrida, contratando um Personal que seja habituado com os tipos de testes cobrados e etc.

E por que toda essa atenção para esta etapa? Porque, em tese, os seus resultados irão depender exclusivamente de você, do tanto que você se preparou, treinou, do controle da sua ansiedade e, qualquer fator externo que te prejudique, deverá ser revisto, pois uma boa pontuação irá garantir melhores posições na classificação do concurso, podendo ser fator determinante na conquista pela vaga.

A parte mais difícil de um certame é a etapa de conhecimento, pois as matérias são extensas, é muito conteúdo previsto no edital e exige muito da memória do candidato. Imagine só, você candidato de concurso, que já superou essa primeira barreira, que já tirou esse peso das costas, e se vê injustamente eliminado nos testes físicos por um erro externo do qual não deu causa ou fora culpado.

A título de exemplo, recentemente foi publicado o resultado da prova de condicionamento físico do certame para ingresso na Polícia Penal de Minas Gerais, e pudemos observar diversas irregularidades na condução da etapa pela administração pública.

Neste concurso foram aplicados os seguintes testes: flexão em barra fixa, flexão abdominal, flexão de braço no solo, impulsão horizontal e corrida de resistência. Alguns certames, como o da Polícia Federal, ainda optam por inserir o teste de natação.

Seja qual for a bateria de exercícios cobrada pela banca examinadora do seu concurso, o importante é sempre observar alguns pontos para assegurar, sobretudo, a isonomia entre você e os demais candidatos.

No caso do certame da Polícia Penal mineira, pudemos constatar diversas irregularidades e excessos praticados, que são passíveis de questionamento perante o poder judiciário, pois prejudicam os candidatos e ferem a isonomia.

Se você foi prejudicado nesta etapa ou teme ser, vamos te explicar o que você pode fazer diante de uma arbitrariedade ou ilegalidade cometida pela banca ou pela instituição.

Primeiramente, precisamos observar se a isonomia foi garantida durante a execução dos testes. Este princípio constitucional é o princípio basilar dos concursos públicos e busca garantir condições de igualdade entre você e os demais candidatos.

Neste certame mesmo da Polícia Penal de Minas Gerais recebemos diversos relatos de candidatos sobre a discrepância de rigor e critério adotados pelos avaliadores durante a condução da etapa.

Pensa comigo, enquanto você estava realizando a flexão abdominal com técnica e eficiência, e na sua contagem você completou 9 movimentos corretamente, o avaliador considerou somente 5. Já o candidato ao lado, não completava a execução dos movimentos corretamente e o avaliador dele considerou todos os seus pontos, demonstrando um rigor muito menor.

Não é intrigante? Isso configura quebra de isonomia, e não pode acontecer durante um concurso. A finalidade de um certame público é justamente encontrar os candidatos mais bem preparados.

É muito importante que você esteja atento a contagem de repetição dos avaliadores e atento aos outros avaliadores ao seu redor, pois a quebra de isonomia configura irregularidade e ilegalidade da etapa, podendo e devendo ser revista pelo judiciário.

Então, se você candidato observou critérios diferenciados, não deixe de exigir que essa informação seja constada em ata, procure testemunhas, se resguarde para que você possa ter mais elementos probatórios, juntamente, claro, com o pedido de exibição das filmagens que certamente irão demostrar a quebra de isonomia apontada.

Outro ponto importante, é a competência técnica daquele avaliador para desempenhar tal função. É um profissional da área de educação física? É um profissional capaz de avaliar corretamente os movimentos? Ele foi devidamente treinado e orientado?

Isso deve ser questionado pois, diversas vezes, as bancas fazem uso de pessoas comuns para "reduzir os custos com a condução do certame, sem se atentar se esses avaliadores de fato são profissionais da educação física credenciados e que possuem competência técnica para o trabalho. Tudo isso deve ser levado em consideração para que você não seja prejudicado.

Outra quebra de isonomia bastante comum nos concursos, é a condição de realização dos testes para cada candidato. Por exemplo, é justo que todos os candidatos sejam convocados para comparecer no local de realização do TAF às 09 horas da manhã, mas alguns aguardem poucos minutos para sua avaliação, enquanto outros aguardam diversas horas, sem acesso a banheiro ou alimentação, bem como tendo de realizar o teste em um horário em que o sol se encontra bem mais forte?

As condições climáticas na hora dos testes foram as mesmas? A exigência física esperada foi a mesma de ambos os candidatos?

Em um concurso, é muito importante assegurar as mesmas condições de realização dos testes entre os candidatos, o mesmo nível de dificuldade, os mesmos critérios de avaliação e contagem de pontos, justamente para que não ocorra essa quebra de isonomia.

Então, se você foi prejudicado nesta etapa de algum concurso público, não deixe que todo seu esforço tenha sido em vão. Não aceite ser eliminado em razão de irregularidades e arbitrariedades cometidas pela administração pública.

Importante que você seja assessorado por um especialista neste tipo de demanda, tanto na via administrativa, para elaborar um recurso técnico e bem fundamentado, seja também na via judicial.

Nas ações judiciais, é possível realizar um pedido liminar para que, se demonstrado todos os requisitos, seja autorizado a sua participação imediata nas demais etapas do certame, sem que o candidato precise aguardar todo o trâmite do processo até o trânsito em julgado.

Da mesma forma, é necessário também requerer acesso as filmagens dos testes, para comprovar as irregularidades vivenciadas durante a execução da avaliação, apontando de forma clara e objetiva para o juiz a necessidade de anular o ato irregular, por ausência de isonomia ou razoabilidade.

Giovanni Bruno de Araújo Savini

Giovanni Bruno de Araújo Savini

Advogado inscrito na OAB/MG sob o nº 174.298 e sócio do escritório Safe e Araújo.

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