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Pagou imposto demais? Saiba que é possível recuperar esse valor

A legislação brasileira permite que o contribuinte que paga um tributo indevidamente, ou seja, que paga quando não deveria pagar, ou que paga em valor superior ao que deveria pagar, tenha direito a devolução do que foi pago erradamente ou, se for possível e mais interessante, a compensação, que nada mais é do que a possibilidade de o contribuinte usar o dinheiro que foi pago erradamente para pagar outro tributo que está devendo.

quinta-feira, 29 de setembro de 2022

Atualizado às 12:58

"Nada é mais certo neste mundo do que a morte e os impostos".

Eu começo o artigo de hoje trazendo uma das frases mais famosas que existem, de autoria de Benjamin Franklin. A frase é particularmente interessante pela certeza dos impostos na nossa vida, e eu diria mais: a certeza dos tributos na nossa vida, pois, a bem da verdade, os impostos são apenas um dos tipos de tributos.

No Brasil, nós temos 5 tributos, que são os impostos, as taxas, as contribuições de melhoria, as contribuições especiais e os empréstimos compulsórios. Hoje, o objetivo não é esmiuçar cada um desses tributos, mas, antes, informar você, contribuinte, da possibilidade de se recuperar parte dos tributos que são pagos todos os meses e ao longo dos anos.

A legislação brasileira permite que o contribuinte que paga um tributo indevidamente, ou seja, que paga quando não deveria pagar, ou que paga em valor superior ao que deveria pagar, tenha direito a devolução do que foi pago erradamente ou, se for possível e mais interessante, a compensação, que nada mais é do que a possibilidade de o contribuinte usar o dinheiro que foi pago erradamente para pagar outro tributo que está devendo. Uma coisa acaba compensando a outra. E, para isso, existem dois caminhos: o administrativo e o judicial.

Em alguns casos, recorrer ao Poder Judiciário, fazer o pedido de restituição diretamente ao juiz, pode ser bem mais vantajoso para o contribuinte, que não corre o risco de ter seu pedido negado pelo ente federado (União, Estados, Municípios ou Distrito Federal) responsável pela cobrança indevida. Quando se opta pela via administrativa, existe o risco de, ao final, o pedido ser negado. Nesse caso, a via judicial seria inevitável.

Do ponto de vista judicial, o pedido é feito por meio da Ação de Repetição de Indébito Tributário, que é a medida judicial cabível para que o contribuinte peça a devolução de todos os valores que foram pagos erradamente. Mas o contribuinte precisa ficar atento ao prazo para fazer essa cobrança, que é de 5 anos contados da data em que o pagamento foi feito.

Vejamos um exemplo: se o contribuinte pagou um tributo que não deveria pagar em 1 de fevereiro de 2017, ele vai ter até o dia 1 de fevereiro de 2022 para exigir a devolução desse tributo, pois o prazo é de cinco anos. E essa questão do prazo, aliás, é mais um fator determinante para que o contribuinte, muitas vezes, prefira a via judicial a via administrativa. E sabe por quê? Em 2018, o Superior Tribunal de Justiça editou uma Súmula, a Súmula 625, que diz o pedido administrativo de compensação ou de restituição não interrompe o prazo da ação de repetição de indébito tributário. Isso significa que, caso o contribuinte faça o pedido administrativamente, ele pode perder o seu direito de entrar com uma ação na justiça se esse pedido administrativo for negado, pois, não raras vezes, as decisões administrativas acabam levando tempo demais, e esse "tempo demais" pode ser superior 5 anos e fazer com que o contribuinte perca o seu direito.

Então, fique atento! E não deixe de fazer valer o seu direito. Na vida, nós devemos pagar somente aquilo que nós, realmente, devemos. Ninguém, nem mesmo o Estado, pode exigir o pagamento de algo que não é devido.

Gabriel Neves

Gabriel Neves

Advogado e Sócio fundador do escritório Neves & Guimarães - Advogados Associados, especialista em direito Público e Privado, atuante nas áreas empresarial, administrativa e tributária.

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