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Sus é obrigado a custear medicamento de alto custo

O dever do ente público de garantir o direito fundamental à saúde não pode ser afastado apenas pelo alto custo de um medicamento.

segunda-feira, 3 de outubro de 2022

Atualizado às 14:43

Existe uma crença popular de que quando alguém está em tratamento pelo SUS, há uma limitação no tratamento e poderão ser fornecidos apenas medicações para tratamentos mais básicos e de menor complexidade, mas não é bem assim que funciona, ou, pelo menos, não é assim que deveria funcionar. Neste artigo vamos te dizer o passo a passo de como proceder, caso você ou alguém que conheça precise de algum medicamento de alto custo.

Mas você sabe o que é medicamento de alto custo? Para iniciarmos, você precisa ter em mente que não existe uma definição específica de medicamento de alto custo. Muito embora saibamos que alguns medicamentos possuem valor elevado (extremamente caros), podendo atingir centenas de reais, ou, até mesmo, dezenas de milhares de reais.

Esses medicamentos normalmente são indicados para doenças crônicas, câncer, entre outras doenças. Algumas vezes, sua indicação está como última alternativa de tratamento, pois todos os outros medicamentos disponíveis já foram utilizados sem resultado satisfatório.

Porém, muitas vezes o alto custo desses medicamentos pode inviabilizar o tratamento indicado para grande parte da população, mas tenha calma, existe uma saída e nós vamos te dizer qual neste artigo.

O médico prescreveu o medicamento de alto custo. O que fazer?

Quando o médico que assiste o paciente indicar o tratamento, é importante que seja confeccionado um laudo detalhando, descrevendo a doença e todo o tratamento. No laudo médico deve constar:

  • Todas as informações sobre a doença do paciente, indicando o código CID;
  • O remédio prescrito e a forma do tratamento;
  • Informar que o medicamento é essencial, esclarecendo que o paciente já fez uso de outros medicamentos disponibilizados sem eficácia para o tratamento, alertando para os riscos à saúde do paciente em caso de não utilização do medicamento prescrito;
  • Indicar qual a dosagem necessária para o tratamento e por quanto tempo (se houver essa informação), ou, ainda, que a dosagem inicialmente recomendada pode sofrer alteração durante o tratamento.
  • Informação de extrema importância que precisa constar no relatório do médico: a indicação de que a dosagem que o médico prescreveu pode ser dispensada de forma fracionada.

E por que essa informação quanto a forma de dispensar o medicamento é importante?

Porque muitas vezes, o medicamento é disponibilizado pelas farmácias do SUS em dosagem diferente da prescrita pelo médico e isso pode ser usado pelo Ente Público como argumento para dificultar a sua liberação.

E como proceder?

Quando o médico indica um tratamento com medicamento de alto custo, de posse da prescrição do tratamento e do laudo médico detalhado, que descreva toda a situação do paciente, é preciso fazer um requerimento administrativo junto a secretaria de saúde do Município ou Estado.

Diante de uma negativa, o que fazer?

Se o médico indicou o tratamento com algum medicamento de alto custo e esse pedido foi negado pelo SUS, saiba que, judicialmente, existe possibilidade de reverter essa negativa.

É preciso solicitar que a negativa de tratamento ou de fornecimento seja formalizada por escrito, com o motivo pelo qual houve a negativa.

Além da negativa de custeio por escrito, o laudo detalhado do médico que prescreveu o medicamento de alto custo é um documento de extrema importância.

Ainda, é preciso ter, pelo menos, três orçamentos de farmácias diferentes do medicamento prescrito, comprovando que o medicamente possui alto custo.

De posse dessa documentação, é possível pleitear, através de ação judicial, a obtenção do medicamento de alto custo.

Daniel Oliveira

VIP Daniel Oliveira

Advogado, Especialista no Direito à Saúde. Sócio Fundador do escritório Oliveira Advocacia. Mestrando pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em Portugal.

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