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Riscos velhos, sobre argumentos novos

O uso de políticas públicas e privadas na melhoria da qualidade de vida é um dever de todos, portanto, a mudança de paradigma e filosofia deve mudar.

quinta-feira, 6 de outubro de 2022

Atualizado às 13:46

Com o sancionamento da lei que tornou o rol de eventos e procedimentos da ANS como exemplificativo, Projeto de lei 2.033/22, e determinou diversas outras alterações na lei de plano de saúde, as operadoras de saúde juntamente da FenaSaúde ditam que a situação financeira do setor é preocupante.

De acordo, a FenaSaúde dita que o setor da saúde teve um prejuízo de R$ 4,4 bilhões no último trimestre do ano de 2022, no qual a Vera Valente, diretora executiva da federação, aludiu que: "Esses resultados reforçam o quanto os recursos são finitos e se tornam ainda mais relevantes diante de medidas que impactarão de forma relevante a sustentabilidade do setor, como a recente aprovação do projeto de lei 2.033/22". Mas ao meu ver tais argumentos não tem plausabilidade e verossimilhança.

O setor da saúde sempre operou com as regras de que o rol de procedimentos e eventos da ANS é exemplificativo, a tese foi firmada a mais 20 anos, e nunca foi alterada até o junho de 2022. Este custo de medicamentos e procedimentos no tratamento de patologias raras e ultrarraras sempre existiu e já era incorporado nos custos. Não só isso, o contencioso judicial, em grande parte, é de procedimentos e eventos que já se encontram previstos em tal rol da ANS. Não só por isso, rotineiramente os planos de saúde negam tratamentos e uma grande parcela do conjunto de segurados não ingressam na justiça para conseguir a concessão do tratamento.

As patologias raras e ultrarraras, no índice global, são de 5% a 6% da população mundial, ou seja, o universo de assegurados que necessitam de tratamentos e medicamentos raros e ultrarraros são de 5 a 6% do universo de assegurados. Esta porcentagem já incorporada pelos técnicos atuarial no momento em que é feita o estudo estatístico da população do plano de saúde. Além disso, o plano de saúde, em grande parte, métricas de aumento de preços graduais, por faixa etária de idade.

A lei de planos de saúde e juntamente com ANS prevê a realização da perícia dos segurados, anteriormente a contratação do plano de saúde, mecanismo este pouco usado pelas empresas operadoras, visto o alto custo para todo o procedimento. Mas a perícia pré-contratual verificaria todos os riscos contratuais entre as partes, no qual os dados subsidiariam o setor estatístico. 

Não por isso, a operadora pode e deve efetuar o equilíbrio financeiro-econômico devidamente documentado, o que não ocorre. O direito de revisão contratual é bilateral, o plano de saúde pode também efetuar a revisão do pactuo individual. Diante de todos esses argumentos, a escolha de grande parte das empresas, infelizmente no Brasil, é o contencioso judicial, no qual, onera a operação dos planos de saúde, pois existem diversas decisões de multas e condenações voluptuosas. O crescimento das demandas que versão sobre a área de saúde quase dobram a cada ano, conforme estudo realizado pelo CNJ. A mudança de ideologia é necessária em diversos pontos, sendo a principal optar por solução de conflito alternativa, evitando o contencioso judicial pelas operadoras de planos de saúde.

Mesmo sobre um cenário pós pandêmico, no qual, os consumidores deixaram de efetuar os procedimentos e tratamentos de rotina, ocorrendo os congestionamentos nos tratamentos. Por isso, houve o aumento do custo operacional da rede de assistência, devido a alta dos insumos e produtos utilizados, fazendo que este prejuízo exista.

Mas isso é um retrato do atual momento, devido o aumento do desemprego e da renda da população Brasileira, conforme IBGE. Por isso, houve uma migração dos assegurados para planos de saúde mais baratos, reduzindo drasticamente a receita dos planos de saúde. Mas, a ANS já autorizou um aumento de 15,5%, o que dará maior fôlego aos planos de saúde, além da tendência de redução dos insumos.

A melhoria da gestão, investimento em tecnologia e publicidade é o melhor caminho para a saída da turbulenta situação. As empresas do ramo de saúde são as que menos se adequaram as leis de proteção de dados, sendo somente 07% estão com um programa de tratamento e processamentos de dados adequados. Além disso, o investimento processos gerenciais de integridade (Compliance) não é utilizado pelo setor de saúde, como deveria. Com a consolidações de processos coerente, associado o investimento em tecnologia, reduzindo custos operacionais, ajudaria estas empresas a passarem por tais períodos com maior tranquilidade.  

Não só isso, a cultura de prevenção e de tratamentos alternativos, com os devidos usos publicitários, como as terapias alternativas, complementares e dentre outras, devem ser disseminadas e até incentivadas, afim de reduzir os custos operacionais, no qual o tratamento medicamentoso ou cirúrgico ser a última guarida para a melhoria da saúde.

Diante de tal incentivo, os planos de saúde teriam o seu custo assistencial reduzido pela metade, como ocorreu com o SUS na luta contra o tabagismo por exemplo, no qual" os números representam uma queda de 30,7% no percentual de fumantes nos últimos nove anos. Em 2006, 15,6% dos brasileiros declaravam consumir o produto. A redução no consumo é resultado de uma série de ações desenvolvidas pelo Governo Federal para combater o uso do tabaco" conforme Ministério da saúde, no estudo mais recente encontrado.

O uso de políticas públicas e privadas na melhoria da qualidade de vida é um dever de todos, portanto, a mudança de paradigma e filosofia deve mudar.

Thayan Fernando Ferreira Cruz

Thayan Fernando Ferreira Cruz

Advogado, Pós Graduado em direito público, Militante na área de direito médico e direito da saúde. Membro das comissões de Direito médico e TED/ MG. Sócio Fundador da Ferreira Cruz Advogados

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