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Cálculos previdenciários - Prática previdenciária vivenciada no dia a dia

O legislador "deu com uma mão e tirou com a outra". Por esse motivo é que os cálculos previdenciários e as simulações se tornam mais essenciais do que nunca!

terça-feira, 25 de outubro de 2022

Atualizado às 09:30

Calcular benefícios previdenciários não é o bicho de sete cabeças que muita gente imagina ser, embora seja extremamente importante e, eu ousaria dizer, essencial para quem deseja alavancar a sua advocacia previdenciária.

É por meio dos cálculos que você simula todos os cenários possíveis e encontra a melhor possibilidade de benefício previdenciário para o seu cliente.

Por exemplo, já tive um caso no meu escritório em que, se o cliente esperasse mais 2 meses, aposentaria por uma regra de transição ganhando R$2.300,00 a mais de benefício.

Por meio dos cálculos previdenciários, você consegue também analisar os benefícios já concedidos e verificar se houve algum equívoco ou se há alguma possibilidade de revisão, o que pode resultar em bons valores retroativos (e, logo, mais honorários!).

Eu sei, fazer cálculos não é o que você tinha em mente quando escolheu cursar Direito. Eu mesma pensava que nunca mais teria que fazer uma conta difícil na vida quando me tornasse advogada. Ledo engano!

Quando comecei a atuar como previdenciarista, percebi que seria muito importante me aprofundar no estudo das regras de cálculo dos benefícios e entender a lógica por trás de cada uma.

Descobri, na prática, que não adianta simplesmente jogar dados em um sistema de cálculos e chegar a um resultado, se você não entender o porquê de cada informação.

Então, comecei a investir pesado em cursos, pós-graduação, livros e, ao mesmo tempo, coloquei a mão na massa.

Sim, de nada adianta aprender a teoria, se você não souber colocar tudo em prática.

E acredite, é nessa hora que você se sentirá dificuldade e insegurança.

Cálculo previdenciário

Em primeiro lugar, eu preciso que os conceitos iniciais que envolvem os cálculos previdenciários entrem na sua cabeça. Então vamos ver resumidamente o que cada um significa e depois vou explicar com detalhes. Vamos lá.

- Renda Mensal Inicial (RMI)

É o valor do benefício propriamente dito. É o nosso objetivo com os cálculos.

- Salário de contribuição (SC)

É o que se considera como remuneração do trabalhador para descobrir o valor da sua contribuição mensal ao INSS.

- Salário de benefício (SB)

É a média aritmética de todos os salários de contribuição, a partir de julho de 1994.

- Alíquotas (de contribuição ou de benefício)

São percentuais que vão incidir sobre um dos "salários" acima. A alíquota de contribuição incide sobre o salário de contribuição. A alíquota de benefício (ou coeficiente), sobre o salário de benefício.

Agora que você já está familiarizado com os conceitos básicos que norteiam os cálculos previdenciários, vamos nos aprofundar em cada um deles.

O salário de contribuição (SC) corresponde ao salário do trabalhador, desde que não ultrapasse o teto do INSS (R$7.087,22 em 2022). Se for maior que esse valor, o teto do INSS será considerado o valor do salário de contribuição para fins de cálculo.

Cada salário de contribuição deve ser multiplicado pela alíquota de contribuição fixada em lei, obtendo-se o valor da contribuição de cada mês, ou seja, o valor que o segurado deverá pagar ao INSS naquele mês específico.

Por exemplo, no caso do trabalhador empregado, empregado doméstico e avulso, as alíquotas de contribuição eram de 8, 9 ou 11%.

A Reforma da Previdência alterou essas alíquotas para 7,5%, 12% e 14%, e agora as alíquotas são progressivas. Ou seja, as alíquotas são aplicadas em cada faixa de salário do segurado, até o teto de R$7.087,22, semelhante ao que acontece no Imposto de Renda.

Agora que você já está familiarizado com os conceitos básicos que norteiam os cálculos previdenciários, vamos nos aprofundar em cada um deles.

O salário de contribuição (SC) corresponde ao salário do trabalhador, desde que não ultrapasse o teto do INSS (R$7.087,22 em 2022). Se for maior que esse valor, o teto do INSS será considerado o valor do salário de contribuição para fins de cálculo.

Cada salário de contribuição deve ser multiplicado pela alíquota de contribuição fixada em lei, obtendo-se o valor da contribuição de cada mês, ou seja, o valor que o segurado deverá pagar ao INSS naquele mês específico.

Por exemplo, no caso do trabalhador empregado, empregado doméstico e avulso, as alíquotas de contribuição eram de 8, 9 ou 11%.

A Reforma da Previdência alterou  essas  alíquotas para 7,5%, 12% e 14%, e agora as alíquotas são progressivas. Ou seja, as alíquotas são aplicadas em cada faixa de salário do segurado, até o teto de R$7.087,22, semelhante ao que acontece no Imposto de Renda.

Para os demais segurados (facultativo, contribuinte individual etc.), não houve alteração nas alíquotas contributivas.

Se você achou isso complicado, não se preocupe. É tudo que você precisa saber por enquanto.

Nosso foco é o cálculo dos benefícios previdenciários, então vamos em frente.

O salário de benefício (SB), por sua vez, é a base de cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI), que nada mais é que o valor pecuniário do benefício que será recebido pelo segurado.

O salário de benefício é calculado pela média aritmética de 100% dos salários de contribuição. É utilizado para o cálculo de todos os benefícios, com exceção apenas do salário-família e do salário-maternidade.

SB = média aritmética de todos os SC.

Entendido isso, podemos tratar sobre o cálculo da Renda Mensal Inicial.

Quando estamos falando do valor de benefício previdenciário, também chamado de Renda Mensal Inicial (RMI), temos uma fórmula de cálculo básica, que é a seguinte:

RMI = SB x coeficiente do benefício (%).

Essa fórmula não mudou com a Reforma da Previdência, na verdade sempre foi a mesma.

O que mudou ao longo da história (e novamente com a Emenda Constitucional 103/19) foi a forma de calcular o salário de benefício (SB) e os coeficientes.

Mas atenção! Os coeficientes citados aqui não são o mesmo que as alíquotas que falamos anteriormente.

As alíquotas relacionadas ao salário de contribuição servem para calcular o valor da contribuição, e esse coeficiente daqui serve para calcular o valor do Cálculos previdenciários, benefício previdenciário, ou seja, o valor da prestação.

Alíquota de contribuição ? Coeficiente do benefício.

O coeficiente do benefício dependerá, logicamente, de qual benefício você irá calcular. Como eu disse antes, a partir de agora temos a mesma regra para calcular os  coeficientes de todos os benefícios, com 4 exceções, que vou falar mais à frente.

O coeficiente do auxílio-doença, por exemplo, não mudou. Continuou sendo 91%. Assim, após calcular o salário de benefício (SB), o multiplicamos por 91% e temos o resultado da RMI.

Ou seja, em regra sempre vamos aplicar a fórmula da RMI acima (com exceção apenas do salário-família e do salário-maternidade, que possuem regras próprias).

Mas, de acordo com a fórmula, para encontrar a RMI, precisamos antes apurar o salário de benefício (SB) e identificar o coeficiente que vamos utilizar.

Logo, temos 2 passos:

  1. Calcular o salário de benefício (SB);
  2. Multiplicar o SB pelo coeficiente do benefício.

Ao longo do tempo e das diversas legislações vigentes, o salário de benefício foi calculado de várias formas:

Já foi a média dos últimos 60 salários; já foi a média dos últimos 36 salários; já foi a média dos 80% maiores salários desde julho de 1994.

Atualmente é a média de todos os salários desde julho de 1994, ou seja, a média de 100% dos salários de contribuição.

Antes, os 20% menores salários de contribuição eram descartados, o que, na maioria dos casos, aumentava o valor final do benefício para o segurado.

Todavia, com a Reforma da Previdência, essa regra foi alterada.

O art. 26 da EC 103/19 determina que o salário de benefício será a média aritmética simples dos salários de contribuição, "correspondentes a 100% (cem por cento) do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência".

Isso faz com que, de cara, haja uma redução nos valores dos benefícios concedidos após a EC 103/19, simplesmente porque esse cálculo considerará os salários mais baixos na média, de forma que o resultado geralmente será menor.

Então, em regra, não podemos excluir nenhuma contribuição.

Digo "em regra" porque o art. 26, § 6 º da EC 103/19 diz que, se o segurado desejar, poderão ser excluídas da média as contribuições que resultem em redução do valor do benefício, desde que mantido o tempo mínimo de contribuição exigido.

Porém, caso o segurado faça essa opção, os meses que foram desconsiderados não contarão como tempo de contribuição.

Ou seja, o legislador "deu com uma mão e tirou com a outra". Por esse motivo é que os cálculos previdenciários e as simulações se tornam mais essenciais do que nunca! Afinal, podem fazer toda a diferença.

Então resumindo, a fórmula de cálculo do salário de benefício é:

SB = média aritmética de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.

Aí você me pergunta: mas Jéssica, por que somente a partir de julho de 1994? Porque foi nesse mês que o real se tornou a moeda oficial do país, introduzida pelo Plano Real.

Aqui, é importante observar que foi recentemente julgada procedente pelo STJ a chamada Revisão da Vida Toda, que calcula o valor do benefício considerando todas as contribuições, mesmo as anteriores a 1994.

Essa revisão pode ser benéfica para algumas pessoas, como quem ganhava bem antes de 1994, quem possui poucas contribuições depois de 1994 ou quem começou a receber menos depois de 1994.

Mas cuidado! Em nem todos os casos a Revisão da Vida Toda é vantajosa. Sem uma análise dos cálculos, o valor do benefício pode diminuir e o segurado ser prejudicado para sempre.

Por isso é importante simular o valor da aposentadoria após a revisão, para decidir se há vantagem.

Já vi muitos casos de colegas advogados que entram com a ação e acabam prejudicando o cliente, ou casos em que o cliente até possui o direito, porém a diferença financeira é tão ínfima ou inexistente, que não vale a pena todo o transtorno de uma ação judicial.

Voltando aos nossos cálculos da RMI, já sabemos que o passo 1 é calcular o salário de benefício (SB), por meio da média aritmética de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994.

Depois disso, passamos para o passo 2, que é apurar a RMI (valor do primeiro benefício previdenciário). Como fazemos isso?

Multiplicando o salário de benefício pelo coeficiente do respectivo benefício. Vamos relembrar a fórmula da RMI:

RMI = SB x coeficiente do benefício (%).

Os coeficientes dos benefícios foram drasticamente modificadas pela EC 103/19, de forma a reduzir enormemente o valor do benefício em alguns casos.

Para facilitar o entendimento, segue um quadro comparativo de como era o cálculo de alguns benefícios antes da EC 103/19 e como ficou após a Reforma:

Benefício

Aposentadoria por Incapacidade Permanente;

Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Coeficiente antes da reforma

100%

100% x fator previdenciário

Coeficiente após a reforma

60% + 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos, se homem, e 15 anos, se mulher. Se decorrente de acidente de trabalho, será 100%.

O benefício foi extinto previdenciários.

Coeficiente

Benefício

Aposentadoria Especial;

Aposentadoria por Idade;

Pensão por Morte;

Auxilio-Reclusão Auxílio-Doença Auxílio-Acidente.

Antes da reforma

100%

70% + 1% a cada grupo de 12 contribuições (aplicação opcional do fator previdenciário)

100%

100%

91%

50%

Após a reforma

60% + 2% para cada ano que ultrapassar 15 ou 20 anos, se homem, e 15 anos, se mulher;

60 + 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos, se homem, e 15 anos, se mulher;

50% + 10% por dependente, até o máximo de 100%;

1 salário-mínimo 91%;

50% do valor que receberia caso aposentasse por incapacidade permanente.

Vamos a um exemplo: Dona Lúcia acabou de completar 62 anos e tem 29 anos de contribuição. Seu salário de benefício é R$2.000,00.

Pela regra anterior da tabela acima, Dona Lúcia aposentaria recebendo 70% + 29% (1% a cada grupo de 12 contribuições, logo 29%) =  99%.

Ou seja, o coeficiente seria de 99% que, multiplicado por R$2.000,00, totalizaria R$1.980,00 de aposentadoria por idade.

Já pelas novas regras, a alíquota será 60% + 2% para cada ano que ultrapassar 15 anos, se mulher. Como Dona Lúcia tem 29 anos de tempo de contribuição, faremos a subtração 29 - 15 = 14.

Logo, a alíquota da Dona Lúcia será 60% + 2% x 14 = 88% que, multiplicada por R$2.000,00, totalizaria R$1.760,00 de aposentadoria por idade.

Perceberam como houve uma redução no valor do benefício? Muitas pessoas nem imaginam como as novas regras impactarão a sua realidade e o seu sustento.

Daí a importância de serviços como os cálculos e o planejamento previdenciário, para que seja feita a verificação das possibilidades de aposentadoria.

Isso porque, com a Reforma da Previdência, foram estabelecidas duas regras de transição com coeficientes diferenciados que podem acabar sendo mais vantajosas do que a nova regra geral.

Além dessas regras de transição, existem também outras duas regras nas quais o cálculo não é feito considerando a regra de 60% + 2% ao ano, e sim outros coeficientes fixos.

Cálculos previdenciários

Logo, temos quatro exceções:

  1. Regra de transição 3 (Pedágio 50%) = o coeficiente é igual ao fator previdenciário;
  2. Regra de transição 4 (Pedágio 100% + idade mínima) = coeficiente de 100%;
  3. Aposentadoria por incapacidade permanente que decorre de acidente do trabalho ou doença profissional = coeficiente de 100%;
  4. Pensão por morte de pelo menos um dependente inválido ou portador de deficiência mental, intelectual ou grave = coeficiente de 100%.
Flavia Thais de Genaro Machado de Campos

VIP Flavia Thais de Genaro Machado de Campos

Bacharel em direito, advogada com OAB/SP 204.044 especialista em Direito Tributário, Direito do Consumidor, Gestão em Recurso Humanos, Gestão Trabalhista e Previdenciária. Advogada e proprietária.

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